O autônomo com CNPJ pode escolher entre pagar os impostos para desenvolvedor de TI PJ em dois regimes tributários: Simples Nacional e sobre presunção de lucro. Portanto, é muito útil entender como as incidências funcionam para escolher o melhor enquadramento ou, se for o caso, decidir por uma troca.
Em detalhes, vamos mostrar como ocorre a tributação para esse serviço e para outros relacionados, dentro da área de tecnologia, em ambos os regimes, além de também explicar os custos do pró-labore, uma obrigação do titular do CNPJ.
Classificação dos serviços de TI
Toda atividade precisa se encaixar em uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que é colocada no CNPJ com descrição e código conforme a tabela de CNAEs oficiais do Brasil.
Para o desenvolvedor, o código mais utilizado é o 6201-5/01: desenvolvimento de softwares sob encomenda. Mas outros podem ser adicionados ao CNPJ para cobrir demais atividades de desenvolvimento, como:
- 6202-3/00: desenvolvimento de softwares customizáveis;
- 6203-1/00: desenvolvimento de softwares não customizáveis.
Para demais atividades, que não se limitam exatamente ao desenvolvimento ou são mais generalistas, o profissional pode adicionar os seguintes CNAEs:
- 6204-0/00: consultoria em tecnologia da informação;
- 6209-1/00: suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
- 8599-6/03: treinamento em informática;
- 6911-7/03: contratos e atividades de transferência de tecnologia.
Enquadramento das atividades no Simples Nacional
Agora, vamos explicar como são aplicados os impostos para desenvolvedor de TI PJ e para os demais serviços que descrevemos acima.
A atividade de treinamento em informática (CNAE 8599-6/03) se enquadra no Anexo III do Simples. Então, os tributos mensais iniciam em 6%, para quem fatura até R$ 15 mil por mês, e passam a 11,2%, alíquota das empresas com faturamento entre R$ 15 mil e R$ 30 mil. A partir disso temos percentuais entre 13,5% e 33%.
Os outros serviços que abordamos anteriormente se enquadram ao mesmo tempo nos Anexos III e V. O que define no momento da apuração em qual deles a receita será tributada é o Fator R, a relação entre a folha de pagamentos, incluindo pró-labore, e o faturamento.
Se a folha dos últimos 12 meses, mesmo que composta apenas pelo pró-labore, representar menos de 28% do faturamento do mesmo período, a tributação ocorre pelo Anexo V. Do contrário, o enquadramento é o III.
Pelo Anexo III as alíquotas são as que explicamos acima. Já no V elas iniciam em 15,5% (até R$ 15 mil por mês de faturamento) e 18% (entre R$ 15 mil e R$ 30 mil). Depois, elas vão de 19,5% a 30,5%.
Enquadramento das atividades no Lucro Presumido
Pelo regime alternativo ao Simples, todas as atividades abordadas são tributadas da mesma forma.
Mensalmente, incide sobre o faturamento 0,65% de Pis, 3% de Cofins e de 2% a 5% de ISS, com a alíquota deste último imposto ficando a cargo das regras da cidade da empresa. E sobre o valor do pró-labore ou da folha de pagamentos apura-se 20% para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Trimestralmente, paga-se 15% de Imposto de Renda (IRPJ) e 9% de Contribuição Social (CSLL) sobre a parcela de 32% da receita desse período. Vamos explicar:
- os trimestres são de janeiro a março, de abril a junho, de julho a setembro e de outubro a dezembro;
- as apurações são feitas nos últimos meses de cada um desses trimestres;
- todo o faturamento de cada trimestre é somado e aplica-se o percentual de 32%, que é a presunção de lucro para as atividades em questão;
- o resultado da aplicação de 32% é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, calcula-se 15% e 9% sobre essa base para os tributos trimestrais.
Demais gastos
Citamos durante este conteúdo o pró-labore porque é obrigatório que o titular do CNPJ o emita. E o holerite também gera suas despesas.
Uma delas é o INSS calculado em 11% sobre o valor bruto do pró-labore. Outra é o imposto de renda, que incide apenas sobre valores acima de R$ 2.259, em percentuais entre 7,5% e 27,5%.
Para diminuir esses custos é possível reduzir o valor do pró-labore e passar a renda do CNPJ para o profissional via distribuição de lucro, modalidade de retirada isenta de impostos.
Pró-labore e folha de pagamentos
Considera-se que a empresa tenha uma folha de pagamentos logo a partir da primeira pessoa física remunerada por ela e para a qual seja emitido um holerite e encargos, como o INSS, incluindo o pró-labore.
Por isso, o recibo do sócio influencia em algumas obrigações da empresa, como cálculo do Fator R no Simples Nacional e apuração da CPP no Lucro Presumido. Se há um pró-labore, mesmo sem nenhum funcionário contratado, legalmente o CNPJ tem uma folha de pagamentos e esses valores serão utilizados em momentos nos quais a folha serve de base de cálculo.
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