Fator R para startups do Simples Nacional: entenda como funciona

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O Simples é o regime tributário que mais facilita a previsão e a apuração de impostos. Mesmo assim, conta com alguns pontos um pouco mais complexos, como o Fator R para startups do Simples Nacional.

Para prestadoras de serviços, entender o funcionamento desse quesito do regime é essencial para os responsáveis conseguirem ter previsibilidade da carga tributária e traçarem um planejamento tributário confiável.

Então, entenda melhor o que é esse fator, como aplicá-lo e como realizar os cálculos associados a ele.

O que é o Fator R para startups do Simples Nacional?

Esse fator é resultado de um cálculo feito utilizando o faturamento e o total da folha de pagamentos dos últimos 12 meses. Assim, dependendo de qual é o resultado, ocorre o enquadramento da empresa em um dos anexos do Simplesdestinados à tributação de serviços.

Se o fator revelar que a folha dos últimos 12 meses representou 28% ou mais da receita bruta, o negócio calcula seus impostos pelo Anexo III, com alíquotas menores. Já se o resultado for que a folha representou menos de 28% do faturamento do período, a tributação ocorre pelo Anexo V.

Anexos e atividades

O primeiro anexo citado abrange uma série de atividades de serviços, como arquitetura, desenvolvimento de softwares, produção de conteúdo para internet, locação de bens móveis e outras não relacionadas no §5°C do Art. 18 da Lei do Simples.

O Anexo V diz respeito a serviços de natureza intelectual, técnica, científica ou regulamentados, como engenharia, agenciamento de mão de obra, publicidade e demais serviços que estão relacionados no §5°C do Art. 18.

Por exemplo, um negócio do modelo SaaS se encaixa na atividade de desenvolvimento e licenciamento de softwares customizáveis, que se enquadra tanto no Anexo III quanto no V. Logo, as startups SaaS precisam atentar ao Fator R para preverem e calcularem com exatidão os seus impostos.

Como calcular o Fator R para startups do Simples Nacional?

Por exemplo, se o faturamento dos últimos 12 meses for de R$ 400 mil e o acumulado da folha de pagamentos somar R$ 120 mil, a tributação será feita pelo Anexo III, pois a representatividade da folha nesse caso é de 30%.

Na prática, basta dividir o total da folha pelo faturamento do período e, em seguida, multiplicar o resultado obtido por 100 para ter o percentual definidor do anexo de tributação.

  • R$ 120 mil ÷ R$ 480 mil = 0,3;
  • 0,3 x 100 = 30%.

Quais são as alíquotas do Anexo III?

Os percentuais sobem de acordo com a progressão do faturamento no último período de 12 meses, e contam com valores que deduzem a base de cálculo a partir da segunda faixa, da seguinte forma:

  • 1ª faixa: 6% de imposto para faturamento de até R$ 180 mil no período, sem deduções;
  • 2ª faixa: 11,2% de imposto para faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil no período, com dedução na base de R$ 9.360;
  • 3ª faixa: 13,5% de imposto para faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil no período, com dedução na base de R$ 17.640;
  • 4ª faixa: 16% de imposto para faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão no período, com dedução na base de R$ 35.640;
  • 5ª faixa: 21% de imposto para faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões no período, com dedução na base de R$ 125.640;
  • 6ª faixa: 33% de imposto para faturamento entre $ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões no período, com dedução na base de R$ 648 mil.

Quais são as alíquotas do Anexo V?

No mesmo sistema do Anexo III, as alíquotas do V são organizadas desta maneira:

  • 1ª faixa: 15,5% de imposto para faturamento de até R$ 180 mil no período, sem deduções;
  • 2ª faixa: 18% de imposto para faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil no período, com dedução na base de R$ 4.500;
  • 3ª faixa: 19,5% de imposto para faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil no período, com dedução na base de R$ 9.900;
  • 4ª faixa: 20,5% de imposto para faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão no período, com dedução na base de R$ 17.100;
  • 5ª faixa: 23% de imposto para faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões no período, com dedução na base de R$ 62.100;
  • 6ª faixa: 30% de imposto para faturamento entre $ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões no período, com dedução na base de R$ 540 mil.

Como calcular o imposto?

Após encontrar o Fator R e determinar o anexo de tributação, a fórmula para o cálculo dos impostos é a seguinte:

  1. faturamento dos últimos 12 meses x alíquota da sua faixa;
  2. aplicação do valor de dedução no resultado;
  3. resultado anterior ÷ faturamento acumulado;
  4. obtenção da alíquota efetiva (alíquota x 100);
  5. apuração dos impostos.

Agora vamos exemplificar utilizando os números do exemplo acima, quando o negócio ficou tributado pelo anexo III, com faturamento mensal na média de R$ 33.333,33:

  • R$ 400 mil x 13,5% = R$ 54 mil;
  • R$ 54 mil – R$ 17.640 = R$ 36.360;
  • R$ 36.360 ÷ R$ 400 mil = 0,0909;
  • 0,0909 x 100 = 9,09;
  • R$ 33.333,33 x 9,09% = R$ 3.029,99.

Caso a receita bruta faça com que o negócio seja tributado pela primeira faixa de um dos anexos, o cálculo se limita à multiplicação do faturamento do mês pela alíquota porque, nesse caso, não existe valor dedutível para aplicar a fórmula mostrada.

Agora que você entendeu como funciona o Fator R para startups do Simples Nacional e como aplicar os cálculos, assine a nossa newsletter para acompanhar os conteúdos do nosso blog que são importantes para a sua empresa.

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