Parcelamento do Simples Nacional: regras e possibilidades

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As empresas sempre buscam pagar em dia os seus impostos, mas por algum problema no negócio ou no mercado em geral, como foi na época da pandemia de Covid-19, podem acabar não conseguindo pagá-los em alguns meses mesmo com muito esforço. Quando isso ocorre, as empresas optantes pelo Simples podem aderir ao parcelamento do Simples Nacional.

É uma forma de regularizar o negócio diretamente no portal do regime na Receita Federal, aproveitando condições de pagamento que facilitam a quitação, principalmente para micro e pequenos negócios.

Entenda como o parcelamento pode ser utilizado e algumas de suas regras.

Quando o parcelamento pode ser feito

Na verdade, o parcelamento dos débitos está sempre à disposição da empresa que tem impostos do regime não pagos. A solicitação pode ser feita em qualquer época do ano, incluindo por negócios que foram excluídos do regime por conta dos débitos pendentes junto ao Simples.

Condições do parcelamento do Simples Nacional

Por mais que seja possível parcelar as dívidas, o que facilita a quitação, o planejamento não deve ser deixado de lado para evitar que alguma parcela fique sem pagamento. Então, conheça as condições:

  • o prazo máximo é de 60 meses;
  • o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300;
  • todas as dívidas existentes no Simples são abrangidas, inclusive aquelas de parcelamentos anteriores não pagos completamente;
  • a primeira parcela vence em dois dias úteis a partir da solicitação, e somente com seu pagamento o parcelamento é ativado e surte efeito;
  • da segunda parcela em diante o vencimento é sempre no último dia útil do mês;
  • não é possível ter mais de um parcelamento ativo;
  • o parcelamento é rescindido se o solicitante deixar de pagar três parcelas, consecutivamente ou não;
  • a qualquer momento é possível pedir a desistência do parcelamento, mas isso implica na necessidade de pagar os débitos à vista e integralmente para regularização da empresa;
  • no pedido de um reparcelamento é obrigatório que a primeira parcela seja equivalente a 10% do total da dívida se apenas um parcelamento foi cancelado antes, e 20% se mais de um não foi cumprido.

Outras formas de parcelamento do Simples Nacional

Para necessidades e situações específicas, o regime oferece diferentes tipos de parcelamento, além do mais comum e que funciona pelos critérios citados acima. 

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional (PERT-SN) é a modalidade pela qual os negócios dos portes envolvidos podem parcelar débitos de um período abrangido pelo programa que está em aberto no momento. É um formato que funciona por meio de campanhas de programas especiais lançados com condições e regras especiais visando facilitar a regularização das empresas autorizadas à participação.

Existe também o parcelamento de Dívida Ativa, que tecnicamente não é um parcelamento do Simples, mas sim de valores originados por opção anterior ao regime.

Se os valores devidos já estiverem inscritos em Dívida Ativa da União, o parcelamento tem de ser solicitado na página Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao invés de fazê-lo dentro da plataforma do Simples na Receita Federal.

O ponto positivo desta última modalidade é que as condições e regras são muito semelhantes às do parcelamento convencional.

O que não entra no parcelamento do Simples Nacional

Qualquer débito inscrito em Dívida Ativa não pode ser parcelado no portal do Simples, motivo pelo qual explicamos a modalidade de parcelamento direto na PGFN.

Multas referentes à não entrega de declarações também não podem ser parceladas, mesmo que sejam referentes a obrigações de uma empresa optante pelo regime.

Existem três impostos abrangidos pelo Simples e que normalmente entram nos parcelamentos, mas em casos específicos podem ser excluídos e demandam que se busque outra forma de regularização: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Por exemplo, o ISS em todo o país é um tributo de caráter municipal e cobrado diretamente pelas prefeituras para empresas que não são do Simples. Porém, uma prefeitura pode ter convênio com a PGFN e colocar os débitos de ISS de uma empresa do Simples em Dívida Ativa municipal. Nesse caso não seria possível incluir tais débitos de ISS no parcelamento feito junto ao Simples e a empresa precisaria procurar a administração pública do município para regularizar especificamente o ISS junto a ela.

As duas boas notícias são: dificilmente é preciso parcelar algum imposto do Simples fora do portal do regime, pois a grande maioria das situações permite o parcelamento diretamente nele e com todos os tributos; e mesmo parcelamentos fora do Simples Nacional muitas vezes oferecem boas condições, como entradas de baixos valores, muitas parcelas e até descontos em juros e multas por condições especiais de negociação.

Agora, se o Simples Nacional é o regime da sua empresa ou pretende que ele seja, aproveite outro post completo acerca do tema e entenda tudo sobre o Simples.

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