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A declaração e o pagamento de imposto de renda para PJ podem ocorrer duplamente, pois tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas estão sujeitas ao tributo e o autônomo ou profissional liberal com CNPJ representa ambos.

Para cada pessoa há diferentes regras de apuração, isenção e pagamento, sendo processos completamente separados e declarados em periodicidades e documentos distintos.

Nos tópicos deste conteúdo explicaremos como funciona cada um dos impostos, diferenciando os formatos do tributo de pessoa jurídica de acordo com o regime tributário da empresa.

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

A renda que oficialmente o autônomo tem com sua empresa é proveniente do pró-labore e, quando efetuada, da retirada de lucros. E são esses valores, devidamente identificados, que devem ser preenchidos na declaração.

Os valores do pró-labore são preenchidos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, a mesma que oferece campos para o INSS descontado dos pró-labores e, se ocorrido, os valores descontados a título de imposto de renda retido. Nesses campos devem ser colocadas as totalizações do ano anterior para cada item.

Se essa renda tributável ultrapassar o limite de isenção, que é de até R$ 30,6 mil no ano, fica sujeito ao pagamento do imposto. Porém, pode haver redução no tributo a pagar ou até recebimento de devolução, restituição, de parte do que foi pago ou da totalidade se o declarante tiver despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes, e sua renda não ultrapassar em muito a faixa citada.

Havendo imposto a pagar, isso pode ser feito à vista ou em até oito parcelas via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Por outro lado, se houver valor a restituir, basta colocar os dados bancários na declaração antes do envio para receber o montante na conta do banco.

Já valores passados do CNPJ para o titular pessoa física como retirada de lucro são declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois essas retiradas são isentas de imposto. Nesse caso, basta identificar o CNPJ pagador e o montante sacado no ano anterior.

Saindo dos valores transferidos do CNPJ para o CPF, a declaração de todas as demais informações (bens, outras rendas, investimentos…) ocorre igualmente para quem tem empresa ou não.

Lembrando que somente ser titular de um negócio não obriga alguém a transmitir o documento e menos ainda a pagar imposto. A obrigação só existe se a pessoa se encaixar em algum dos critérios de obrigatoriedade, como faixa de renda, existência de imposto retido e ganho de capital.

E as declarações e pagamentos de IRPF não substituem os mesmos procedimentos do negócio de quem essa pessoa física é titular.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O imposto de renda para PJ na empresa pode ser pago de duas formas, dependendo do regime tributário escolhido. Mas os dois formatos que mostraremos a seguir não são aplicados simultaneamente.

IRPJ no Simples Nacional

O Simples unifica todos os tributos em guia única mensal, a ser paga no até o dia 20 do mês seguinte ao de referência do cálculo.

Especificamente para o IRPJ, as alíquotas nos anexos de serviços do Simples Nacional ficam entre a isenção, como em faixas iniciais de faturamento, e os 10%. Esses percentuais são pagos conjuntamente com as porcentagens gerais das atividades de serviços, que vão de 4,5% a 30,5%, dependendo das atividades desenvolvidas e dos anexos nos quais elas se enquadram.

IRPJ no Lucro Presumido

Aqui, primeiramente apura-se a base de cálculo para o IRPJ, que é a fatia de 32% do faturamento do trimestre (os períodos de apuração trimestrais são de janeiro a março, de abril a junho, de julho a setembro e de outubro a dezembro). Depois, sobre essa parcela da receita incide o IRPJ de 15%.

No caso de a fatia tributada como presunção de lucro e base de cálculo ultrapassar R$ 60 mil, equivalente a lucro acima de R$ 20 mil por mês, aplica-se IRPJ adicional de 10% somente sobre a parte excedente. Por exemplo, se a apuração gerar uma base de cálculo de R$ 70 mil é cobrado 15% de imposto sobre toda ela e mais 10% sobre R$ 10 mil.

Com a apuração feita e o DARF emitido, o pagamento tem de ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao do trimestre calculado.

Assim como apenas ser titular de um negócio não obriga a declaração e o pagamento de IRPF, fazer as declarações e os pagamentos de IRPJ, seja no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, não dispensam a pessoa física de proceder com o IRPF se ela se enquadrar em algum dos critérios de obrigação.

E se você quer resolver todas essas declarações e seus pagamentos sem problemas com o Fisco, e ainda ter outras soluções para a sua empresa, veja quais são os serviços contábeis para PJ e de quais você pode precisar.

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