Dúvidas do IRPF: o guia mais completo (25 questões detalhadas)

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A declaração de imposto de renda é uma obrigação anual. Mesmo assim, as dúvidas do IRPF aparecem para todos os declarantes em cada ano.

Algumas perguntas são mais corriqueiras, e com respostas mais fáceis de achar, enquanto outras são bem mais específicas e, portanto, mais difíceis de serem respondidas.

Seja qual for a sua dúvida, para preparar a documentação da declaração ou ter informação para acompanhar o trabalho do contador, buscaremos responder ela neste material, com 25 questões respondidas e cobertura de todas as fichas do IRPF.

Identificação do contribuinte

Quando fazer a declaração original e a retificadora?

A declaração original é a primeira que o declarante faz para determinado exercício. Quando esse é o caso, deve informar o número do recibo da última declaração enviada, caso tenha declarado no anterior.

Já a retificadora serve para corrigir uma declaração que foi enviada anteriormente para o mesmo exercício. Então, o número do recibo da declaração original, que será modificada, tem de ser preenchido para sinalizar qual documento anterior está sendo corrigido.

Quando indicar cônjuge ou companheiro?

Entre os dados de endereço e pessoais há duas opções, “sim” e “não”, pelas quais o titular informa se tem um cônjuge ou companheiro.

Pode selecionar a opção “sim” quem é oficialmente casado, vive em união estável há pelo menos cinco anos ou tem filhos com a pessoa informada em uma relação com qualquer duração. Nesse caso, é preciso informar também o CPF do cônjuge ou companheiro.

Quando informar a mudança de endereço?

O endereço informado na declaração deve ser sempre o atual, mesmo que a mudança tenha sido feita no mesmo ano da entrega da declaração. Então, se houve qualquer mudança, recente ou não, é preciso escolher a opção “sim” para a pergunta sobre a existência de mudança de endereço, localizada logo antes dos campos definidos para preenchimento da localidade.

Dependentes

Quem pode ser dependente?

Ano após ano, essa é uma das principais dúvidas do IRPF.

São 13 possibilidades:

  • cônjuge com quem o declarante é casado oficialmente;
  • companheiro com quem o titular tem união estável há no mínimo cinco anos;
  • companheiro ou cônjuge, independentemente do tempo de relacionamento, com quem o titular tenha filho;
  • filho ou enteado com até 21 anos;
  • filho ou enteado com até 24 anos, se estiver cursando ensino técnico ou superior;
  • filho ou enteado com qualquer idade, se for portador de condição que o incapacite física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão, neto ou bisneto com até 21 anos de quem o titular tenha guarda judicial e que não tenha assistência dos seus pais;
  • irmão, neto ou bisneto com qualquer idade, de quem o titular tenha guarda judicial e que não tenha assistência dos seus pais, se for mental ou fisicamente incapacitado para o trabalho;
  • irmão, neto ou bisneto com até 24 anos de quem o titular tenha guarda judicial. que não tenha assistência dos seus pais e que curse ensino superior ou técnico, desde que a guarda tenha sido decidida em favor do titular até os 21 anos do possível dependente;
  • pessoa com até 21 anos sob os cuidados do titular, sem grau de parentesco algum, de quem o declarante tenha obtido a guarda judicial;
  • pessoa incapaz para o trabalho de quem o titular seja curador ou tutor;
  • pai/mãe, avô/avó e bisavô/bisavó com rendimentos tributáveis de até R$ 22.847,76 no período das informações da declaração;
  • sogro ou sogra de casal que faça declaração conjunta, desde que se enquadre também em critérios de incapacidade para o trabalho ou renda.

Quais dados de dependentes são solicitados?

Primeiramente, o dependente deve ser identificado com nome, data de nascimento e número de CPF.

Os demais dados dependem da situação do dependente, sendo que as mesmas regras para receitas e despesas do titular valem para o dependente. Então, se o dependente tiver renda, isso precisa ser informado e a fonte, como do dependente, deve ser detalhada. Caso o dependente seja titular de investimentos ou apresente despesas médicas, por exemplo, tudo isso precisa ser informado e relacionado diretamente a ele.

Alimentandos

Quem são os alimentandos?

Um alimentando pode ser qualquer pessoa para a qual o titular paga pensão alimentícia decidida em processo judicial ou lavrada em escritura pública, mas de quem o declarante não tem a guarda.

Ou seja, um filho, que a maioria das pessoas acham que sempre será um dependente, pode ser na verdade um alimentando se o titular não tiver a guarda dele e pagar pensão alimentícia ajuizada ou lavrada.

Quais dados do alimentando são solicitados?

Naturalmente, o alimentando precisa ser identificado com CPF, nome e data de nascimento. Já as despesas a serem preenchidas são somente aquelas registradas na decisão judicial ou escritura, que são a pensão alimentícia e possíveis despesas com educação e saúde.

