Também chamada de previdência complementar, a previdência privada para PJ é um investimento que garante algum tipo de renda para o autônomo ou profissional liberal após determinado tempo de contribuição, de forma semelhante ao funcionamento da Previdência Social.
Assim como a pública, a privada também conta com regras, custos e possibilidades de dedução para pagamento do imposto de renda. Além disso, existem duas modalidades de investimento para o empreendedor escolher de acordo com os critérios de cada uma e questões pessoais.
Agora, vamos explicar os detalhes dessa previdência para você considerar se é um bom investimento para você ou tirar dúvidas antes da contratação.
Modalidades PGBL e VGBL
PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre, categoria na qual os aportes mensais feitos no fundo de previdência são abatidos da renda bruta — até o limite de 12% — do ano na declaração de imposto de renda do ano seguinte.
Ou seja, se os pró-labores do ano anterior somaram R$ 36 mil e as contribuições resultaram em R$ 4,8 mil (R$ 400 por mês), a base de cálculo do imposto baixa para R$ 31,2 mil, podendo reduzir ainda mais se o titular contar com outras possibilidades de abatimento, como ter um dependente.
Já no momento do resgate total, se for essa a escolha, ocorre a tributação regressiva com imposto de renda sobre o total resgatado: a soma dos aportes e mais os juros recebidos. Quanto ao percentual, segue a seguinte tabela:
- 35% para investimentos mantidos por até 2 anos;
- 30% para investimentos mantidos entre 2 e 4 anos;
- 25% para investimentos mantidos entre 4 e 6 anos;
- 20% para investimentos mantidos entre 6 e 8 anos;
- 15% para investimentos mantidos entre 8 e 10 anos;
- 10% para investimentos mantidos por mais de 10 anos.
Caso a opção seja por um rendimento mensal, o que se aplica é a tabela progressiva de acordo com as regras vigente em cada recebimento, que hoje dão isenção para renda até R$ 2.112 por mês e acima desse valor tributam os ganhos com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, da mesma forma que ocorre com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do próprio pró-labore.
Diferentemente, a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não concede dedução para a declaração de imposto de renda. Porém, não tributa o montante dos aportes feitos em caso de resgate total, mas somente os juros recebidos sobre as contribuições. E se o contribuinte optar por rendimentos mensais, segue os critérios da tabela progressiva para o pagamento de imposto de renda se os recebimentos superarem o valor de isenção.
Custos adicionais
Por ser um produto financeiro oferecido por instituições do mercado de investimentos, a previdência privada para PJ conta com algumas despesas que se somam aos aportes mensais, mas determinados custos podem não ser cobrados. A boa notícia é que essas taxas são calculadas com percentuais muito baixos e não representam prejuízos aos contratantes.
A taxa de administração, comumente cobrada, é o preço que o investidor paga pela manutenção da sua previdência feita pela empresa gestora do fundo e dos seus recursos. Seu valor representa um percentual dos valores aportados pelo contribuinte.
A taxa de performance é uma despesa nem sempre cobrada, um custo específico que o empreendedor paga apenas se os juros recebidos em determinado período superarem as expectativas e o benchmarking da instituição gestora (e somente se previamente a cobrança constar nos documentos de contratação do plano pago).
Outra taxa comum é a de carregamento, que incide sobre a colocação e a retirada de valores do fundo do titular, incluindo a portabilidade de planos. É um custo cujos recursos são destinados pela empresa gestora para a cobertura de gastos internos de corretagem e administrativos.
Manutenção das previdências pública e privada
As contribuições não significam alternativas uma à outra. Enquanto a contribuição à Previdência Social é uma obrigatoriedade, os pagamentos ao fundo privado funcionam como um complemento para a aposentadoria ou um investimento de longo prazo, mesmo aproveitado ainda durante a vida profissional do titular.
Logo, as duas podem e devem ser mantidas simultaneamente, assim como podem ser utilizadas ao mesmo tempo no futuro, inclusive mensalmente se o dono do plano assim preferir.
Como escolher a previdência privada para PJ
Os critérios que devem ser avaliados dizem respeito a fatores das opções de planos e a características do próprio titular do investimento.
Por exemplo, se o objetivo é fazer um complemento à aposentadoria construída via Previdência Social faz sentido optar por recebimentos mensais. Mas se a meta é realizar algum sonho ou objetivo pontual, o resgate pode ser feito de todo o montante em apenas uma vez.
Em relação ao imposto de renda, a escolha pode ser pelo PGBL para aproveitar a dedução no cálculo tributário. Porém, dependendo do valor do pró-labore, se for baixo, a melhor decisão pode ser o VGBL pelo pouco ou nenhum impacto no imposto de renda e para ter uma tributação menor no momento do resgate.
Outros critérios que podem pesar na decisão são os custos adicionais, como as taxas que abordamos em tópico acima. Já que essas despesas podem ter diferença entre instituições e produtos financeiros, o ideal é que esse fator seja o último a ser considerado e seja analisado somente para diferenciação das opções de instituições financeiras e planos de investimento oferecidos.
Você está pensando em contratar uma previdência privada para PJ em prol de alcançar algum objetivo ou ter uma aposentadoria mais tranquila? Tem outra dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário abaixo.