Simples Nacional para advogados: entenda como funciona

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Desde Janeiro de 2015, está liberado o Simples Nacional para advogados enquadrarem seus escritórios.

A decisão do Comitê do Simples possibilitou que os escritórios dos portes micro e pequeno paguem impostos mais adequados a suas realidades financeiras. Além disso, ela tirou um grande peso burocrático das atividades internas dessas empresas.

Quer entender melhor? Saiba agora como funciona o regime tributário para os negócios do direito.

Para um advogado autônomo, é vantajoso abrir empresa?

Agora, vamos mostrar com funcionam as tributações de pessoas física e jurídica para você observar com clareza a diferença que existe. Aproveite nossas tabelas para eliminar suas dúvidas definitivamente.

Tributação de pessoa física — autônomo

Para este caso, os seguintes critérios são considerados:

  • Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício;
  • Deduções através do livro-caixa;
  • Imposto de renda calculado pela tabela progressiva com recolhimento por meio de Carne Leão.

Veja como funciona:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Tributação de pessoa jurídica

Agora, os critérios de aplicação dos tributos são os seguintes:

  • Receita da prestação de serviços advocatícios, de acordo com o código 6911-7/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Imposto calculado por faixa de receita bruta, conforme o Anexo IV do Simples Nacional para advogados.

Conheça as alíquotas:

Receita Bruta Total em 12 meses  (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Comparando as tributações

Considerando um autônomo sem dependentes, com despesas dedutíveis no livro-caixa de até R$ 1.000,00, simulamos três possíveis cenários:

  1. No primeiro, a base cálculo do imposto de renda ainda está na faixa dos 7,5 %, e por isso o imposto é menor do que para empresas;
  2. No segundo cenário, subimos para a faixa de 15% e já encontramos um ponto de equilíbrio entre as duas formas de tributação;
  3. A partir da terceira possibilidade, a base de cálculo do imposto de renda ainda está na penúltima faixa, de 22,5%, e já podemos observar uma diferença: mais imposto a pagar para o autônomo com tal renda.

A partir do terceiro cenário, a tendência é que diferença siga aumentando — junto ao prejuízo do autônomo. Pois, a alíquota efetiva até o momento já ultrapassou os 6,54%, que é somente a segunda faixa de faturamento (até R$ 360.000,00 no últimos 12 meses, média de R$ 30.000,00 mensais)  na tributação para empresa.

Visualize a comparação:

Cenário Receita mensal (R$) Deduções (R$) Imposto Autônomo (R$) / Alíquota efetiva (%) Imposto Empresa (R$) / Alíquota efetiva (%)
1 3.826,65 1.000,00 69,20 / 1,81 172,20 / 4,5
2 4.751,05 1.000,00 207,86 / 4,38 213,80 / 4,5
3 5.664,68 1.000,00 413,42 / 7,3 254,91 / 4,5

Considerando a tabela na qual os serviços advocatícios foram incluídos, no Anexo IV, não resta dúvidas quanto às vantagens de abrir empresa em comparação com a atuação do advogado como autônomo.

Qual é a alternativa ao Simples Nacional para advogados?

Normalmente, logo após o Simples vem o Lucro Presumido, que ainda não é o regime mais burocrático e pesado para o bolso existente. Ainda assim, em comparação ao regime simplificado, torna tudo muito mais caro e problemático para micro ou pequenos escritórios.

Quanto aos impostos, todos devem ser apurados e pagos separadamente, o que gera trabalho bem maior. E seus percentuais são os seguintes:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre o lucro presumido de 32% da receita, com mais 10% sobre o lucro que superar R$ 60 mil por trimestre apurado;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre a presunção de 32% de lucro do faturamento do trimestre;
  • PIS e COFINS: em conjunto, geram 3,65% de tributação sobre o faturamento mensal;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): depende da cidade, mas fica entre 2% e 5% da receita bruta de cada mês. Ou um valor fixo é estabelecido por lei para o profissional.

Além de toda essa carga tributária, cada apuração citada obriga a empresa transmitir uma declaração referente a apuração e pagamentos.

Você, advogado, está trabalhando como autônomo ou formalizou seu escritório? Está aproveitando as vantagens do Simples Nacional para advogados? Deixe seu comentário ou sua dúvida abaixo.

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