Conheça as obrigações legais para empresas de Brasília e DF

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Você conhece todas as obrigações legais para empresas de Brasília e DF? Se tem ou pretende ter um negócio nessa região, deve aproveitar para conhecê-las agora, pois são diversas declarações, além de pagamentos de impostos, que precisam ser mantidos em dia para evitar problemas com os órgãos públicos e gastos adicionais, como multas fiscais.

Algumas obrigações são comuns a todas as demais empresas brasileiras. Já outras exigem atenção maior porque apresentam detalhes específicos decorrentes da localização, como guias de pagamentos tributários estaduais.

Veja quais são as sete obrigações que empresas da capital nacional e do DF devem entregar ao Fisco e como elas funcionam.

Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS deve ser pago sempre no dia 20 de cada mês. E as empresas enquadradas no Simples Nacional realizam o pagamento do ISS junto aos demais impostos pelo documento da Receita Federal que unifica todos os tributos mensais, cujo vencimento também ocorre no dia 20.

No caso de o negócio não estar no Simples, a empresa ou sociedade uniprofissional quita o ISS via Documento de Arrecadação do Distrito Federal (DAR DF), tendo como base da aplicação do imposto de 2% ou 5% o faturamento de serviços prestados no mês anterior.

Já os profissionais autônomos pagam a parcela mensal do valor fixo de ISS anual no dia 30 de cada mês.

Impostos e apuração do Simples

Além do ISS, optantes pelo Simples Nacional devem pagar outras seis siglas, todas aplicadas mensalmente sobre o faturamento bruto.

Esses valores são unificados em um montante total destacado no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que vence dia 20 e refere-se aos tributos aplicados sobre o faturamento do mês anterior.

O DAS é gerado depois do cumprimento de outra obrigação: a apuração do Simples. É o processo no qual o negócio informa à Receita o faturamento do mês passado e em quais atividades ela foi gerada. Então, o sistema calcula o imposto sobre essa receita e emite o documento de pagamento.

DEFIS

A sigla significa Declaração Anual de Informações Socioeconômicas e Fiscais, uma das obrigações legais para empresas de Brasília e DF que optam pelo Simples.

A declaração tem como objetivo informar ao Fisco nacional dados sobre o negócio e suas movimentações, como informações de sócios, de compras de materiais e mercadorias e relacionadas ao quadro de funcionários.

Todos os dados são preenchidos dentro do Portal do Simples, nos layouts desenvolvidos especialmente para a DEFIS. Ao final, o sistema une a informação preenchida a faturamento e impostos registrados no ano anterior e emite a declaração e seu recibo de entrega.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Essa obrigação recente é uma exclusividade para negócios situados no Distrito Federal, única região que, até o momento, solicita a entrega da EFD mesmo para empresas de serviços.

Especificamente, o Bloco B de informações da escrituração tem de ser preenchido com as seguintes informações:

  • notas emitidas e recebidas relativas a serviços;
  • faturamento obtido com prestação de serviços;
  • total de ISS apurado e pago sobre a receita;
  • se houver, ISS retido em serviços contratados;
  • se houver, deduções de ISS a pagar.

O prazo para transmissão da EFD é o dia 20 do mês subsequente, no qual as informações do mês anterior devem constar.

DIRF

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a obrigação acessória que registra todas as retenções de imposto de renda feitas em pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas. Por exemplo, se o sócio recebeu distribuição de lucros e ou pró-labore, se os funcionários, por conta de suas faixas salariais, forem tributados mensalmente com imposto retido na folha de pagamentos, essas ocorrências precisam ser lançadas na DIRF do ano seguinte ao dos pagamentos.

A entrega tem de acontecer até o último dia útil de fevereiro.

RAIS

RAIS significa Relação Anual de Informações Sociais, cujo prazo de transmissão é o dia 23 de março.

O documento reúne todas as ocorrências trabalhistas do negócio no anterior ao de entrega. E se não houve a contratação de nenhum funcionário no período, é enviada a RAIS Negativa.

A RAIS está sendo substituída pelo eSocial.

Obrigações associadas à folha de pagamentos

A folha em si trata de calcular salários a pagar, encargos e retenções a recolher e demais números relacionados às relações e leis trabalhistas. É um processo imprescindível, mas somente a primeira etapa da burocracia relacionada ao âmbito trabalhista.

Os dados gerados pela folha de pagamentos devem ser enviados aos órgãos de fiscalização e utilizados para a emissão de guias de recolhimento dos encargos e das retenções. Um sistema chamado SEFIP é utilizado para transmitir à Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, e à Previdência Social as informações de ocorrências trabalhistas e cadastros de empresa e funcionários.

O mesmo sistema gera o relatório obrigatório chamado GFIP, que entrega os dados aos órgãos públicos e emite a guia de pagamento do Fundo de Garantia. O sistema gera ainda a guia de recolhimento do INSS de todos os envolvidos na folha.

Ainda de forma simultânea, todas as informações da folha de pagamento também devem ser transmitidas ao eSocial.

Esse processo deve rodar até o sétimo dia de cada mês, em relação aos dados do mês anterior, mesmo prazo para o pagamento do FGTS. Já a guia do INSS deve ser paga até o dia 20, logo após o processamento da folha de pagamentos.

Como são muitas obrigações legais para empresas de Brasília e DF, ligadas a diferentes pontos de leis que regulam atividades de negócios, o ideal é contar com assessoria contábil para não perder nenhum prazo ou cometer erros nas entregas.

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