Os regimes e impostos para arquiteto e engenheiro PJ

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Empreendedores precisam conhecer bem os seus tributos para fazer uma boa gestão financeira e projetar seus investimentos, ou mesmo para proceder com a abertura do CNPJ.

Para ajudá-lo com esse tema importante e, às vezes, complexo, vamos explicar como funcionam os regimes tributários e impostos para arquitetos e engenheiros PJ, além de duas despesas com incidências adicionais. Acompanhe.

Simples Nacional

As atividades de arquitetura e engenharia podem ser submetidas a dois dos anexos que tributam a prestação de serviços: III e V. O que define em qual deles determinada empresa se encaixa é Fator R, resultado da relação entre o faturamento e as remunerações da folha de pagamentos.

Se o total da folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore (é utilizado somente o valor dele se não houver funcionários) representa menos de 28% da receita do mesmo período, a tributação ocorre pelo Anexo V. E se representar 28% ou mais, os impostos são pagos pelo III.

Alíquotas do Anexo III:

  • faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses: 6%;
  • faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil em 12 meses: 11,2%;
  • faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil em 12 meses: 13,5%;
  • faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão em 12 meses: 16%;
  • faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões em 12 meses: 21%;
  • faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses: 33%.

Alíquotas do Anexo V:

  • faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses: 15,5%;
  • faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil em 12 meses: 18%;
  • faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil em 12 meses: 19,5%;
  • faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão em 12 meses: 20,5%;
  • faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões em 12 meses: 23%;
  • faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses: 30,5%.

Os percentuais citados incluem seis siglas, que são todos os impostos para arquitetos e engenheiros PJ, formando um valor só pago em guia única mensal.

Lucro Presumido

Esse regime não apenas tem seus impostos calculados e pagos individualmente, como conta com diferentes bases de cálculo e periodicidade para alguns deles. Então, os explicaremos separadamente.

Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL)

Essas siglas são pagas trimestralmente, sendo a base de cálculo para ambas 32% do faturamento do trimestre de referência (a presunção de lucro definida legalmente para as aividades).

Apurada a base, sobre a parcela de 32% da receita aplica-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Caso a pressão calculada ultrapasse a média de R$ 20 mil por mês do trimestre (R$70 mil, por exemplo), o excedente é tributado adicionalmente com mais 10% de IRPJ, não havendo possibilidade de tributação adicional para o CSLL.

Os trimestres que devem ser seguidos para as apurações são:

  • janeiro — março;
  • abril — junho;
  • julho — setembro;
  • outubro — dezembro.

Pis e Cofins

Agora, a periodicidade de cálculo e pagamento é a trimestral e a base de cálculo é o faturamento total do mês de referência. Assim, sobre essa base aplica-se 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins.

Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é o imposto para arquitetos e engenheiros PJ relacionado especificamente às atividades de serviço, sendo de responsabilidade municipal. Portanto, o órgão que define a alíquota é a prefeitura da cidade onde o CNPJ está localizado, ficando entre 2% e 5% em todo o Brasil.

Entre todos os municípios os critérios em comum são a periodicidade mensal e a base de cálculo, e toda a receita mensal de serviços.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

A base da CPP é a folha de pagamentos. Então, se não existirem funcionários é utilizado como base apenas o valor do pró-labore, de emissão obrigatória. Por fim, sobre essa base incide 20% para a CPP mensalmente.

Demais incidências

Como colocamos acima, a emissão do pró-labore, remuneração oficial do sócio, é obrigatória, o que gera duas incidências: a contribuição previdenciária de pessoa física (INSS) e, em alguns casos, imposto de renda.

O percentual de INSS é 11% sobre o valor do holerite, enquanto o imposto de renda só ocorre se esse valor superar R$ 2.259,20, de acordo com a seguinte tabela:

  • entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65: 7,5%;
  • entre R$ 2.826,66 e R$ 3751,05: 15%;
  • entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5%;
  • a partir de R$ 4.664,69: 27,%.

Havendo tributação com imposto de renda sobre o pró-labore, o valor é descontado na fonte e pago por meio de uma guia.

As incidências específicas sobre o pró-labore funcionam da mesma forma para CNPJs do Lucro Presumido e do Simples Nacional.

E se você ainda está para abrir sua empresa de arquitetura e engenharia ou pensa em começar a ter os primeiros clientes próprios, na transição entre profissional empregado e empresário, veja quando e como você pode ser PJ e CLT ao mesmo tempo.

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