Nota fiscal de serviço em Brasília e DF: como funciona

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As cidades brasileiras contam com suas próprias notas específicas para uso em serviços prestados, mas a nota fiscal de serviço em Brasília e DF foge desse padrão. Em geral, utiliza-se para o registro de prestações a nota de layout nacional destinada à movimentação de produtos, mas que também comporta dados necessários para as atividades de serviços.

Vamos explicar neste post como isso funciona, incluindo o preenchimento de notas de serviços que acompanham mercadorias ou materiais para venda aos clientes tomadores.

Certificado digital

Em muitos locais do Brasil é dispensado o uso da certificação digital para empresas do Simples Nacional emitirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Porém, como o layout da nota de serviços para negócios de Distrito Federal e Brasília é o mesmo utilizado para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produtos, um padrão nacional, o uso do certificado é obrigatório.

Após o preenchimento do documento, o certificado digital é solicitado para que o documento seja assinado, ganhando a identidade da empresa, transmitido ao Fisco e autorizado para uso.

Credenciamento

Toda empresa deve ser credenciada no órgão competente para emitir o documento fiscal relacionado às suas atividades. No caso da nota fiscal de serviço em Brasília e DF, esse órgão é a Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Por meio deste link, o prestador de serviço acessa o portal de serviços do Fisco regional e realiza seu cadastro ou entra em seu perfil anteriormente criado. E dentro do portal solicita o credenciamento preenchendo dados do negócio e utilizando o certificado digital para finalização do processo.

Preenchimento

O layout da NF-e é utilizado na maior parte das vezes para registro de operações de venda, industrialização e movimentação (como remessas) de mercadorias. Sendo o mesmo documento para o registro de serviços na capital nacional, é preciso saber como preenchê-la mesmo não realizando movimentação de produtos.

Por isso, vamos explicar agora como preencher os campos quando o uso da NF-e for para a prestação de serviços.

Inscrição estadual

Prestadoras que não movimentam mercadorias junto aos seus serviços não precisam ter a inscrição estadual, apenas a municipal. Em todo o DF, há o Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF DF), para todos os negócios da região e substituindo ambas as inscrições anteriores.

Então, no campo de inscrição estadual basta preencher o CF DF da empresa. Caso ainda não tenha, precisa primeiramente buscar sua emissão junto à Secretaria citada anteriormente.

Cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS)

Os dados solicitados são os seguintes:

  • Inscrição municipal: nesse caso, utiliza-se número do CF DF;
  • Natureza da operação: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN;
  • NCM: 00;
  • CFOP: 6933;
  • valor total dos serviços;
  • Código do município de ocorrência do fato gerador;
  • Item da lista de serviços de acordo com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
  • base de cálculo do ISS: a menos que o negócio seja contemplado por alguma redução legal da base de cálculo, esse valor é o mesmo que o anterior;
  • valor do ISS: imposto resultante da multiplicação da alíquota do ISS pelo valor da base do ISS. (Empresas do simples nacional informam esse campo zerado)

Modelos 3 e 3-A e cupom fiscal

Esses modelos de nota fiscal de serviço em Brasília e DF são formatos não eletrônicos, com layout específico para preenchimento de serviços. O modelo 3, para clientes pessoas jurídicas, pode ser substituído pelo uso da NF-e. Já o modelo 3-A é exclusivo para atendimentos feitos a pessoas físicas.

O cupom fiscal em serviços prestados só deve ser emitido se a empresa estiver obrigada à emissão desse tipo de documento. Quando ocorrer, caso o cliente solicite outro modelo de documento fiscal, como NF-e por parte de uma empresa, o cupom deve ser emitido em conjunto constar a identificação do modelo emitido adicionalmente.

Nota fiscal conjugada

Somente para registrar um serviço, a prestadora pode emitir os modelos 3, 3-A, NF-e ou cupom fiscal. Porém, havendo venda em conjunto ao serviço, se torna obrigatório a emissão pelo modelo da NF-e para lançamento simultâneo das diferentes atividades. E esse documento que unifica a operação com atividades distintas é chamado de nota fiscal conjugada.

É importante observar que somente a NF-e pode ser utilizada com nota conjugada, já que é o único layout de documento que compreende simultaneamente as informações de atividades distintas.

E se você ainda tem alguma dúvida sobre a nota fiscal de serviço em Brasília e DF, deixe-a nos comentários abaixo.

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