Há algumas datas que os empreendedores devem observar ao longo do mês para pagar impostos e outras obrigações. E esses prazos recorrentes contam com diferentes regras de antecipação e prorrogação de vencimentos para datas que coincidem com dias não considerados úteis.
Por isso, fizemos uma agenda tributária para startups de dentro e fora do Simples Nacional com as datas mensais dos pagamentos e o que acontece quando eles caem em sábados, domingos e feriados.
Confira e não perca seus prazos de vista. A agenda a seguir serve para todos os meses do ano.
Agenda tributária da startup do Simples Nacional
FGTS — dia 7
O Fundo de Garantia dos funcionários precisa ser pago até o dia 7 de cada mês, seja esse dia útil ou não. Portanto, se o dia 7 de determinado mês for fim de semana ou feriado, o pagamento tem de ser feito no dia útil anterior, pois o prazo não é prorrogado nessa hipótese e a guia é emitida sempre com o dia 7 como vencimento.
Sendo o pagamento deixado para o dia útil posterior, uma nova guia com cálculo de juros deve ser emitida.
Imposto mensal — dia 20
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que unifica mensalmente todos os tributos do Simples Nacional, vence no dia 20 do mês posterior ao de apuração. Porém, nesse caso, se o prazo coincidir com um sábado, domingo ou feriado ocorre a prorrogação. Então, o pagamento pode ficar para o dia útil seguinte ao vencimento, conforme a data que constar no documento.
INSS — dia 20
A contribuição previdenciária calculada sobre salários de funcionários e pró-labores de sócios também tem vencimento no dia 20, mas sem a possibilidade de prorrogação do pagamento caso o prazo caia em dia não útil.
Aqui, como se faz com o FGTS, o pagamento tem de ser programado para até o dia útil diretamente anterior. Se for um domingo, a quitação precisa ser feita até a sexta-feira anterior, dia 18.
Imposto de renda retido (IRRF) — dia 20
O imposto de renda pode ser retido tanto dos pró-labores quanto de contracheques de funcionários, sempre dependendo do valor de cada um deles de acordo com a tabela do imposto.
Quando em um mês ocorre a retenção de imposto, no mês seguinte o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com o valor da retenção tem de ser pago até o dia 20. E da mesma forma que ocorre com o INSS, não existe prorrogação do prazo em razão de feriado ou fim de semana
Agenda tributária da startup fora do Simples
FGTS — dia 7
O prazo para pagamento do Fundo de Garantia dos empregados é único, valendo tanto para optantes do Simples quanto para não optantes.
INSS e INSS patronal — dia 20
Assim como no FGTS, os mesmos critérios são gerais para o pagamento da guia de contribuição previdenciária: data de vencimento e impossibilidade de prorrogação da mesma.
Não optantes pelo Simples pagam individualmente o INSS patronal, de 20% sobre o total da folha de pagamentos se o negócio não estiver inserido no programa de desoneração, que é pago na mesma data junto à guia que recolhe as contribuições sobre os salários e pró-labores.
Imposto de renda retido (IRRF) — dia 20
O IRRF é mais um prazo que mantém as características para empresas optantes ou não do regime simplificado: vencimento no dia 20 e pagamento antecipado em caso de fim de semana ou feriado.
PIS e Cofins — dia 25
Para as empresas não enquadradas no Simples Nacional, o pagamento dos impostos é individualizado, como o INSS patronal. As guias de PIS e Cofins, calculados sobre o faturamento bruto, vencem no dia 25 e o prazo de pagamento não é prorrogado.
IRPJ e CSLL — dia 30 ou 31
Esses prazos não são mensais, pois o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) são pagos trimestralmente no Lucro Presumido e anualmente no regime do Lucro Real. Por isso, as datas dos pagamentos caem em meses que terminam com 30 e 31 dias, sendo o vencimento sempre no último dia do mês pós-trimestre (ou de janeiro, no caso do Lucro Real).
Para esses dois impostos, em qualquer dos enquadramentos, o prazo é antecipado para o dia útil anterior se 30 ou 31 não for dia útil.
ISS
O Imposto sobre Serviços (ISS) tem seus critérios definidos pelo município da empresa. Por isso, as cidades têm diferentes prazos de pagamento, o que pode ser facilmente consultado no site da administração pública local ou pelo contador.
ICMS
Caso a empresa tenha alguma atividade de comércio, ou de serviço que é especificamente tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e não pelo ISS, como ocorre com a maioria dos serviços, ela precisa pagar também esse tributo individualmente.
Assim como o ISS, o ICMS é de responsabilidade regional, nesse caso dos estados, motivo pelo qual há diferentes prazos pelo país e o negócio precisa buscar essa informação pela Secretaria da Fazenda do seu estado ou junto a seu contador.
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