Advogado PJ pode entrar no Simples Nacional?

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Sim. É possível que o advogado PJ, como autônomo, ou com um escritório de advocacia, enquadre seu CNPJ no Simples Nacional. Basta que as regras e obrigações sejam observadas para que não se perca o enquadramento, pois pode ocorrer a exclusão do Simples pela não entrega de declarações ou pelo não pagamento de impostos.

Então, veja abaixo tudo o que você precisa saber sobre a manutenção do negócio de advocacia dentro do regime.

Período de enquadramento

Isso depende da data de abertura da empresa.

Um negócio novo, que está sendo formalizado, pode pedir a adesão imediatamente após obter a sua inscrição municipal, um dos processos feitos durante a abertura. Por outro lado, se o CNPJ já é existente, precisa esperar até o próximo mês de janeiro, único período no qual é possível solicitar a adesão de PJ formalizado anteriormente.

Classificação das atividades

O advogado que presta serviços como pessoa jurídica, seja para pessoas físicas ou outras empresas, pode utilizar somente a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 6911-7/01, cuja descrição é simplesmente “serviços advocatícios”. 

Esse código abrange serviços como:

  • aconselhamento e representação em ações civis, administrativas, criminais, trabalhistas e comerciais;
  • aconselhamento em rotinas internas;
  • assessoria e assistência jurídica;
  • regularização e elaboração de documentos;
  • realização de inventários.

Ou seja, qualquer atividade ligada ao direito e/ou que requer a atuação de um advogado é compreendida pelo CNAE citado.

Enquadramento dos serviços

O advogado PJ no Simples Nacional se enquadra no Anexo IV, cujas alíquotas são as seguintes:

  • até R$ 180 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 4,5%;
  • de R$ 180 mil a R$ 360 mil de faturamento no período: 9%;
  • de R$ 360 mil a R$ 720 mil de faturamento no período: 10,2%;
  • de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão de faturamento no período: 14%;
  • de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões de faturamento no período: 22%;
  • de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões de faturamento no período: 33%;
  • acima de R$ 4,8 milhões de receita por ano: não autorizado a optar pelo Simples.

Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta de serviços mensalmente, mas apenas CNPJs que se enquadram na primeira faixa, até R$ 180 mil, pagam a alíquota integralmente. Isso porque para as demais, a partir da segunda faixa, existem valores de dedução aplicados no cálculo tributário. Então, o tributo final a pagar fica abaixo do que seria resultado da simples aplicação da porcentagem referente à faixa de faturamento da empresa.

Veja como é feito o cálculo dos impostos para PJs a partir da segunda faixa de receita:

  • faturamento acumulado (para o exemplo, R$ 20 mil mensais e R$ 240 mil no período de 12 meses) x alíquota (na segunda faixa é 9%): R$ 21,6 mil;
  • aplicação da dedução (na segunda faixa se deduz R$ 8,1 mil): R$ 21,6 mil – R$ 8,1 mil = R$ 13,5 mil;
  • cálculo da alíquota efetiva (divisão do resultado anterior pela receita acumulada): R$ 13,5 mil ÷ R$ 240 mil = 0,056;
  • multiplicação por 100: 0,056 x 100 = 5,6%;
  • aplicação da alíquota efetiva no faturamento do mês: R$ 20 mil x 5,6% = R$ 1.120 de imposto.

Com a aplicação da dedução e da fórmula de cálculo, a porcentagem tributária no exemplo foi de 5,6% ao invés dos 9% previstos na tabela.

A guia com o valor gerado é a única que o optante pelo Simples precisa pagar mensalmente, pois ela envolve todos os impostos que o negócio é obrigado a pagar. São eles a Contribuição Social (CSLL), o Imposto de Renda (IRPJ), o Pis, a Cofins e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Declaração do Simples

O advogado PJ no Simples Nacional tem de entregar somente uma declaração anualmente, que é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Ela conta com informações cadastrais e relacionadas às movimentações. Por exemplo, capital social, pró-labore do sócio, faturamento, impostos apurados e pagos, compras e valores em caixa e contas bancárias.

Declaração de serviços

Essa não é uma obrigação exatamente imposta pelo Simples, já que é solicitada pela prefeitura, não pela Receita Federal, e precisa ser entregue por CNPJs prestadores de serviços em todos os regimes tributários. Os dados que devem ser enviados são os valores faturados com as atividades e os calculados em ISS nas apurações mensais da guia unificada.

Pró-labore e folha de pagamentos

Fazer a emissão do pró-labore é obrigatório para sócios de empresas. Então, o advogado PJ tem de atentar a pelo menos mais uma obrigação por esse motivo, que é o pagamento de 11% de INSS sobre o valor definido para o pró-labore.

Dependendo de quanto for esse valor, pode surgir ainda uma segunda obrigação: pagamento de imposto de renda retido no holerite. A incidência ocorre para retiradas a partir de R$ 2.259,21, com percentuais que vão de 7,5% a 27,5%.

Havendo contratação de funcionário, é dever do empregador pagar 8% de seu salário bruto como Fundo de Garantia sem desconto no contracheque. Já o INSS, esse descontado na folha, vai de 7,5% a 14%, dependendo de quanto é a remuneração.

Por fim, para salários de R$ 2.259,21 ou mais pode ocorrer também a incidência de imposto de renda retido, que é descontado no holerite do empregado e repassado ao Fisco pelo contratante em guia de pagamento.

Tem mais alguma dúvida sobre as obrigações do advogado PJ no Simples Nacional? Deixe nos comentários para respondermos ou entre em contato conosco.

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