Os gastos com educação e saúde, mesmo que possam ser comprovados com notas fiscais, não podem ser declarados, e utilizados para dedução, se o pagamento deles não estiver, como a pensão, ajuizado ou lavrado.

Rendimentos tributáveis

O que são rendimentos tributáveis?

São considerados assim os ganhos cuja legislação permite que sejam tributados com o imposto de renda, seja posteriormente ou por meio de retenção feita diretamente pela fonte pagadora.

Quais são os rendimentos tributáveis?

Ao todo, são 13 tipos de rendimentos:

  • salários, incluindo recebimentos de benefícios, direitos trabalhistas e rescisão contratual;
  • bolsa de estudo, pesquisa ou estágio;
  • aluguel ou arrendamento de propriedade;
  • renda do trabalho de profissional autônomo, inclusive para o exterior;
  • aposentadoria;
  • pró-labore;
  • direitos autorais;
  • pensão alimentícia recebida mediante decisão judicial ou registro em escritura pública;
  • seguro desemprego;
  • auxílio emergencial;
  • prêmio recebido em concurso ou competição;
  • ganho de capital;
  • renda da atividade rural.

Rendimentos não tributáveis

O que são rendimentos não tributáveis?

Ao contrário dos rendimentos anteriores, esses são isentos de incidência de imposto de renda em qualquer formato.

Quais são os rendimentos não tributáveis?

São 8 rendimentos livres de tributação:

  • FGTS;
  • distribuição de lucros de empresa;
  • dividendos de ações;
  • apólice ou prêmio de seguro;
  • herança;
  • rendimentos da poupança;
  • doação;
  • restituição de impostos de declarações anteriores.

Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior

O que são e porque esses rendimentos são separados?

O layout da declaração faz essa separação para detalhar diferentes fontes de renda dos titulares, e cujos impostos são pagos de forma distinta.

Na maioria das vezes, esses rendimentos não têm o imposto cobrado na fonte e nem somente depois da declaração, mas sim mensalmente logo após os recebimentos, por meio do Carnê-Leão. Então, no preenchimento é dada a informação dos recebimentos e dos impostos pagos, e os cálculos podem gerar uma fração menor de imposto adicional ou uma restituição de tributos pagos.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

Quais são e como são tributados?

Esses rendimentos são tratados de maneira diferenciada justamente porque contam com regras próprias para tributação de seus valores e, muitas vezes, até de isenção. Os principais rendimentos tributados em formato diferenciado são rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio.

Por exemplo, o lucro obtido com fundos de investimentos pode ser tributado com 22,5%, 20% ou 15% de IR, dependendo do tipo de fundo e do tempo de manutenção de cada investimento até a liquidação. Além disso, com exceção do fundo de ações, essas aplicações contam com o chamado come-quotas, que recolhe automaticamente uma fração da tributação a cada seis meses.

Já os CDBs, que fazem parte das aplicações de renda fixa, contam com uma tabela regressiva de imposto com critério único, que é o de tempo de manutenção dos títulos até o resgate. E para os CDBs não há come-quotas, com todo o imposto sendo cobrado somente na liquidação do investimento por meio de retenção da instituição financeira pagadora.

Rendimentos acumulados

Quais são eles e como se diferenciam dos demais?

Esse tipo de rendimento é aquele que paga valores relativos a meses ou até anos anteriores de uma vez ao declarante. Alguns exemplos são indenizações de processos trabalhistas ganhos e aposentadoria recebida de período acumulado, enquanto o pedido estava em processo e ainda não efetivado pela Previdência Social.

Quando o preenchimento é feito, além da identificação do pagamento acumulado recebido, deve-se informar se esse rendimento foi tributado na fonte ou será junto à declaração. E é solicitado ainda o número de meses pelos quais se acumulou a renda.

Bens e direitos

O que entra na ficha?

Em geral, são propriedades. Elas são separadas entre posses (bens) propriamente ditas e direitos, que geram algo para o titular por tê-los.

Nos bens se enquadram ativos como:

  • veículos de todos os tipos;
  • imóveis urbanos e rurais;
  • maquinário;
  • ponto comercial;
  • dinheiro em espécie ou em contas bancárias;
  • artigos de valor, como joias, obras de arte e colecionáveis.

Já entre os direitos temos ativos cuja natureza é gerar retorno para quem possui:

  • investimento em renda fixa ou variável;
  • licenças e concessões;
  • direitos autorais ou de patentes;
  • consórcio não contemplado.

Imposto complementar

O que é?

Para quem não está obrigado ao recolhimento mensal do imposto de renda, essa é uma forma facultativa de pagar antecipadamente o imposto ao longo do ano. Quando isso é feito, o valor tem de ser informado na declaração seguinte, e é alocado no campo denominado “Imposto Complementar”.

