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Seja como autônomo ou PJ, o profissional é obrigado a pagar impostos e a contribuição à Previdência Social, além de entregar declarações ao Fisco. Então, o desafio é encontrar a forma menos dispendiosa de manter as obrigações em dia, já que os tributos e percentuais são diferentes para pessoas físicas e jurídicas, mesmo praticando atividades iguais.

Abaixo faremos as contas considerando as incidências de pessoas físicas e jurídicas para compará-las e ajudá-lo a tomar essa decisão. Acompanhe.

Pagamento de impostos

Para pessoas físicas, a tabela de imposto de renda é a seguinte:

  • até R$ 2.112 por mês: isenção;
  • de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 por mês: 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês: 15%;
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 por mês: 22,5%;
  • a partir de R$ 4.664,69 por mês: 27,5%.

São alíquotas altas para qualquer profissional PJ que fatura no mínimo R$ 3 mil mensais (de 15% a 27,5%) mesmo considerando as isenções legalmente aplicáveis, como o valor da contribuição previdenciária e a parcela dedutível para quem tem dependente.

Já pelo Simples Nacional é possível faturar até R$ 15 mil mensalmente pagando uma alíquota de apenas 6% no Anexo III ou, dependendo da atividade, 15,5% pelo Anexo V.

Quanto ao Lucro Presumido, o cálculo é mais complexo, mas é fato que compensa mais ser PJ se o faturamento ficar acima de R$ 4.665, pois como pessoa física esse valor gera 27,5% de imposto, acima do que somam os tributos no Presumido mensalmente.

Por exemplo, um profissional com CNPJ que fatura R$ 10 mil por mês paga no Presumido cerca de 20% na soma de todos os impostos, separados da seguinte forma:

  • IRPJ: R$ 1.440 trimestralmente (R$ 480 mensalmente);
  • CSLL: R$ 3.072 trimestralmente (R$ 1.024 mensalmente);
  • Pis: R$ 65 mensalmente;
  • Cofins: R$ 300 mensalmente;
  • ISS: entre R$ 200 e R$ 500 mensalmente, dependendo do município;
  • total mensal: de R$ 2.069 a R$ 2.369.

Por último, no Presumido temos a incidência de CPP sobre o valor de pró-labore. Então, é preciso também considerar o valor da retirada para entender se compensa mais ser autônomo ou PJ. Via de regra, trabalhar como PF é mais econômico nesse caso se o valor do pró-labore for alto, somando aos impostos já citados acima.

Para você saber, as alíquotas do Lucro Presumido são estas:

  • 15% de IRPJ sobre aproximadamente um terço do faturamento trimestral;
  • 32% de CSLL sobre aproximadamente um terço do faturamento trimestral;
  • 0,65% de Pis sobre a receita bruta mensal;
  • 3% de Cofins sobre a receita bruta mensal;
  • entre 2% e 5% de ISS sobre a receita bruta mensal.

Pagamento de INSS

É obrigatório o pagamento de contribuição previdenciária, mas trabalhando com CNPJ é possível reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor da guia de pagamento.

Os contribuintes individuais e autônomos que prestam serviços para empresas, como programadores, pagam 11% de INSS sobre toda a renda mensal. Já se os serviços forem prestados para pessoas físicas, caso de muitos advogados, a alíquota sobe para 20% sobre a renda.

Optando por ser PJ, a contribuição do profissional se limita a 11% do pró-labore, que pode ser emitido com qualquer valor a partir de um salário mínimo. O restante dos ganhos da pessoa física pode ser repassado para ela, vindo do CNPJ, via distribuição de lucro — categoria que não sofre nenhuma incidência.

Colocando em reais, a despesa previdenciária para um autônomo PF com renda entre R$ 5 mil e R$ 10 mil seria a seguinte:

  • de R$ 550 a R$ 1.100 na prestação de serviço a pessoas físicas;
  • de R$ 1 mil a R$ 2 mil na prestação de serviço a pessoas jurídicas.

Como comparativo, o mesmo profissional poderia emitir um pró-labore de dois salários mínimos e contribuir ao INSS com R$ 310,64.

Fechamento de negócios

Trabalhar como pessoa jurídica é uma vantagem nesse sentido especialmente para quem atende empresas, pois algumas não fazem qualquer pagamento por serviço contratado sem o recebimento de nota fiscal, mesmo havendo a possibilidade de contratar legal e formalmente um prestador pessoa física.

Logo, não ter um CNPJ pode fazer o profissional perder negócios pela impossibilidade de emissão do documento.

Entrega de declarações

Aqui temos uma questão que não causa impacto muito significativo, principalmente se o CNPJ for enquadrado no Simples Nacional.

Para a pessoa física há a declaração de imposto de renda, provavelmente exigida do autônomo PF, mas que pode ser dispensada para o profissional PJ cujo pró-labore é de valor baixo (lembrando que o fato de ter empresa não obriga mais o titular a declarar imposto de renda, como ocorria antigamente).

Estando no Simples, o negócio apenas tem de entregar uma declaração de pessoa jurídica anualmente por conta do regime e a declaração de faturamento de serviços solicitada pela prefeitura. Já se o enquadramento for pelo Presumido, com a possibilidade de dispensa da declaração de imposto de renda de pessoa física, são exigidas algumas entregas adicionais mensais.

Agora você tem mais elementos para tomar sua decisão entre ser autônomo e PJ, principalmente se a sua faixa de renda se encaixa nos exemplos que colocamos. E se tiver mais alguma dúvida, deixe nos comentários para respondermos.

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