Há faltas que podem ser descontadas nos pagamentos, mas também existem as que garantem ao funcionário remuneração integral. Além disso, uma falta injustificada pode gerar um desconto de faltas maior, do dia de descanso remunerado.
Além dos transtornos operacionais que as faltas geram, os descontos delas só podem ser feitos mediante as regras colocadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), motivos pelos quais são bastante indesejadas e geram dúvidas. Pelo menos, com as dúvidas podemos ajudá-lo e vamos adiante explicar tudo sobre as faltas e seus descontos.
Faltas justificadas e não justificadas
De acordo com a CLT, as faltas justificadas são as seguintes:
- após falecimento de cônjuge ou parente por até dois dias;
- licença paternidade: por até cinco dias após nascimento de um filho;
- até três dias após celebração de casamento;
- por um dia para doação de sangue;
- por até dois dias para alistamento eleitoral;
- por dias indeterminados para cumprimento de obrigação com o alistamento militar;
- por tempo indeterminado em razão de vestibular;
- pelo tempo necessário para comparecimento a juízo ou foro;
- por tempo indeterminado para comparecimento a ocasiões que solicitam presença de funcionário sindicalista;
- por um dia para acompanhamento de filho com até seis anos a consulta, exame ou procedimento médico;
- para acompanhamento de cônjuge mulher em consultas médicas por motivos de gravidez por dias indeterminados;
- por até três dias para realização de exames médicos.
A empresa pode exigir as justificativas nesses casos, como atestado médico ou outro documento, e é um direito trabalhista do profissional receber por esses dias integralmente.
Mesmo que o funcionário passar por alguma situação dessas, pode sofrer o desconto de falta se não apresentar a comprovação exigida pelo empregador. Nos demais casos, em que a CLT não coloca a falta como justificada, o desconto ocorre pelo dia não trabalhado e também do descanso semanal remunerado daquela semana (equivalente a 7,33 horas), pois o período de trabalho semanal exigido para o recebimento do descanso remunerado não foi cumprido. Assim, dois ou mais dias de remuneração acabam sendo descontados.
Desconto de faltas no pagamento mensal
Para mensalistas, ocorre a transformação do salário mensal em diário e horário para a realização do desconto, dividindo a remuneração bruta por 220 horas e 30 dias. Por exemplo, se o profissional tem como salário bruto R$ 3 mil e falta sem justifica um dia no mês, o corte ocorre da seguinte forma:
- R$ 3 mil dividido por 220 horas = R$13,63 por hora;
- R$ 3 mil dividido por 30 dias = R$ 100 por dia;
- desconto do dia da falta: R$ 100;
- desconto do descanso remunerado da semana da falta: R$ 13,63 x 7,33 = R$ 99,91;
- desconto total pela falta: R$ 199,91.
Quando a folha de pagamentos do mês é processada, a quantidade de faltas a serem descontadas é evidenciada em contracheque junto ao valor reduzido na remuneração.
Desconto de faltas nas férias
As faltas não justificadas podem reduzir o período de férias ao qual o empregado tem direito, assim como o valor associado a ela. Em um caso mais extremo, o direito às férias pode até ser perdido.
As faltas injustificadas são contadas para as férias dentro do seu período aquisitivo. Por exemplo, alguém contratado em 2 de março tem seu período aquisitivo terminado em 1° de março do ano posterior. Então, se esse funcionário tiver faltas não justificadas apenas em abril do ano seguinte à sua admissão, essas faltas somente afetarão o período seguinte de férias, pois estão dentro do período aquisitivo posterior ao primeiro.
Veja como funciona a tabela de descontos de dias de férias:
- de 6 a 14 faltas: mantém 24 dias de férias;
- de 15 a 23 faltas: mantém 18 dias de férias;
- de 24 a 32 faltas: mantém 12 dias de férias;
- a partir de 33 faltas o direito às férias é perdido.
Assim como em um contracheque mensal, o desconto feito nas férias, tanto nos dias quanto na sua remuneração, é evidenciado no recibo de férias. No aviso de férias é detalhado apenas o período de descanso que será concedido, com as datas de início e fim.
Desconto de faltas em rescisão
As faltas a serem descontadas em recibo de rescisão são apenas aquelas ocorridas no mês corrente, que ainda não foi pago e pelo qual o funcionário receberia depois de seu encerramento. Por exemplo, se o empregado faltou sem justificativa no último dia 10 e sua rescisão ocorre no dia 20 seguinte, no mesmo mês, esse profissional tem o desconto do dia da falta e do descanso semanal remunerado da semana da falta. E o cálculo é realizado da mesma maneira que mostramos no desconto em folha mensal acima.
Se for dado ao funcionário aviso prévio trabalhado, as faltas injustificadas durante o aviso são descontadas no momento do pagamento da rescisão. Já se o aviso for indenizado, o empregado tem direito a receber um mês de salário como indenização, independentemente de faltas anteriores, sendo qualquer outra falta ainda não descontada reduzida do que houver a pagar pelos últimos dias de trabalho do funcionário.
Tem mais alguma dúvida sobre faltas, descontos ou folha de pagamentos em geral, deixe nos comentários para respondermos.