Inscrição em dívida ativa: o que é e como resolver a situação

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Algo do qual todos os empreendedores querem ficar longe é de suas empresas terem inscrição em dívida ativa da União. Mas nem sempre as pessoas sabem como funciona a inscrição e em quais situações isso pode ocorrer.

Por exemplo, é possível que o negócio tenha seu nome listado mesmo se não dever impostos, mas também pode ter débitos tributários e ainda não ter uma inscrição.

Quer entender melhor? Acompanhe-nos e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

O que significa a inscrição em dívida ativa?

É claro que de forma simplista significa que há um pagamento em aberto registrado na esfera federal, mas isso não é tudo.

Primeiramente, a União tem o prazo de 90 dias para solicitar a inscrição da empresa em dívida ativa a partir da identificação da inadimplência, o que é feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em segundo lugar, nessa mesma esfera apenas valores acima de R$ 1 mil são inscritos, já que os órgãos têm custos para a abertura do processo de inscrição, comunicação e cobrança, o que não justifica sua abertura para casos nos quais os valores são pequenos.

Ou seja, ter a inscrição em dívida ativa significa que o negócio está há algum tempo, pois ela geralmente não ocorre imediatamente após a identificação do débito, em dívida com a União, devendo R$ 1 mil ou mais. E os valores podem não ser provenientes apenas de impostos — débitos como multas por não entrega de declarações também são passíveis de inscrição.

Por outro lado, a inscrição não significa que a empresa é sonegadora. A sonegação é uma omissão de obrigações tributárias, como declaração menor do que o faturamento real para gerar tributos menores a pagar. Então, se o negócio calcula corretamente os impostos está cumprindo com a obrigação legal e transmitindo dados verdadeiros. Assim, quando não os paga apenas incorre na inadimplência fiscal, mas não na sonegação fiscal.

Quais problemas isso pode causar?

Em primeiro lugar o CNPJ fica registrado na lista de devedores da União, o que já é ruim, mas também ocorre o cancelamento das Certidões Negativas de Débitos (CNDs), documentos que comprovam o correto cumprimento das obrigações legais.

Tanto a inscrição quando o cancelamento das certidões impossibilita o negócio de apresentar documentos que são necessários em situações importantes, como cadastramento em fornecedores, abertura de conta em banco e solicitação de empréstimo ou financiamento. E não conseguir efetivar alguma dessas coisas tende a atrapalhar o negócio.

Outro problema que ocorre é o aumento de despesas: os débitos são atualizados com multa e juros mensais. Portanto, quanto mais tempo com a inscrição ativa, maior se torna a dívida.

Caso não haja ação alguma do responsável para regularização nas etapas de medidas extrajudiciais, a União pode fazer a execução fiscal por tomada de bens da empresa ou de sócios. Porém, a medida só é tomada em situações nas quais o montante é de R$ 20 mil ou mais pelo alto custo desse tipo de processo para os órgãos.

Por fim, em uma situação extrema, e muito mais grave, pode ocorrer o fechamento do negócio pro conta de medidas judiciais e administrativas tomadas pela União. Esse é o último recurso dos órgãos públicos e dificilmente acontece, mas é uma possibilidade legal da qual o empreendimento pode se aproximar caso acumule muitos débitos, com multas e juros, na famosa bola de neve de dívidas.

Como resolver a situação?

Pagar não é a resposta definitiva, pois a União oferece algumas formas de regularização, além da quitação completa à vista.

Parcelamento

A dívida registrada na esfera federal pode ser parcelada em até 60 meses. O parcelamento leva em conta o valor base e encargos adicionados até o momento, além de gerar juros mensais em cada parcela, de acordo com a taxa Selic.

O parcelamento é uma das formas mais fáceis de resolver o problema, ainda mais se o débito for alto, porque não exige uma grande saída instantânea e pode resultar em valores mensais pequenos.

Pedido de revisão de débito

É possível que a inscrição em dívida ativa seja injusta ou conte com valores errados.

No primeiro caso basta provar que os impostos foram apurados e que os valores resultantes foram pagos. Por isso, é sempre importante armazenar os comprovantes de pagamentos de impostos.

Já no segundo é preciso mostrar as apurações para corrigir o valor registrado e depois pagar o débito correto à vista ou em parcelamento. Existe ainda a possibilidade de fazer uma oferta de garantia, o que explicaremos o que é a seguir.

Oferta de garantia antecipada

O órgão credor aceita uma garantia de que a dívida será paga, que pode vir da empresa ou de um dos sócios e ser algum bem ou direito, como imóvel, veículo, seguro fiança ou ativo financeiro. Isso não tira do CNPJ a exigência de pagamento das obrigações, mas, quando aceita, a garantia permite ao negócio emitir as CNDs e tirar seu nome da lista de devedores.

Após a aceitação é dado um prazo para a quitação ou é feito um parcelamento. Depois, quando a situação é completamente regularizada, a alienação do bem ou direito é desfeita e o proprietário volta a ter total autoridade sobre ele, podendo vendê-lo e realizar demais ações.

Agora que você está entendendo melhor a inscrição em dívida ativa da União, e principalmente como resolver o problema, assine a nossa newsletter para receber outros conteúdos relacionados a assuntos empresariais importantes.

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