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Os termos pró-labore e Decore são presença constante na vida dos empreendedores e às vezes são confundidos. O fato é que significam coisas bem diferentes e apenas um deles é de emissão obrigatória, enquanto o outro pode ou não ser usado em situações específicas que o exigem como comprovante de informações do seu titular ou documento complementar para esse objetivo.

A seguir, vamos detalhar as diferenças entre eles e as características de cada um.

Pró-labore

O recibo de pró-labore é o holerite mensal pelo qual o CNPJ remunera o sócio ou proprietário pelo trabalho de administração do negócio, sendo de emissão obrigatória.

Além de registrar a retirada de pagamento para o empreendedor, o contracheque aponta a contribuição previdenciária do sócio, descontada na remuneração bruta, e também, caso incida, o valor descontado para pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O recibo faz parte da folha de pagamentos da empresa, que é gerada mesmo que o negócio ainda não tenha funcionários, somente com o pró-labore.

O INSS é sempre calculado e sua porcentagem é de 11% sobre o total da retirada. Já o imposto retido depende de quanto é o pró-labore. Se o valor for de até R$ 1.903,98 não há incidência de imposto, enquanto que valores acima desse limite são tributados com percentuais que vão de 7,5% a 27,5%, mas com possibilidade de aplicação de deduções que reduzem o total a ser pago e descontado.

E por falar em IRRF, o valor do pró-labore tem de ser informado na declaração de imposto de renda do ano posterior aos meses de recebimento.

Caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional, o pró-labore também é utilizado para a formação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), cuja alíquota é de 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamentos. Já os negócios do Simples pagam essa contribuição junto aos demais impostos na guia unificada mensal, sobre o faturamento, e com percentual bem abaixo de 20%.

Ou seja, a emissão é obrigatória considerando tanto fatores de pessoa física quanto de pessoa jurídica, impactando em obrigações de ambos.

Decore

O termo significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e é um documento não obrigatório e também não periódico, pois sua função é comprovar oficialmente, com assinatura do contador emitente, a fonte de renda da pessoa e os valores recebidos, tudo com base em documentação idônea e incidências de INSS e/ou IRRF pagas sobre os recebimentos apresentados. Por essas características acaba sendo solicitado em determinadas situações como comprovante principal ou complementar, junto a itens como declaração de imposto de renda, holerites e extrato bancário.

Portanto, é utilizado somente em situações de necessidade da pessoa física, geralmente quando outros documentos já produzidos e em posse do titular não são aceitos ou exigem complementação para validação dos dados.

A relação existente entre pró-labore e Decore é que os dados do pró-labore podem ser utilizados para a emissão da Decore, pois os holerites registram uma fonte de renda. Mas isso não é obrigatório, já que uma pessoa pode ter mais de uma fonte e escolher declarar no documento todas as que tem ou apenas uma especificamente.

Na Decore, os dados solicitados são os seguintes:

  • informações de identificação do titular;
  • valores comprovados;
  • documentação base;
  • tipo de renda;
  • período de apuração da renda descrita (podendo ser menor que mensal ou maior, como anual);
  • dados de identificação do contador declarante;
  • dados do destinatário, empresa que solicitou a Decore do titular.

Entre os documentos aceitos para comprovação podemos citar:

  • declaração de imposto de renda;
  • o próprio pró-labore;
  • guia de pagamento do INSS;
  • guia de pagamento de imposto de renda (DARF);
  • contracheque de trabalhador assalariado;
  • Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);
  • Livro Caixa.

Após a emissão, o documento fica armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado e pode ser gerado em PDF ou impresso em quantias vias o titular precisar.

Caso ocorra algum erro, ou o titular note que deixou de passar algo para o contador informar, há o prazo de sete dias corridos após a emissão para retificar a Decore, correção que pode ser feita apenas uma vez. É importante que esse prazo seja observado, assim como a chance única de retificação, porque após a emissão não há como cancelar a Decore.

Outra possibilidade é a de emitir somente um documento para apresentar a dois ou mais solicitantes, não sendo necessário fazer mais de uma declaração. Basta o titular ter os dados de todos os solicitantes e passá-los ao contador, este que preenche mais de um destino para a Decore no momento da elaboração.

Quanto a custos, há somente o de prestação de serviço de elaboração e emissão do documento por parte do contador, o que é diferente no pró-labore. O recibo do empreendedor gera gastos mensais, como os citados anteriormente.

E se você quiser saber em mais detalhes como cada um desses gastos é calculado, veja um conteúdo completo que criamos sobre os custos do pró-labore.

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