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Em geral, nada impede que uma pessoa seja PJ e CLT ao mesmo tempo, mas existem casos específicos que não permitem a atuação simultânea, além de regras que os profissionais assalariados e empreendedores simultaneamente devem observar.

Outra preocupação é entender os direitos que o empreendedor tem ao deixar o trabalho assalariado para se dedicar somente ao próprio negócio.

A seguir, explicaremos todos esses pontos para você iniciar sua jornada empreendedora bem informado.

Contratados de órgãos públicos

Esse tipo de contratado pode ser admitido em regime CLT ou não pelo seu órgão. Quando ocorre, ele é considerado empregado público. Já quando não é dessa forma considera-se o profissional um funcionário público.

No âmbito federal, empregados e funcionários públicos são proibidos de terem empresas enquanto mantêm vínculo com os órgãos. Então, se esse for o caso, é necessário fazer o desligamento antes de iniciar o empreendimento no mercado das empresas privadas.

Nos âmbitos estadual e federal podem existir regras diferentes de acordo com as localidades. Portanto, cabe ao funcionário ou empregado público entender se no seu órgão é permitida a atuação nas áreas pública e privada simultaneamente.

Contratados de empresas privadas

Legalmente falando, todo mundo pode ser PJ e CLT ao mesmo tempo trabalhando para qualquer empresa privada. Porém, há negócios que não permitem que seus funcionários tenham outras ocupações e colocam a proibição em contrato de trabalho, que o profissional assina atestando o conhecimento da regra e dando sua concordância.

Já quando não existe a regra que impede a pessoa de ter um negócio enquanto é funcionário, o cuidado é para que não se faça concorrência com o próprio empregador, a menos que ele seja informado previamente e concorde.

Se o profissional abrir um CNPJ e concorrer com seu empregador sem que ele seja avisado e concorde pode ser demitido por justa causa sob a alegação de concorrência desleal. Por outro lado, se o mercado explorado for outro, sem que a empresa empregadora possa ter qualquer prejuízo, a atuação como PJ e CLT pode ser feita livremente e sem necessidade de acordo com o empregador.

Mesmo havendo a possibilidade de dupla jornada, alguns cuidados precisam ser tomados:

  • incorrer em atrasos e faltas por compromissos com clientes particulares pode configurar desídia, que embasa demissão por justa causa;
  • violação de segredo da empresa, mesmo que a intenção não seja fazer concorrência com o empregador;
  • qualquer prejuízo ao exercício da função assalariada, mesmo sem atrasos e faltas, pode causar a demissão por justa causa.

Declaração de imposto de renda

Agora você já sabe se pode manter seu emprego público ou privado enquanto empreende. E a constatação é que sim, precisará dar uma atenção especial ao imposto de renda, que exigirá o preenchimento de mais informações.

Com o negócio em faturamento, o proprietário tem a obrigação de fazer a emissão do pró-labore, que é a remuneração do sócio pelo trabalho de administração do CNPJ, de pelo menos um salário mínimo. Assim, os valores das retiradas devem ser informados na declaração, juntamente com a renda recebida do trabalho assalariado, sem esquecer dos valores pagos como contribuição previdenciária no pró-labore.

Dependendo do valor da retirada, pode haver a obrigação de pagamento de imposto de renda. Ocorrendo a tributação,  o PJ tem de pagar mensalmente o imposto gerado pelo pró-labore e no ano seguinte informar na declaração os valores pagos.

Além disso, é preciso ter cuidado com as obrigações de pessoa jurídica que surgem, como pagamento mensal de impostos e envio de declarações solicitadas de empresas.

Direitos trabalhistas ao deixar o cargo CLT

Muitos profissionais que trabalham como PJ e CLT ao mesmo tempo fazem isso apenas por um período, como momento de baixa de faturamento, ou no início do empreendimento — até que o negócio possa sozinho manter seu padrão de vida.

Quando o desligamento ocorre por pedido de demissão, todos os direitos de quem não é PJ são mantidos, que são os valores de 13° proporcional do ano corrente, férias em aberto, saldo de salário e qualquer outro rendimento em aberto no momento.

Se o profissional for demitido sem justa causa perde direito apenas ao seguro-desemprego, pois esse é um direito trabalhista pago pelo Estado por um período a quem perdeu seu trabalho e, consequentemente, sua renda. Os demais, incluindo saldo de FGTS adicionado a 40% de multa rescisória, são mantidos.

Como o titular do CNPJ conta com a emissão de pró-labore, o registro da renda oficial, passível de imposto de renda e com geração de contribuição previdenciária, como empresário retira o direito ao seguro-desemprego.

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