Registro de marca: como fazer e proteger sua empresa

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O registro de marca é mais um daqueles custos que devem ser considerados como investimento, pois a oficialização da propriedade e dos direitos de uso dão garantias a quem registra e evitam problemas com outros empreendedores e empreendimentos.

Com possibilidade de realizar todo o processo de forma online pela plataforma e-marcas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é uma tarefa que atualmente é rápida e simples.

Veja a seguir o passo a passo e de que maneira a marca fica protegida pelo registro.

Como fazer o registro de marca

Consulta de disponibilidade

O primeiro passo é saber se a marca a ser registrada está disponível, o que é feito no site do INPI. Caso já tenha outra marca registrada com o mesmo nome da pretendida, ainda existe uma alternativa: verificar se essa marca de nome igual e registrada anteriormente é da mesma atividade da marca a ter a propriedade oficializada.

Se a marca tiver o mesmo nome, mas for de uma classe diferente, o registro pode ser feito. O processo apenas não pode seguir com o nome desejado se outra marca tiver sido registrada anteriormente com nome igual e na mesma classe.

Por exemplo, duas marcas de mesmo nome podem ser registradas por diferentes proprietários se uma for de serviço apenas e outra somente de produto.

Indicação do tipo de marca

Feita a verificação, podendo ser a marca protocolada como o proprietário deseja, é necessário primeiramente informar no processo a classe da marca, junto a seu nome. Os tipos possíveis são marca de produto, de serviço, de certificação ou coletiva.

Existindo a necessidade de registrar mais de uma classe para a mesma marca, a exemplo de um negócio que entrega simultaneamente produtos e serviços, isso deve ser feito para proteção da propriedade em todas as atividades nas quais a empresa atua.

Indicação do estilo de apresentação

Além do nome em si e da classe de marca, é preciso identificá-la em relação a critérios visuais, que são submetidos ao processo do registro de marca no site do INPI. Então, o solicitante pode apresentá-la com logotipo e formatação que escolheu para o design da marca.

Nesse momento o proprietário também define se a sua marca é apresentada nominalmente, figurativamente, de forma mista ou tridimensional. Havendo mais de um tipo de apresentação, os diferentes formatos podem ser registrados conjuntamente.

Pagamento e finalização do pedido

Após as etapas descritas acima é emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU) com valor que a INPI cobra para o processo.

Após pagamento e sua compensação, o registro de marca pode ser finalizado. Isso é feito com o preenchimento dos formulários, que solicitam dados da marca e do proprietário, e com o envio da marca em imagem em anexo na página de processamento.

Por fim, basta salvar o comprovante de que o pedido foi submetido e armazenar o protocolo do registro para acompanhá-lo posteriormente e checar se é finalizado com sucesso ou mais alguma ação é necessária, a pedido do órgão, para efetivação do registro.

O prazo inicial dado pelo INPI é de 10 anos para uso registrado da marca, que podem ser prorrogados.

Proteções do registro de marca

Primeiramente, a oficialização da propriedade garante seu uso de modo exclusivo em todo o território nacional, com comprovação legal de tal direito. E se o negócio desejar internacionalizar suas operações, estende esse uso a outros 137 países membros, junto ao Brasil, da Convenção da União de Paris, que reconhecem o registro brasileiro e asseguram os direitos dos proprietários em seus territórios.

Existe também a proteção ao uso contínuo da marca, pois se alguém criar uma empresa de nome igual a outra que foi aberta anteriormente mas não teve marca registrada, esse proprietário poderá fazer o registro e solicitar que o negócio fundado anteriormente não utilize mais o nome do qual não possui registro.

Outra proteção importante e uma das principais é em relação a plágio ou uso mesmo não proposital de marca com mesmo nome ou design muito parecido, que pode afetar a empresa em sua comunicação junto a clientes e fornecedores.

Para alguns negócios é importante ainda ter o registro para as operações em si, caso das franquias, que precisam conceder direito de uso da marca aos franqueados. E para poder fazer a concessão é necessário que exista a propriedade legal e oficializada da marca licenciada a terceiros.

Importante lembrar que o registro de marca não significa ter uma patente, pois são coisas distintas. As patentes se destinam a objetos ou processo de produção de bens e produtos. Então, pode ser necessário, a depender das atividades da empresa, fazer ambos os registros.

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