Nem toda empresa tem necessidade de manter uma equipe trabalhando total ou parcialmente em jornada integral. E muitas nem mesmo têm condições de fazer essa manutenção. Por esses e outros motivos, a Reforma Trabalhista oficializou tipos de contratação de funcionários com regras mais flexíveis e modernas, permitindo que principalmente pequenos negócios e startups consigam contratar pessoas conforme a realidade de suas demandas.
É preciso observar que, apesar da flexibilidade dos novos modelos, critérios legais e da Convenção das Leis do Trabalho (CLT) ainda devem ser respeitados e agir fora dessas normas é passível de processo trabalhista e punições.
Por regime de produtividade
Em primeiro lugar, esse modelo de admissão apenas pode ser celebrado quando existe um acordo entre a empresa e o sindicato que representa a sua região para os trabalhadores da área em questão. Assim, o critério passa a figurar em uma convenção coletiva, situação na qual o acordo específico pode ser seguido em detrimento a regras diferentes existentes na CLT.
Quando acordado o regime, o trabalhador é pago apenas pelo que produz, da maneira como a produtividade foi combinada no contrato de trabalho. Inclusive, a própria produtividade mensal mínima e/ou máxima pode ser determinada no contrato.
E se o contratado produzir o equivalente a menos de um salário mínimo, de acordo com a remuneração por produtividade do seu contrato? Essa é uma dúvida comum a todo empregador que cogita adotar esse regime, pois pagar menos de um salário mínimo nacional é inconstitucional. Por isso, deve-se tomar cuidados para que isso não ocorra, como prevendo em contrato uma demanda mínima cuja remuneração ultrapasse o salário mínimo nacional.
Em contrato de trabalho intermitente
Esse tipo de contratação de funcionários é bastante dinâmico, servindo para as empresas cobrirem necessidades pontuais. Por meio dele, define-se um valor por hora trabalhada e o empregador solicita a atuação do contratado quando, na visão dele, ela for necessária. O chamado precisa ocorrer com pelo menos três dias de antecedência em relação ao dia da apresentação e o tempo pelo qual o funcionário trabalhará deve ser informado.
Quanto à remuneração, deve ser a mesma paga aos demais trabalhadores que atuam na mesma área de maneira fixa e contínua e não pode ficar abaixo de um salário mínimo, ainda que proporcionalmente. Existindo um piso salarial para o tipo de profissional admitido no modelo intermitente, ele tem de ser observado.
Deve-se ainda observar a possibilidade que o funcionário tem de negar o chamado. Ele tem o prazo de 24 horas após a comunicação do empregador para responder se estará presente para a demanda apresentada.
havendo o aceite do chamado, o pagamento é feito logo após o trabalho exercido pelo empregado.
Para jornada parcial
A legislação prevê dois formatos de jornada parcial:
- no máximo 30 horas semanais, sem a possibilidade de realização de horas extras;
- até 26 horas semanais, com a possibilidade de realização de 6 horas extras por semana.
Como nos demais regimes de contratação, aqui também é obrigatório observar salário mínimo e piso salarial ou valores praticados nas remunerações de profissionais de mesmo cargo em jornadas integrais. Porém, o pagamento é proporcional à carga horária parcial.
Via teletrabalho
Teletrabalho é o famoso home office, no qual o profissional atende às demandas do empregador em sua casa ou onde preferir utilizando computador, smartphone ou outros meios.
É autorizada a convocação presencial nesse tipo de vínculo, mas apenas pontualmente e para atividades específicas, de preferência que não podem ser realizadas remotamente. Algumas dessas situações são entregas de documentos, assinaturas, reuniões e treinamentos.
Por conta de o contratado ter custos com o teletrabalho, o contratante tem o dever de cobrir as despesas que o empregado tem para trabalhar, como energia elétrica, internet ou compra de algum aparelho. E isso inclui vale-transporte ou custeamento de transporte privado para os trabalhos presenciais pontuais.
Algo muito flexível no regime de home office, segundo a legislação, é a jornada de trabalho, que não é prevista. Mas a empresa tem o direito de solicitar que determinada jornada seja cumprida, ficando obrigada, nesse caso, a pagar horas extras para o trabalho feito fora dos limites desse expediente.
No mais, direitos e encargos trabalhistas, limite de 44 horas semanais e observação de piso ou salário mínimo (ou ainda remunerações setoriais), são critérios mantidos como nos demais regimes e no tradicional.
E se esse tipo de contratação de funcionários lhe parece atraente e adequado à estrutura enxuta do seu negócio, veja os cuidados que precisa ter para formalizar o vínculo por teletrabalho.