Formalizar um negócio exige que leis mercantis sejam seguidas, dentro de um processo estabelecido pelos órgãos públicos e de fiscalização que emitem documentos e cadastros e autorizam operações. Portanto, abrir empresa em Brasília e DF exige cuidado com todo esse processo e conhecimento de exigências específicas da região.
Atualmente, formalizar um negócio é muito menos demorado do que já foi, inclusive no passado recente. Porém, a abertura pode ser demorada e custosa se erros forem cometidos, o que exige retrabalho e espera por novos prazos.
Neste texto, vamos explicar como é o passo a passo do processo e por que é ideal contar com profissionais contábeis para passar por ele sem problemas.
Dados e documentos para abrir empresa em Brasília
A documentação total necessária ao processo serve para identificar o empreendedor — e seus sócios, caso haja —, fornecer dados para elaboração do documento de constituição do negócio e iniciar sua criação formal. São os seguintes dados e documentos:
- documento de identificação (RG, CPF, CNH, passaporte, CTPS);
- comprovante de residência (pessoal e do endereço sede da empresa);
- certidão de casamento, para pessoas em casamento civil;
- dados do imóvel junto a prefeitura (IPTU);
- telefone e e-mail pessoais;
- profissão;
- nacionalidade e naturalidade (sem comprovação específica no caso de brasileiros natos);
- razão social e nome fantasia;
- atividades empresariais;
- valor do capital social e, para sociedades, divisão das quotas no quadro de sócios.
Como abrir empresa em Brasília
Passo 1: Definições internas
Essas definições dizem respeito ao negócio em si, sendo necessárias para abertura de empresa em qualquer lugar do Brasil. São decisões relacionadas a:
- natureza jurídica (um empresário solo pode, por exemplo, decidir entre uma empresa individual ou uma Eireli, a empresa individual de responsabilidade limitada);
- valor do capital social e, havendo dois sócios ou mais, a divisão de sua composição;
- atividades inclusas na formalização;
- nome empresarial e nome fantasia.
Já nesse momento a ajuda de um profissional contábil pode ser importante. Por exemplo, existem diferenças legais entre os dois tipos de empresas individuais que citamos acima, e a escolha da razão social tem de observar leis relacionadas à constituição de negócios.
Passo 2: Viabilidade de localização
Toda cidade tem um Plano Diretor, documento que guia a administração e o uso do território municipal com uma série de critérios urbanos, ambientais e relacionados a outros campos de conhecimento e gestão. Por isso, as empresas devem obter a viabilidade de localização para serem autorizadas a operar nos locais desejados com as atividades pretendidas.
Nesse processo, os responsáveis precisam apresentar o carnê de IPTU do local onde a empresa será sediada e preencher os documentos da administração pública regional necessários, não deixando de informar as atividades que o negócio desempenhará.
O processo só pode seguir para os próximos passos com a emissão da certidão de localização, que autoriza o empreendimento a operar no local informado.
Passo 3: Documento de constituição
Esse documento é o que formaliza a abertura do negócio e suas características. No caso de uma Eireli ou sociedade, é o contrato social, enquanto que para uma empresa individual é o Requerimento de Empresário.
Antes do desenvolvimento do documento, a pesquisa de disponibilidade da razão social tem de ser feita na Junta Comercial. Então, junto ao nome empresarial reservado, são formalmente estabelecidos dados como capital social, pessoas físicas envolvidas, atividades e até regras de procedimentos legais de sociedades.
Passo 4: Protocolo na Junta Comercial e CNPJ
O documento de constituição deve ser protocolado na Junta Comercial do Distrito Federal anexado aos seguintes itens:
- capa de processo de abertura de empresa da Junta;
- cópias autenticadas dos documentos de identificação dos sócios;
- vias dos boletos das taxas de serviço público com comprovantes dos pagamentos;
- Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE).
O DBE tem de ser requerido online logo após a finalização do passo 3. Esse processo cadastra a empresa na Receita Federal e faz a emissão de seu número de CNPJ, e o órgão concede o deferimento com o documento que é anexado como citado acima.
Passo 5: Licenças específicas
Dependendo das atividades do negócio, licenças específicas de órgãos reguladores de classes podem ser necessárias, e devem ser obtidas assim que a Junta Comercial dá o diferimento da abertura da empresa.
Por exemplo, representações comerciais precisam estar registradas no Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE) do DF para operarem em Brasília com essa atividade.
Passo 6: Cadastro Fiscal do DF (CF DF)
O CF DF substitui as inscrições estadual e municipal, obrigatórias nas demais regiões do país. Logo, é necessário para formalizar a abertura do empreendimento em Brasília e DF, tê-lo no cadastro regional e obter a autorização para emissão de notas fiscais.
Então, após a emissão do número de CF DF, a empresa já pode realizar compras de fornecedores e, depois de se credenciar para emissão de notas na Secretaria de Economia do Distrito Federal, emitir suas notas fiscais.
Passo 7: Regime tributário
Cada regime de tributação é um braço do todo da legislação fiscal e tributária do país. O negócio deve ser enquadrado em um deles para obedecer a regras específicas de apuração e cálculo de impostos e entrega de declarações.
Se a opção for pelo Simples Nacional, a solicitação de entrada no regime pode ser feita logo após a obtenção do CF DF, caso as atividades constantes no CNPJ permitam fazer essa escolha.
Ainda tem dúvidas sobre como abrir empresa em Brasília? Deixe suas perguntas nos comentários ou contate-nos para respondermos e formalizarmos seu negócio.