Significados dos termos da declaração de Imposto de Renda

Conteúdo do post

Alguns termos do imposto de renda são bastante conhecidos e entendidos, como deduções e imposto retido na fonte. Já outros são menos vistos e configuram conceitos um pouco mais complicados.

Este conteúdo é para você entender o que significam 20 termos menos falados e suas diferenças para outras nomenclaturas.

Alimentando

Esse é o filho que recebe pensão alimentícia do contribuinte mediante decisão judicial, ou acordo feito pelos pais e homologado judicialmente.

O valor que pode ser informado como pagamento de pensão ao alimentando é somente aquele que consta na homologação judicial.

Ano-calendário

Às vezes se faz uma confusão entre ano-calendário e exercício.

O ano-calendário é aquele referente às informações solicitadas, enquanto o de exercício da declaração é o atual, no qual ela será entregue. Para o exercício 2022, o ano-calendário é 2021.

Atividade rural

Nesse caso, o importante não é explicar o termo, mas sim o que ele abrange:

  • pesca artesanal, não sendo compreendida a feita com métodos e escala industriais;
  • agricultura;
  • pecuária;
  • extração e exploração vegetal;
  • criação e transformação de produtos que se baseiam em matéria-prima de área explorada, como fabricação de gêneros alimentícios artesanalmente com insumos da própria terra ou do rebanho criado.

Base de cálculo

A base é o valor sobre o qual o imposto de renda, seu percentual, é aplicado.

A declaração tem em suas últimas páginas um resumo dos cálculos que resultaram no imposto a pagar, quando existe a cobrança. Sendo esse o caso, um dos números do resumo é a base de cálculo, valor sobre o qual a alíquota de imposto, excluindo deduções legais, foi atribuída.

Bens móveis e imóveis

Os imóveis são aqueles de característica imobiliária (casas, apartamentos, terrenos, fazendas, lojas comerciais etc), enquanto os móveis se referem a todo o restante do patrimônio, de dinheiro e veículos até joias e obras de arte.

Carnê-Leão

Esse é o formato pelo qual alguns contribuintes pagam o imposto de renda mensalmente. São eles:

  • quem recebe rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas;
  • autônomos;
  • profissionais liberais;
  • quem recebe renda do exterior;
  • investidores, que devem pagar IR sobre o lucro de determinadas aplicações, como ações da bolsa de valores.

Nesse sistema, a pessoa calcula o que deve pagar e emite o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para realizar o pagamento. No ano seguinte, informa na declaração os rendimentos do cálculo e o quanto pagou de tributo pelo Carnê-Leão.

Declaração completa e declaração simplificada

Vamos explicar esses dois termos do imposto de renda em um só tópico porque a escolha de um significa a renúncia ao outro modelo.

A declaração completa é um nome popular para o modelo no qual o titular do IR pode usar todas as deduções legais previstas, como gastos com saúde e educação.

Já a simplificada gera para o contribuinte um desconto de 20% sobre a sua renda tributável. Assim, a base de cálculo é reduzida com o percentual fixo e sobre o restante incide o imposto de renda, caso o montante exija que seja feito algum pagamento.

Ao terminar o preenchimento do documento, antes de sua transmissão, pode-se visualizar qual modelo gera o menor imposto a pagar. Ou se um deles ainda dá direito a receber restituição.

Declaração conjunta

Podem realizar a declaração conjunta pessoas oficialmente casadas, que vivem em união estável há pelo menos cinco anos ou que tenham um filho em comum. Nesse caso, todos os recebimentos e gastos do casal são lançados na mesma declaração.

Havendo restituição depois de feitos o preenchimento e os cálculos, ela é única para o casal, assim como qualquer imposto a pagar que seja gerado pelos rendimentos.

Sendo essa a opção, nenhum dos envolvidos pode realizar outra transmissão, nem mesmo a título de retificação.

Declaração de espólio

O espólio é o que uma pessoa falecida deixa em bens móveis e imóveis, devendo ser enviada pelo profissional, que pode ser um advogado, escolhido para ser o inventariante do espólio.

Essa declaração precisa ser transmitida todos os anos, até que uma decisão judicial ou escritura pública tenha sido homologada, sem que haja possibilidade de recurso para sua mudança.

É feita uma declaração inicial, no ano seguinte ao do falecimento, e anualmente são transmitidas as chamadas declarações intermediárias. Após deferida a decisão ou escritura, é feita a declaração final de espólio, na qual são informados os documentos judiciais que tramitaram, os bens inventariados e os beneficiários da partilha.

