Tributação de startup SaaS: a licença de uso é produto ou serviço?

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A startup é SaaS apenas licencia seus usuários para utilização do sistema que criou. Nisso, os clientes não são donos da ferramenta, mas sim usuários dela e, normalmente, podem a qualquer momento decidirem pelo desuso e por deixarem de pagar as mensalidades.

Portanto, vale o significado de Software as a Service, pois a disponibilização do software diante de um pagamento periódico, sem a entrega permanente dele ou de algum item físico, configura prestação de serviços. Mas muitas empresas ainda têm dúvidas quanto à tributação da startups SaaS, pois nem sempre fica claro o que significa fiscalmente suas atividades perante os órgãos públicos.

Então, se esse é o seu caso, aproveite o texto para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Como funciona a tributação de startups SaaS no Simples Nacional

Legal e tecnicamente, o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente a essa prestação de serviços é geralmente o 6203-1/00, cuja descrição é “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis”.

Outro código adequado para essa atividade é 6202-3/00: “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis”. A diferença entre este código e o anterior é que este é direcionado a negócios que fornecem softwares que podem ser customizados para cada cliente, enquanto o primeiro diz respeito a sistemas padronizados e entregues da mesma forma a todos os usuários.

Quanto à tributação em si dentro do Simples Nacional, pode ser feita tanto pelo Anexo III quanto pelo Anexo V, ambos destinados à prestação de serviços. O que define em qual dos anexos uma empresa especificamente se enquadra é o Fator R, que explicaremos agora o que significa.

Fator R

Este fator é uma equação entre a folha de pagamentos da empresa e seu faturamento, que define em qual anexo ela será tributada por se enquadrar no III e no V simultaneamente. A definição ocorre da seguinte forma:

  • se a folha de pagamentos dos últimos 12 meses significar menos de 28% do faturamento do mesmo período, o enquadramento é no Anexo V;
  • e se o total da folha dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita do mesmo período, o enquadramento é no Anexo III.

Para calcular o Fator R basta dividir a soma da folha pelo total do faturamento do mesmo período e dividir o resultado por 100.

Por exemplo, se um negócio soma R$ 60 mil na folha de pagamentos de um ano e R$ 390 mil de faturamento, é tributada pelo Anexo V, pois a folha representou 15,38% da receita do período:

  • R$ 60 mil ÷ R$ 390 mil = 0,1538;
  • 0,1538 x 100 = 15,38%.

Alíquotas dos Anexo III e V

No Anexo III, com percentuais menores, temos os seguintes números:

  • faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses: 6% de imposto, sem valor de dedução;
  • faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil em 12 meses: 11,2%, com R$ 9.360 de dedução;
  • faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil em 12 meses: 13,5%, com R$ 17.640 de dedução;
  • faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão em 12 meses: 16%, com R$ 35.640 de dedução;
  • faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões em 12 meses: 21%, com R$ 125.640 de dedução;
  • faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses: 33%, com R$ 648 mil de dedução.

Já no Anexo V, como alíquotas maiores, as faixas são as seguintes:

  • faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses: 15,5% de imposto, sem valor de dedução;
  • faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil em 12 meses: 18%, com R$ 4.500 de dedução;
  • faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil em 12 meses: 19,5%, com R$ 9.900 de dedução;
  • faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão em 12 meses: 20,5%, com R$ 17.100 de dedução;
  • faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões em 12 meses: 23%, com R$ 62.100 de dedução;
  • faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses: 30,5%, com R$ 540 mil de dedução.

Como calcular a tributação de startups SaaS no Simples

Como você acabou de ver, o primeiro passo é identificar o anexo no qual o negócio se enquadra pelo Fator R.

Para exemplificar o cálculo, vamos utilizar os números da hipótese que colocamos acima, com a empresa encaixando-se no Anexo V e apresentando estes dados:

  • faturamento dos últimos 12 meses: R$ 390 mil;
  • receita mensal (média): R$ 32.500;
  • alíquota do Anexo V: 19,5%;
  • dedução para a base de cálculo: R$ 9.900.

Agora, vamos fazer a conta de acordo com a fórmula de cálculo do Simples para empresas que têm dedução na apuração de seus impostos:

  • faturamento acumulado x alíquota: R$ 390 mil x 19,5% = R$ 76.050;
  • aplicação do valor dedutível: R$ 76.050 – R$ 9.900 = R$ 66.150;
  • resultado anterior ÷ faturamento acumulado: R$ 66.150 ÷ R$ 390 mil = 0,1696;
  • alíquota efetiva: 0,1696 x 100 = 16,96%;
  • receita do mês x alíquota efetiva: R$ 32.500 x 16,96% = R$ 5.512.

No caso, o imposto a pagar ficou em R$ 5.512 sobre os rendimentos do mês em licenciamento do sistema aos usuários.

Quando uma empresa de software é tributada como comércio

Para ser tributado pela comercialização de sistemas o negócio deve estar na modalidade Software as a Product (SaaP).

Nesse modelo, a startup desenvolve um programa, ou vários sob encomenda, e literalmente os vende: recebe apenas uma vez para entregar a solução de maneira completa, física ou digitalmente, ao cliente. Então, após a venda o comprador é dono do sistema adquirido, não precisando mais pagar novamente para utilizá-lo.

Agora que você sabe como funciona a tributação de startups SaaS, aprenda a fazer um bom planejamento tributário para seu negócio não pagar impostos equivocadamente e para você tomar decisões adequadamente.

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