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Por haver vantagens em trabalhar com CNPJ, muitos profissionais de TI buscam a formalização. Nesse momento, uma das principais dúvidas é em relação à escolha entre ser MEI ou PJ com uma microempresa.

Em alguns critérios não existe muita diferença, mas em outros elas são relevantes, como no caso dos impostos.

Então, se você recém se formalizou ou está pensando em abrir um CNPJ, veja abaixo as comparações para tomar a melhor decisão.

Atividades de TI permitidas no MEI

Serviços como de programação e desenvolvimento não são permitidos no MEI. Os microempreendedores do ramo de TI só podem enquadrar o CNPJ no MEI para as seguintes atividades:

  • comércio de suprimentos e equipamentos de informática (CNAE 4751-2/01);
  • instalação de redes de computadores (CNAE 6190/6-99);
  • instrutor de informática (CNAE 8599/6-03);
  • técnico de manutenção de computadores (CNAE 9511/8-00).

Se as atividades não se encaixarem em nenhum desses códigos e descrições é necessário formalizar um CNPJ em outro regime.

Faturamento

O MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Já o enquadramento como PJ do Simples Nacional limita o faturamento em R$ 4,8 milhões anualmente, enquanto que pelo Lucro Presumido, regime alternativo, não existe limitação de ganho de receita.

Logo, por esse critério, estar no MEI apenas é melhor, ou possível, se a faixa de faturamento permitir ou se os projetos do momento não indicarem um aumento de receita no futuro próximo. Porém, se ocorrer esse aumento de maneira inesperada, a qualquer tempo é possível passar o CNPJ de MEI para ME (microempresa).

Emissão de notas fiscais

Nesse sentido, não há diferença, pois os dois tipos de negócio podem emitir notas fiscais de serviços para seus clientes. Aliás, legalmente ambos são obrigados a emitir os documentos em todo recebimento de serviço prestado.

Pagamento de impostos

Aqui a diferença entre ser PJ ou MEI é relevante.

Microempreendedores em atividades de serviços pagam uma guia fixa de R$ 75,6 ao mês, independentemente do faturamento (dentro da faixa limite), valor que inclui a contribuição previdenciária (INSS) do titular e o Imposto sobre Serviços (ISS), único tributo pago pelo MEI que é prestador.

Por outro lado, pelo Simples, para fins de comparação, o CNPJ com faturamento de até R$ 15 mil ao mês é tributado com 6% ou 15,5% ao mês em impostos, dependendo do Anexo do Simples Nacional no qual as atividades forem encaixadas.

Por exemplo, o profissional de TI que fatura R$ 6.750 pelo Simples tem uma carga tributária mensal de R$ 405 (Anexo III) ou R$ 1.046 (Anexo V). Além disso, é obrigado a emitir pró-labore, que é a remuneração oficial do titular de empresa, sobre o qual incide 11% de INSS. Considerando um pró-labore de um salário mínimo, a contribuição previdenciária é de R$ 155,32, resultando em despesas de cerca de R$ 560 ou R$ 1.200 somando tributos e Previdência Social, o que pelo MEI ficaria em R$ 75,6.

Declarações

PJ e MEI são obrigados a entregar apenas uma declaração anualmente, mas o optante pelo Simples Nacional deve emitir o pró-labore, que gera algumas obrigações a mais mensalmente. Portanto, o custo com serviços contábeis aumenta para o PJ, junto à quantidade de compromissos legais aos quais prestar atenção.

Caso seja necessário enquadrar no Lucro Presumido, as declarações passam a ser diversas, entre anuais e mensais, além das obrigações com a retirada de pró-labore.

Conta e serviços bancários

O acesso aos produtos bancários já foi mais restrito para MEIs, mas atualmente há mais opções para os microempreendedores, inclusive com contas especiais para esse tipo de CNPJ e possibilidade de acesso a crédito.

Porém, se o profissional precisar de algo mais complexo ou valores mais altos, como adiantamento de recebíveis, capital de giro e financiamento para expansão, pode ser mais difícil de conseguir sendo MEI.

MEI x autônomo PF

O imposto de renda para PF é mais alto do que os impostos para MEIs e microempresas do Simples. Por exemplo, quem tem renda próxima do limite mensal do MEI, de R$ 6.750, paga 27,5% de imposto de renda. Logo, financeiramente, é muito melhor ser MEI ou PJ do que trabalhar como autônomo PF.

Em relação a declarações, a pessoa física apenas precisa entregar uma anualmente, como o MEI ou optante pelo Simples Nacional. E mesmo que não seja obrigado a emitir notas fiscais, ainda precisa de algum documento para seus recebimentos, como o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). Ou seja, não existe muita diferença em termos burocráticos.

Como as empresas, as pessoas têm acesso a todo tipo de produto e serviço bancário. Porém, as taxas de juros para algumas opções, como empréstimos e cheque especial, são maiores para clientes PF.

Quanto ao fechamento de negócios, não ser MEI ou PJ pode atrapalhar, pois na grande maioria das vezes os contratantes de serviços exigem receber documentos fiscais, motivo pelo qual têm preferência por tomar serviços de CNPJs.

Também em relação a negócios, pessoas jurídicas podem oferecer mais opções de pagamento aos clientes, como boleto, link de pagamento e cartão de crédito, o que ajuda nos fechamentos.

E se você quiser saber mais sobre as vantagens de ter um CNPJ para formalizar-se na área de prestação de serviços de tecnologia, leia este post completo sobre o assunto.

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