Em 2020, pela Lei Complementar 963, foi concedida a redução de ISS no DF para empresas de TI. Na prática, a lei aplica uma fixação, não permitindo que o Imposto Sobre Serviços ultrapasse os 2%, o que pode acontecer para negócios da área de tecnologia.
Portanto, se a sua empresa está no Distrito Federal, ou será aberta nele, e baseia-se em tecnologia, leia este post completo para saber como essa redução pode ser aproveitada independentemente do regime tributário do negócio.
Como se aplica
A alíquota interna do Imposto Sobre Serviços no Distrito Federal é de 2% ou 5%, dependendo da atividade, para empresas não optantes pelo Simples Nacional, aplicada sobre o faturamento de serviços de cada mês.
Já os prestadores de serviços optantes pelo Simples são tributados pelo ISS com alíquota que fica entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço, do faturamento mensal e anual e também do anexo do regime no qual a empresa se enquadra. E o valor resultante do imposto é unificado aos demais tributos em guia mensal geral de obrigações calculadas sobre o faturamento.
Com a redução de ISS no DF, apenas os negócios não optantes pelo regime simplificado pagam a sigla somente pelo percentual mínimo, 2%, independentemente do volume de receita e das atividades desenvolvidas.
Assim, empresas de fora do Simples que podem aproveitar o benefício, mesmo que inseridas na lista de atividades tributadas com 5%, calculam suas guias mensais de ISS com a alíquota de 2%.
Já as empresas do Simples, dentro do portal do regime, que gera a guia unificada, informam o faturamento de serviços normalmente e pagam 2% de ISS se estiverem na primeira faixa de faturamento — até R$ 180 mil por ano. Acima desse valor, para as demais faixas, os percentuais são maiores.
Por exemplo, uma prestadora com faturamento de R$ 200 mil ao ano, média de pouco mais de R$ 16 mil ao mês, pagaria fora do Simples 5% de ISS a depender das atividades desenvolvidas. No caso, seriam aproximadamente R$ 800 por mês para o imposto dos serviços. Com a possibilidade de fixação de imposto, teria a economia de 3%, o que significa redução de cerca de R$ 480 por mês e mais de R$ 5.700 por ano.
Além da clara economia para as empresas do ramo de tecnologia, existe ainda o ganho de competitividade para elas em relação a negócios de locais próximos, que já contavam com alíquota de ISS reduzida. Uma das motivações para a aprovação da lei foi justamente essa: diminuir o peso de impostos na estrutura de custos dos empreendimentos de TI para que tenham mais fôlego e disponibilidade na competição com negócios de localidades próximas.
Quais empresas podem aproveitar a redução de ISS no DF
O texto legal reúne as atividades autorizadas ao Imposto Sobre Serviços fixo em 2% no seu anexo único. São elas:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, páginas, aplicativos e sistemas em demais formatos;
- desenvolvimento de programas e jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direitos de uso de softwares;
- assessoria e consultoria em tecnologia da informação para ambientes de hardware e software;
- suporte técnico em informática;
- planejamento, criação e manutenção de páginas eletrônicas;
- disponibilização de dados e conteúdos em formatos diversos via internet, sendo respeitada a imunidade e as especificidades de livros, revistas, jornais e periódicos.
Na lista de atividades do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), são serviços da Divisão 62, voltada somente a TI. Então, se os códigos dos serviços do seu negócio iniciam com 62, ele pode se beneficiar da fixação de percentual de ISS.
Caso a empresa preste serviços com CNAE iniciando em 62 e outros, com códigos diferentes, ainda pode aproveitar o ISS fixo. Nesse caso, basta fazer o que se chama de segregação de receitas no momento da apuração, quando os valores faturados em atividades distintas são tributadas com imposto maior, se a legislação assim mandar, e o valor dos serviços abrangidos pela fixação sofrem a incidência reduzida.
Outro ponto que não pode ser esquecido é a adequação do ISS fixo ao preenchimento de notas de serviços. A alíquota com redução, que de fato tributará a atividade, é a que deve ser preenchida, e a descrição da redução e da lei que a sustenta pode ser colocada no campo de observações reservadas aos órgãos de fiscalização.
Importante esclarecer que a redução de ISS no DF não tira das empresas do local a obrigação de apurar e pagar seus impostos, inclusive essa a do conteúdo especificamente.
E essa é apenas uma das obrigações para negócios da região. Agora, mantenha-se em dia com o Fisco conhecendo outras cinco obrigações para empresas de Brasília e DF (como cumpri-las, prazos e outros detalhes).