Médico pode ser PJ? Quais são as vantagens?

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De forma rápida e direta, a resposta é sim. Aliás, existem cada vez mais médicos PJ e parte disso se deve ao fato de haver vantagens em trabalhar com CNPJ na área da saúde.

Independentemente da especialidade, qualquer médico pode se formalizar como pessoa jurídica, bastando enquadrar corretamente as atividades na documentação empresarial de acordo com as descrições legais.

Veja a seguir como os serviços e as ocupações devem se encaixar no CNPJ e quais são as vantagens de atuar como PJ.

Classificação das atividades médicas

Para o registro do médico PJ, podem ser utilizados diferentes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre eles, há os específicos para quem tem clínica ou consultório próprio e CNAEs para os profissionais que apenas prestam os seus serviços:

  • 8630-5/99: médico autônomo em unidade hospitalar ou consultório de terceiros, serviço de medicina do trabalho e sociedade de médicos autônomos em unidade hospitalar ou consultório de terceiros;
  • 8610-1/02: atividade de atendimento em pronto socorro ou  unidade hospitalar para atendimento a urgências;
  • 8630-5/01: atividade médica ambulatorial com recursos para exames e demais procedimentos;
  • 8630-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
  • 8630-5/04: atividade odontológica;
  • 8650-0/03: atividades de psicologia e psicanálise;
  • 8630-5/03: atividades de psiquiatria.

Alguns códigos são mais específicos, como a CNAE voltada à odontologia, enquanto outros têm uma descrição mais generalista. Mas qualquer serviço de profissional da saúde pode se encaixar nesses códigos, seja utilizando uma descrição legal mais ou menos precisa.

Vantagens do médico em ter um CNPJ

Mais autonomia sobre a rotina

Quem tem empresa e presta serviços dessa forma não tem vínculo pessoal/empregatício com os contratantes. Assim, tem total liberdade para realizar outros atendimentos, seja para demais contratantes (clínicas e hospitais) ou diretamente a pacientes próprios.

Menor carga tributária

Quem trabalha na área da saúde como pessoa física também paga impostos. Porém, nesse caso, os percentuais já iniciam em 22,5% para a renda na faixa de R$ 4 mil ao mês, passando a 27,5% para quem ganha mais de R$ 4.660.

No Simples Nacional, em faturamento de até R$ 15 mil por mês, é possível reduzir a alíquota mensal para 6%, no Anexo III, ou 15,5%, no Anexo V — aplicação que depende da atividade desenvolvida.

Mesmo não podendo optar pelo Simples, ainda é possível faturar mais mensalmente e pagar uma porcentagem média, unindo tributos mensais e trimestrais, de 20%.

Possibilidade de mais atendimentos

Já faz algum tempo que a contratação de médico PJ é comum em empresas da área da saúde e há aquelas que dão prioridade para esse tipo de contratação. Então, ter um CNPJ dá ao profissional a possibilidade de ser contratado por qualquer hospital, clínica ou policlínica, além de ter consultório próprio e adquirir pacientes de forma direta.

Acesso a crédito mais barato

Por exemplo, para abrir o consultório próprio ou expandir o já existente, pode ser necessário buscar capital em empréstimo ou financiamento. E esses produtos financeiros geralmente apresentam juros menores para pessoas jurídicas, além de prazos mais longos de pagamento.

Obrigações do médico com CNPJ

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

Anualmente é preciso entregar a declaração de pessoa jurídica com informações sobre os dados dos pacientes atendidos e os valores recebidos deles.

O que foi recebido de empresas, como unidades hospitalares contratantes dos serviços do profissional, não devem entrar na declaração.

Declarações do regime tributário

CNPJs enquadrados no Simples devem transmitir apenas uma declaração anualmente, na qual são informados dados das atividades, como faturamento e impostos calculados, e informações sobre a empresa.

Não sendo optante pelo Simples Nacional, o médico PJ passa a ter mais obrigações acessórias, entre mensais e anuais, destinadas a enviar ao Fisco dados sobre faturamento, impostos e contribuições.

Por fim, em qualquer enquadramento, o CNPJ prestador de serviços deve enviar à prefeitura da sua cidade a declaração de serviços, apenas com valores recebidos em todas as atividades e os apurados e pagos para o Imposto sobre Serviços (ISS).

Pagamento de impostos de pessoa jurídica

O médico PJ passa a ter de pagar tributos como as demais empresas.

Sendo optante pelo Simples Nacional, tem apenas uma guia, que unifica todos os impostos sobre o faturamento, a pagar mensalmente.

Já se a opção for outro regime tributário, há guias de pagamento mensais e trimestrais. Isso ocorre porque fora do Simples os tributos são individualizados, cada um sendo pago em dia de vencimento específico e com guia de cobrança própria.

Incidências do pró-labore

Em todos os enquadramentos, essas incidências são de pagamento mensal.

O INSS incide em alíquota de 11% sobre qualquer valor de pró-labore, enquanto a ocorrência de imposto de renda depende do valor do holerite. E se o regime tributário não for o Simples Nacional, existe a apuração da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), cuja regra é 20% sobre o pró-labore.

Tem mais alguma dúvida sobre as obrigações do médico PJ que acabamos de explicar ou se há alguma desvantagem em ter CNPJ? Deixe nos comentários para respondermos.

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