Ou seja, não é algo que o titular deva pagar. Pelo contrário, é um imposto já pago, se essa foi a escolha, e que reduz ou elimina imposto a pagar após o cálculo da declaração atual.

Carnê-Leão

O que é e quem deve pagar?

É chamado de Carnê-Leão o recolhimento mensal obrigatório de imposto de renda para quem tem como fonte de renda pessoas físicas dentro do país e físicas ou jurídicas do exterior, que não retêm o IR quando efetuam os pagamentos.

Então, a cada mês, o titular tem de calcular o total recebido de pessoas físicas ou de fontes do exterior e aplicar a alíquota de imposto, entre 7,5% e 27,5%, e pagar o resultado por meio de DARF. Posteriormente, na declaração, todos esses dados são preenchidos nos campos destinados a renda e Carnê-Leão.

Pagamentos efetuados

O que pode ser lançado como pagamento?

Só é passível de lançamento na declaração o que pode ser utilizado para dedução, como:

  • tratamentos médicos e internação dentro ou fora do país;
  • gastos com educação dentro e fora do país;
  • valores de planos de saúde;
  • pensão alimentícia;
  • previdência privada;
  • fundo de aposentadoria;
  • pagamentos a advogados em ações judiciais, inclusive trabalhistas.

Uma das dúvidas do IRPF mais presentes é se toda despesa deve ser lançada. A resposta é não, já que nem todo gasto age em dedução. E nem sequer há campos para lançamento de despesas não dedutíveis como água, energia elétrica e internet.

Doações

Quais doações podem ser deduzidas?

Qualquer projeto somente dá direito à dedução de imposto de renda por doação se for aprovado pelos Fundos da Criança e do Adolescente, Nacional da Cultura ou do Idoso, todos governamentais. Nesse caso, a dedução é do valor doado diretamente no tributo a pagar, com limite de 6% do total do imposto devido.

Outras doações que geram dedução aplicada no imposto calculado são:

  • para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD): até 1% do imposto devido;
  • para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): até 1% do imposto devido.

Ao todo, essas doações podem somar até 8% de redução diretamente no imposto a pagar. Mas para tirar proveito de qualquer percentual desse tipo de dedução, a declaração precisa ser feita no modelo completo.

Já doações a outras pessoas ou a projetos não chancelados pelos fundos citados não permitem dedução, mas precisam igualmente ser informadas.

Doações partidárias

Essas doações podem ser deduzidas?

O valor doado a partidos não pode ser deduzido da base do imposto nem de seu valor calculado. Mas o preenchimento na declaração é obrigatório.

Dívidas e ônus reais

O que a declaração abrange?

Essa ficha se refere a empréstimos contraídos com pessoas, bancos ou financeiras no Brasil ou no exterior.

Espólio

O que significa?

Essa ficha apenas é utilizada se a declaração for de uma pessoa que faleceu e deixou herança, chamada de espólio. Então, a ocupação, na identificação do contribuinte, tem de ser preenchida com o código 81 e nessa ficha é informado o inventariante do espólio que foi deixado.

Atividade rural

Quais despesas de custeio e investimento podem ser lançadas?

Somente custos ligados diretamente a manutenção de atividades e aplicação em melhorias e expansão podem ser lançados na ficha. E esses gastos podem ser deduzidos da renda obtida nas atividades rurais, diminuindo a base de cálculo do imposto.

Renda variável

O que são operações comuns e day trade?

As chamadas day trade são operações na bolsa de valores que iniciam e encerram no mesmo dia, enquanto as comuns têm no mínimo 24 horas de intervalo entre começo e fim.

Elas devem ser detalhadas na declaração porque a alíquota de imposto de renda é diferente para cada uma delas, sendo 20% para day trades e 15% para comuns. Isso vale para as seguintes operações:

  • ações e derivados, como opções de ações;
  • ouro como ativo financeiro;
  • ouro como commodity;
  • moedas estrangeiras e investimentos baseados nelas.

Declaração completa e simplificada

Qual é a diferença entre os formatos?

Esses são os dois formatos de tributação possíveis, sendo que o declarante pode escolher a mais vantajosa para si.

Pela completa, são utilizadas todas as possibilidades de dedução para o cálculo do imposto, o que é ideal para quem tem dependentes e muitas despesas dedutíveis.

Já a simplificada é um modelo no qual se aplica padronizadamente 20% de desconto sobre a renda tributável do titular, independentemente de suas despesas. Logo, é uma boa escolha para quem não tem muitas deduções para lançar.

Agora, se você ainda tem mais alguma dúvida do IRPF, pode entrar em contato conosco e solicitar ajuda de um especialista. Aproveite para declarar seu imposto de renda com quem está preparado para responder essas e outras questões.

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