Quando ocorre a responsabilidade tributária pessoal do sócio?

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Naturalmente, a responsabilidade pelos impostos, por declarações e por multas fiscais é somente da empresa que registrou os fatos geradores, como vendas e atraso em relação a prazos de obrigações. Mas em alguns casos, especificamente quando um responsável conduz o negócio a ter débitos com o Fisco, pode ocorrer a responsabilidade tributária pessoal do sócio, sendo ele, em pessoa física, cobrado pelas pendências e sujeito a penalidades previstas em lei.

Vale ressaltar que a simples existência de débitos tributários não justifica e nem sustenta esse tipo de responsabilização, que precisa seguir a correta jurisprudência. Ela só ocorre quando esse fator é resultado de má conduta do sócio responsabilizado ou em casos excepcionais.

Saiba adiante quando seu negócio e você podem correr esse risco e o que fazer para, em caso de atrasos, proceder da melhor forma.

Quando se aplica a responsabilidade tributária pessoal do sócio

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), pelo Artigo 137, as circunstâncias que implicam a responsabilização de sócios estão relacionadas ao cometimento de infrações na atuação administrativa, como desrespeito a cláusulas de um contrato social, infrações legais e comportamento com excesso de poder por parte da pessoa física. E a motivação da responsabilização, quando aplicada, deve ser sustentada pelo Fisco com a comprovação da infração alegada.

Por exemplo,a sonegação fiscal por decisão do dono do negócio de não pagar os tributos enquanto a empresa tem condições financeiras de arcar com essas obrigações justificaria cobrar pessoalmente o sócio pelas pendências. Mas, para isso, seria necessário a comprovação do fato, por exemplo, com a quebra dos sigilos fiscal e bancário dele e da sua empresa.

Ainda que a Empresa Individual de Responsabilidade Limita (Eireli), a sociedade empresária (Ltda) e a sociedade limitada unipessoal tenham por características separar bens de pessoa física e jurídica, diferente do que ocorre com a empresa individual, o sócio que incorrer em algum ato que justifique sua responsabilização não fica isento dela pela natureza jurídica do seu CNPJ.

Há uma exceção para a consideração da pessoa física como responsável direta pela dívida tributária sem infração legal: quando os bens da pessoa jurídica não forem o suficiente para a cobertura do débito e isso impossibilitar que a pendência seja sanada. Nesse caso, a parte faltante para a regularização da dívida é cobrada do sócio por seu patrimônio pessoal, pois é a forma de regularização prevista no Artigo 134 do CTN.

Além de impostos, como ISS, ICMS e outros, pendências relacionadas ao INSS também podem gerar a responsabilização pessoal. E isso se estende a obrigações não pertencentes ao negócio em primeiro plano, mas cuja responsabilidade é passada a ele, como quando precisa reter algum imposto de fornecedor ou prestador de serviço em nota fiscal, devendo fazer o repasse aos cofres públicos, e acaba não pagando o valor retido na nota recebida.

Quanto ao prazo para responsabilizar o sócio, é o mesmo previsto para a cobrança de dívidas tributárias da empresa: cinco anos contados do fato gerador do valor em aberto. Após esse período, a cobrança não pode ser feita de nenhuma das partes.

Quando o fisco decide por essa responsabilização

Antes de aderir a ao recurso legal da responsabilização da pessoa física, os órgãos públicos procedem com ações administrativas e previstas em primeiras fases de cobranças tributárias, como emissão de auto de lançamento para a empresa e inscrição do CNPJ em Dívida Ativa da jurisdição do imposto (municipal, estadual ou federal).

O caso se agrava, e acaba justificando a medida mais drástica, quando se acumulam pendências e/ou algo suspeito é detectado pela fiscalização. Nesse momento, as medidas anteriores e limitadas ao âmbito administrativo já foram tomadas e os órgãos tributários, possivelmente até órgãos criminais e de investigação, já estão averiguando mais profundamente a situação e solicitando prestação de contas por parte do sócio.

O que o responsável pode fazer para evitar a medida mais grave é realizar a denúncia espontânea, reconhecendo suas pendências por conta própria e antes das ações administrativas. Porém, essa possibilidade não é válida para acabar com qualquer processo de investigação já iniciado ou futuro pela detecção de alguma infração legal.

Quais são as penas previstas para o sócio responsabilizado

Segundo a Lei número 4.729, de 1965, a pena aplicada à pessoa física acusada de sonegação fiscal é prisão, de seis meses a dois anos, e multa com valor de duas a cinco vezes o débito com o Fisco, que pode ser reduzida para 10% do valor devido se o réu for primário.

Além disso, essa pena pode ser acompanhada por outras, caso a responsabilidade tributária pessoal do sócio tenha sido motivada por outra infração legal comprovada. E a aplicação de qualquer uma das penas não dispensa a exigência de pagamento das pendências com adição de multa e juros.

Uma das formas de evitar esse problema é fazer um planejamento tributário, revisando-o periodicamente. Um dos objetivos do plano é encontrar a melhor forma de enquadramento tributário para a empresa, entre as possibilidades legais, assegurando a menor carga tributária possível a ser paga.

Então, saiba quais são as obrigações legais que a sua empresa pode ter para dar a devida atenção a todas elas e não esquecer de incluir nenhum tributo ou declaração em seu planejamento tributário.

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