Dependente

Você provavelmente sabe o que significa o dependente para a declaração. Então, vamos listar quem pode ser um dependente:

  • cônjuge;
  • pessoa com quem o titular viva há cinco anos ou mais;
  • pessoa com quem o titular tenha um filho;
  • filho ou enteado com até 21 anos, ou com até 24 anos cursando ensino profissionalizante ou superior;
  • filho ou enteado de qualquer idade que seja incapaz para o trabalho por condição física ou mental;
  • irmão, neto ou bisneto com até 21 anos e que não tenha apoio dos pais, desde que o titular tenha sua guarda judicial;
  • irmão, neto ou bisneto sem apoio dos pais com até 24 anos e cursando ensino superior ou técnico, de quem se tenha a guarda judicial;
  • irmão, neto ou bisneto com guarda judicial e de qualquer idade, que seja incapaz física ou mentalmente para trabalhar;
  • pessoa de até 21 anos de quem o contribuinte seja responsável, mesmo sem grau de parentesco, com guarda judicial;
  • pessoa considerada incapaz para o trabalho e que tenha o contribuinte como tutor ou curador;
  • pais, avôs ou bisavôs com rendimentos tributáveis de até R$ 22.847,76 no ano anterior.

É importante observar que dependente e alimentando são coisas diferentes. E quem é informado como alimentando não pode figurar como dependente, e vice-versa.

Ganho de capital

É lucro obtido na venda de algum bem, como carro e casa, ou direito, como se chamam as aplicações financeiras.

Não havendo lucro na venda, não ocorre o ganho de capital e não é devido IR. Por outro lado, se existir, o tributo calculado sobre ele deve ser pago no mês posterior ao de seu ganho.

Para o ganho de capital existe ainda a exigência da declaração de ganho de capital, preenchida durante o ano corrente, no qual são feitos os investimentos e gerados os lucros. Depois na elaboração da declaração, no ano seguinte, a declaração auxiliar precisa ser incorporada ao IR que será transmitido.

Malha fiscal

É o nome oficial da popularmente chamada “malha fina”.

A malha fiscal é uma ferramenta de fiscalização permanentemente em ação, pela qual todas as declarações passam. Com isso, as que “caem na malha fina” são aquelas nas quais erros ou outros problemas de preenchimento e cruzamento de dados foram identificados.

Ônus reais

O ônus é a obrigação, uma dívida, que o contribuinte tem pela posse indireta de um bem. E esse montante compõe o valor do bem em questão.

Por exemplo, é o que acontece quando a pessoa compra um carro financiado, com os valores a amortizar pela dívida sendo o ônus gerado pelo financiamento. O mesmo vale para a hipoteca de um imóvel.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Mais uma vez vamos colocar dois termos do imposto de renda juntos para facilitar o entendimento.

Os rendimentos tributáveis são aqueles sujeitos ao pagamento de imposto, como renda de atividade rural, do trabalho assalariado e ganho de capital nos casos em que a isenção não pode ser aproveitada.

Os rendimentos não tributáveis são os que não geram IR, não compõem a base de cálculo, como distribuição de lucros do sócio de empresa e rendimentos gerados sobre valores mantidos na caderneta de poupança.

Rendimento recebido acumuladamente

Lançado em local específico no layout do IR, refere-se a ganhos recebidos de uma vez só, mas que se referem a períodos anteriores.

Um bom exemplo disso é a aposentadoria, que no momento do deferimento pode gerar ao aposentado o direito de receber um valor que se refere a diversos meses anteriores ao momento da concessão da aposentadoria, montante geralmente chamado de “os atrasados”.

Retificação

É o processo de corrigir uma declaração ou complementar um envio anterior com informações que faltaram nele.

Terra nua

Apenas pode ser lançado como terra nua no IR um imóvel rural no qual nenhum investimento para atividade produtiva tenha sido feito. Por isso, a terra continua sendo considerada como nua se no terreno se construiu, por exemplo, uma casa para moradia ou qualquer outro ativo não designado à produção para uma atividade rural.

Esses termos do imposto de renda podem ter deixado de ser dúvidas agora, mas a declaração é complexa e outras perguntas podem surgir. Por isso, temos também este outro conteúdo, como respostas para 25 questões sobre o IR. Aproveite.

plugins premium WordPress