As diferenças entre apuração e declaração de investimentos

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Muitas pessoas decidem investir na bolsa de valores para verem o dinheiro render, mas poucas prestam a mesma atenção em obrigações tributárias a serem cumpridas por investidores. Duas das principais são apuração e declaração dos resultados de aplicações.

Existem hipóteses nas quais o investidor não tem lucro e, por isso, não paga imposto, mas isso não significa que há isenção da declaração desses resultados. Até quando se tem prejuízo há obrigatoriedade de declarar, confusão que grande parte dos novos investidores comete e, infelizmente, só descobre quando o CPF fica irregular.

Nosso objetivo com este conteúdo é apresentar a você, investidor ou futuro investidor, as essas obrigações, as suas diferenças e as peculiaridades, para que não seja surpreendido pelo Leão.

Apuração dos resultados

Uma das principais diferenças entre as rendas variável e fixa, no que diz respeito à tributação, é que na fixa os cálculos de imposto de renda são feitos de forma automática e já descontados na fonte pelo intermediário responsável por repassar o valor retido à RFB.

Já na renda variável o investidor é o responsável por apurar os resultados, fazer o cálculo do imposto de renda e emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para realizar o pagamento. Esse processo se chama apuração dos resultados, que deve ser feito no mês subsequente ao dos resultados apurados para pagamento do DARF até o último dia útil deste mês.

Como fazer

Primeiramente, é necessário separar os resultados obtidos em diferentes tipos de operações e classes de ativos, organizando os resultados em lucros ou prejuízos com ações, opções ou fundos de investimentos imobiliários (FIIs).

A segmentação a ser feita refere-se aos tipos de operações, que são:

  •       daytrade: iniciadas e finalizadas no mesmo dia;
  •       swingtrade: operação mantida por poucos dias para ganhos com especulação e volatilidade;
  •       operações normais.

Cada operação é tributada com alíquota própria, sendo de 20% para a daytrade e 15% para as demais operações – percentuais aplicados sobre o lucro gerado.

No caso dos FIIs, a alíquota de tributação, independentemente do tipo de operação, é sempre de 20% sobre o lucro auferido na venda das quotas.

Após fazer a separação acima, os seguintes dados devem ser levantados nas notas de corretagem das operações envolvidas:

  •       datas da notas de corretagem;
  •       valores brutos das negociações;
  •       taxas envolvidas;
  •       impostos retidos (IRRF);
  •       valores líquidos das notas.

Dica: quando houver diversos ativos em uma mesma nota de corretagem, faça o rateio dos custos da nota pelo volume financeiro de cada operação para definir a porcentagem de custo que irá para cada ativo. Exemplo:

  •       ativo A teve uma compra de R$ 1 mil;
  •       ativo B teve uma compra de R$ 500,00;
  •       valor total da nota: R$ 1.500,00 + custos envolvidos;
  •       cálculo do rateio para o ativo A: R$ 1 mil ÷ R$ 1.500,00 = 0,6666 (transformando em percentual, temos 66,66%).

Logo, o ativo A irá receber 66,66% dos custos envolvidos na nota de corretagem, e o restante irá para o ativo B.

Nesse momento também é preciso atentar à existência de mais de uma compra ou venda de um mesmo ativo, pois quando isso ocorre é preciso encontrar o que se chama de preço médio de compra ou venda. Para a definição, utiliza-se uma média ponderada. Por exemplo:

  •       compra de 1.000 ações a R$ 10 cada ação incluindo taxas;
  •       nova compra do ativo, de 2.000 ações a R$ 11 cada ação incluindo taxas;
  •       3.000 ações a um valor total de R$ 32 mil;
  •       preço médio de compra: R$ 32 mil ÷ 3.000 ações = R$ 10,67.

No caso de venda do mesmo ativo duas vezes ou mais, se faz a mesma conta. E não esqueça que, nas compras, o valor das taxas é somado para o cálculo, enquanto que nas vendas ele é subtraído do valor ganho.

Por fim, subtraímos o preço médio de compra pelo de venda para chegarmos ao resultado: o lucro ou prejuízo. No caso de lucro, observa-se a alíquota referente ao tipo de operação pela qual ele foi alcançado.

É preciso prestar atenção ainda ao IRRF descontado nas notas de corretagem, motivo pelo qual o cálculo acima tem de ser feito utilizando os valores brutos ganhos nas operações. Depois, basta subtrair do resultado obtido os valores retidos nas notas para ter o imposto que tem de ser recolhido pelo DARF.

Por exemplo, obtendo um lucro de R$ 1 mil em uma operação normal de venda de ações, cuja alíquota é de 15%, o investidor deve pagar R$ 150 de imposto de renda. Porém, havendo R$ 10 de imposto retido na nota de corretagem da operação, deve-se pagar o DARF referente a esse tributo com somente R$ 140.

Declaração dos resultados

A declaração dos resultados é feita uma vez ao ano, no período da declaração de ajuste anual de imposto de renda, com prazo no final de abril.

Mesmo que o investidor não tenha obtido lucro no ano anterior e não tenha atingido renda que obrigue à declaração conforme critérios da Receita Federal, a atuação na bolsa de valores obriga a pessoa à declaração.

Na ficha destinada a informações de investimentos da renda variável são informados valores de compras e vendas de ações, além de lucros ou prejuízos obtidos e impostos apurados e pagos no anterior em operações relacionadas a ações, opções e FIIs.

Além da separação de informação por tipos de investimentos, também é obrigatório detalhar aplicações, resultados e impostos de diferentes operações, como daytrade e operações normais, já que existem alíquotas diferentes para esses formatos de operação.

Se você ainda tem mais alguma dúvida sobre apuração e declaração de resultados de investimento na renda variável e na bolsa de valores em geral, deixe sua pergunta nos comentários abaixo para ajudarmos.

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