Rendimentos isentos e tributáveis: quando é cobrado o IR?

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Você sabe quais de seus ganhos pagam imposto e quais ficam livre de tributação? Conhece as exceções que permitem aproveitar isenções mesmo quando os ganhos são rendimentos tributáveis?

É importante saber quando pagar imposto para não cometer o erro da sonegação, mas também quando se trata de um rendimento isento para exercer o direito de não pagamento de tributo sobre parte da renda ou toda ela.

A seguir, vamos explicar quais são os principais rendimentos tributáveis e isentos e regras acerca deles.

Rendimentos tributáveis

Trabalho assalariado

Além do salário mensal, entram nesses rendimentos direitos trabalhistas, como férias e 13° salário recebidos, horas extras e comissões.

Oficialmente, esses são rendimentos tributáveis, mas na prática apenas são efetivamente tributados se a renda proveniente de todos os rendimentos tributáveis ultrapassar a faixa de R$ 28.559,70. Abaixo desse valor não existe a possibilidade de cobrança do tributo, mesmo que seja feita a declaração.

Pró-labore

O recebimento mensal dos donos e sócios de empresas também é passível de cobrança de imposto, feito na prática somente se a soma dos recebimentos ultrapassar a faixa citada acima.

Rendimentos de aplicações financeiras

Tanto investimentos de renda fixa quanto de renda variável podem sofrer incidência de IR sobre os rendimentos, o ganho líquido, com exceção de casos específicos, como da caderneta de poupança.

A tributação desses rendimentos segue normas específicas para cada tipo de aplicação. Na renda fixa se obedece a seguinte tabela:

  • investimento liquidado em até 180 dias após a compra: 22,5% de IR sobre a rentabilidade;
  • investimento liquidado entre 181 e 360 dias: 20% de IR;
  • investimento liquidado entre 361 e 720 dias: 17,5% de IR;
  • investimento liquidado com 721 dias ou mais: 15% de IR.

Existem ainda regras pontuais para algumas opções da renda fixa. Por exemplo, determinados fundos de investimento contam com o come-quotas, mecanismo que faz cobranças antecipadas e periódicas de imposto, o que depois é informado na declaração para realização do ajuste.

A renda variável também conta com as suas especificidades, como as observadas no caso do lucro obtido em ações da bolsa de valores.

Para começar, operações que somem R$ 20 mil por mês na bolsa (sem day-trade, que são transações abertas e encerradas no mesmo dia) são isentas do tributo. Acima desse valor, os rendimentos são tributados com 15% nas operações comuns e com 20% nas day-trade.

Aluguéis recebidos

O que se recebe na locação de um imóvel também é tributado se a soma de todos os rendimentos tributáveis ultrapassar o montante de R$ 28.559,70 no ano.

Bolsas de trabalho e estudo

Além da bolsa-estágio, existem aquelas pagas a pesquisadores e estudantes. Seja qual for a bolsa, ocorre a tributação quando o valor ultrapassa o montante que citamos anteriormente.

Ganho de capital

O lucro obtido na venda de um móvel ou imóvel se caracteriza ganho de capital, sendo a diferença entre o que foi pago na compra e o quanto se recebeu na venda. Para essa receita, a alíquota é de 15% somente sobre a parcela considerada ganho líquido.

Aposentadoria

Essa renda é caracterizada como rendimento tributável e passa a pagar imposto quando a soma ultrapassa o total anual de R$ 28.559,70.

Atividade rural

O produtor rural gera uma renda que pode ser tributada, com a incidência entrando em prática a partir de ganhos acima de R$ 142.798,50 por ano.

Rendimentos recebidos acumuladamente

Esse tipo de renda se refere a um ganho pontual de montante associado a um período anterior, ou um conjunto de períodos, como de vários meses. Pode ser o resultado da vitória em uma ação trabalhista ou do deferimento de aposentadoria solicitada anos antes.

Rendimentos isentos

Rentabilidade da poupança

O que existe é a obrigatoriedade de informar o investimento na caderneta de poupança se ele tiver ultrapassado R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano de referência da declaração. Mas os ganhos, juros recebidos sobre os depósitos, são rendimentos isentos sempre.

Renda fixa e variável em ocasiões específicas

Existem opções da renda fixa, além da própria poupança, nas quais não incide o tributo. Dois casos são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). O que precisa ser feito apenas, quando se investe em um deles, é preencher os valores aportados e ganhos com os Certificados.

Já na renda fixa temos a possibilidade de isenção nos ganhos com ações e também na aplicação em ouro como ativo financeiro seguindo as mesmas regras de isenção válidas para as ações da bolsa de valores.

Ganho de capital em venda de imóvel único

Quem vende o único imóvel que possui por um valor abaixo de R$ 440 mil, sem que nenhuma outra venda do mesmo tipo tenha sido feita nos últimos cinco anos, fica isento. Nesse caso, basta informar a transação.

Bolsas caracterizadas como doação

Abordamos no tópico anterior as bolsas expostas à tributação, mas também existem as livre de imposto, que são aquelas concedidas para estudos e pesquisas e classificadas como doações a fim de promoção dos estudos e das pesquisas em questão, sem que o doador tenha vantagens com a concessão ou a ele seja prestado um serviço por parte de quem recebeu a doação.

Fundo de Garantia e seguro-desemprego

Esses valores recebidos após a rescisão de contrato de trabalho são isentos, ainda que o FGTS seja de alto valor, o que pode ocorrer no caso de uma demissão após anos ou décadas de trabalho na mesma empresa.

Distribuição de lucros e dividendos

O pró-labore mensal do sócio ou dono de empresa é tributado, mas o que é retirado como distribuição de lucro fica entre os rendimentos isentos.

O mesmo vale para os dividendos recebidos pela posse de ações da bolsa de valores. Diferentemente do que ocorre com o lucro da venda dos papéis, esse direito recebido é isento.

Imposto restituído

O que foi devolvido pela Receita Federal ao contribuinte não é somado aos seus demais ganhos para composição da base de cálculo que formará o tributo possivelmente cobrado na declaração de IR seguinte.

Agora que você já sabe sobre o que o Leão cobra ou não seu imposto, saiba como escolher um contador para auxiliar na preparação dos documentos e na transmissão da sua declaração.

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