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O pró-labore mensal do sócio de empresa é a sua remuneração mensal oficial pelo trabalho de administração do negócio. Na hora de sua definição, o empreendedor deve levar em conta os custos do pró-labore, já que efetuando de fato ou não essa retirada, precisa se manter em dia com a Receita Federal e a Previdência Social, órgãos para os quais os pagamentos das incidências são feitos.

É possível ainda que uma terceira despesa ocorra se o CNPJ não estiver enquadrado como optante pelo Simples Nacional, elevando os custos da retirada.

Para não ser pego de surpresa com as incidências, saiba abaixo em detalhes quais percentuais são aplicados sobre o holerite e como.

INSS

O recolhimento da contribuição para a Previdência Social é obrigatória, e garante ao empreendedor direitos como auxílio em caso de doença ou acidente que impossibilite o trabalho e aposentadoria.

Para o pró-labore, o percentual é de 11% do valor retirado até o teto de contribuição, que é de R$ 7.507,49. E o valor descontado é deduzido do Imposto de Renda retido, caso incida, da forma que mostraremos no tópico seguinte.

A contribuição calculada é paga via Guia de Previdência Social (GPS), que vence no dia 20 do mês seguinte ao de referência do cálculo.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Essa incidência segue esta tabela:

  • isenção para valor até R$ 2.112;
  • de R$ 2.221,01 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 158,4;
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e dedução de R$ 370,4;
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 651,73;
  • acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 884,96.

A dedução é um valor a ser reduzido do resultado do IRRF, enquanto o valor apurado de INSS é deduzido do valor do pró-labore, da base de cálculo do IRRF. E se o titular do pró-labore tiver dependentes a serem declarados, pode deduzir mais R$ 189,59 para cada um deles na base de cálculo.

Veja um exemplo de cálculo de IRRF para um PJ cujo pró-labore é de R$ 4 mil e que tem um dependente:

  • INSS (R$ 4 mil x 11%): R$ 440;
  • base de cálculo (valor bruto – desconto de INSS – dedução por dependente): R$ 4 mil – R$ 440 – R$ 189,59 = R$ 3.370,41;
  • cálculo pela terceira faixa: R$ 3.370,41 x 15% = R$ 505,56;
  • valor final, com aplicação da dedução da faixa: R$ 505,56 – R$ 370,4 = R$ 135,16.

O resultado final é o que vem descontado no holerite do pró-labore, que tem de ser pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

Para o exemplo, os custos do pró-labore de R$ 4 mil somariam R$ 575,16.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Empresas do Simples Nacional pagam o CPP junto aos demais tributos na guia mensal unificada, com percentual baixo calculado sobre o faturamento. Mas se o negócio não é optante pelo Simples, os custos do pró-labore aumentam, pois nesse caso o CPP é calculado com o percentual de 20% sobre o holerite.

Se o empreendedor tiver um funcionário, não estando no Simples, os 20% de CPP incidem também sobre o salário dele, pois a base de cálculo da sigla é o total das remunerações da folha de pagamento.

Obrigatoriedade de emissão do pró-labore

Segundo o Artigo 12 da Lei 8.212, de julho de 1991, a contribuição para a Previdência Social é obrigatória também para sócios de empresas. Isso torna o holerite compulsório porque ele é a base de cálculo do INSS, que não incide sobre retiradas e distribuição de lucros.

O texto dessa lei coloca que os sócios devem fazer suas contribuições na categoria de contribuintes individuais, motivo pelo qual a alíquota é fixa em 11%, independentemente do valor, até o teto de incidência.

Logo, não emitir o pró-labore para reduzir despesas é prática vedada. Porém, a emissão não precisa ocorrer a partir do primeiro dia de abertura da empresa, mas sim junto ao início das emissões das notas fiscais, do registro de faturamento.

Naturalmente, quanto maior é o valor do contracheque do empreendedor, maiores são esses custos. Portanto, para reduzir um pouco desses gastos, parte das retiradas de valores da pessoa jurídica para a pessoa física do sócio ou proprietário podem ser feitas via retirada de lucro, modalidade que é isenta de qualquer imposto ou contribuição.

Para o empreendedor não existe a obrigatoriedade de pagamento de férias e 13o salário. Então, as despesas aqui abordadas são de incidência simples e mensal.

É importante lembrar que anualmente é preciso declarar no imposto de renda a totalização de todos os valores gerados nos pró-labore emitidos, com exatidão de recebimentos e pagamentos de INSS e IRRF. Havendo incidência de CPP pelo regime tributário, essa sigla não precisa ser informada na declaração de imposto de renda por ser uma obrigatoriedade apenas da pessoa jurídica.

Pró-labore como comprovante de renda

Os holerites em si servem como comprovante, mas há instituições que não o aceitam individualmente. Quando isso ocorre, a declaração de imposto de renda com base nos valores dos pró-labores pode ser utilizada. Como última opção, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), assinada pelo contador, com os valores de remuneração, INSS e IRRF, é aceita por qualquer credor, banco, fornecedor ou cliente.

Para tirar mais dúvidas que normalmente empreendedores e profissionais PJ têm sobre obrigações da empresa e manutenção legal do negócio, assine a nossa newsletter e receba conteúdos como este no seu e-mail.

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