Quem está há mais tempo no mercado de renda variável sabe que podemos fazer as mais diversas análises, passar um bom tempo estudando uma empresa ou ativo, mas em algumas vezes poderemos ter algum prejuízo. Normal, acontece. O que importa é que quando ganharmos, esse valor supere as perdas.
Quando ocorrer, para os danos não serem ainda maiores, o investidor não pode esquecer de fazer a compensação de prejuízos na bolsa de valores com lucros de mesma natureza. Caso o investidor não atente a esse desconto que a lei concede para apuração de seu imposto de renda, pode acabar pagando imposto maior do que seria devido de fato.
Vamos ver agora como compensar esses prejuízos, diminuir a base de cálculo do IR e, consequentemente, o valor a pagar.
Como funciona a compensação
O primeiro ponto a se observar é a natureza da operação:
- day trade, iniciada e finalizada no mesmo dia;
- swing trade, iniciada e finalizada em dias diferentes;
- ou de Fundo de Investimento Imobiliário (FII).
Esse primeiro passo é importante porque os prejuízos só podem ser compensados em lucros de operações de naturezas iguais. O prejuízo de um day trade, por exemplo, não pode ser compensado no resultado positivo de um swing trade.
Outro ponto importante a ser observado é que prejuízos sempre são compensados com lucros futuros. Ou seja, primeiro se constitui o prejuízo para depois poder compensá-lo. Como as apurações são feitas mensalmente, os prejuízos de meses anteriores são compensados com lucros posteriores. Assim, por exemplo, se você começou na bolsa e teve seu primeiro mês com lucro tributável, mas prejuízos nos meses posteriores, com certeza pagará imposto de renda relativo a mês com lucro.
Algo que não precisa ser considerado é o ativo que gerou lucro ou prejuízo. Você pode ter lucro em opções da Petrobras, mas prejuízo em ações da Vale, e fazer a compensação, desde que sejam de mesma natureza (day trade ou swing trade).
Compensação de prejuízos na bolsa de valores na prática
Agora, vamos exemplificar a compensação com cálculos práticos.
Exemplo 1
No mês de agosto de 2020, você adquiriu mil quotas da ação X com preço médio de R$ 25,00. No mesmo mês, ainda comprou mil opções da ação Z com preço médio de R$ 1,00. Já em setembro vendeu todas as ações X a um preço médio de R$ 27,00. E, em setembro também, as opções venceram e ficaram com valor de zero. Como fica a apuração?
Em ações, houve lucro de R$ 2 mil no exemplo. No mesmo mês, também houve prejuízo de R$ 1 mil com opções. Como são operações da mesma natureza, ou seja, swing trades, consideramos que no mês foi obtido um lucro líquido de R$ 1 mil, que é a base de cálculo para aplicar a alíquota de imposto de renda, de 15% para esse tipo de operação. Logo, é gerado um imposto a pagar de R$ 150,00.
Exemplo 2
Utilizando os mesmos dados, alterando apenas os meses, vamos ver como essa pequena alteração traz grandes impactos tributários.
Em agosto, uma compra de mil quotas da ação X com preço médio de R$ 25,00. No mês setembro, uma aquisição de mil opções da ação Z com preço médio de R$ 1,00. Também em setembro, a venda de todas as ações de X a um preço médio de R$ 27,00. Agora, como fica essa apuração?
Nesse segundo caso, a operação com opções ainda não teve encerramento. Portanto, sem prejuízo para diminuir a base de cálculo, que será o lucro total da operação com ações, dobrando a base e, por consequência, o imposto a pagar. Agora vamos novamente mudar os meses. Sobre o lucro de R$ 2 mil, sem prejuízos, o IR calculado é de R$ 300.
Exemplo 3
Compra de mil opções da ação Z em julho com preço médio de R$ 1. Em agosto, aquisição de mil quotas da ação X com preço de R$ 25 e vencimento das opções anteriores, que passam a valer zero. Por fim, em setembro, vendas das ações X por R$ 27.
Aqui, o prejuízo das opções ocorreu em agosto, enquanto o lucro das ações veio em setembro. Então, esse prejuízo pode ser utilizado para compensar os lucros do mês seguinte, que foi de R$ 2 mil. Com a compensação, de valor equivalente a R$ 1 mil, a base fica em R$ 1 mil para o imposto, que resulta em R$ 150.
Exemplo 4
Aquisição de mil opções da ação Z em julho por R$ 1 cada. Em agosto, compra de mil quotas do ativo X por R$ 15 cada e vencimento das opções compradas em julho. Depois, em setembro, venda de todas as quotas do ativo X por R$ 17 cada.
Esse exemplo parece ser igual ao anterior, mas tem um detalhe importante, que praticamente todos não consideram em seus cálculos e passa despercebido: o valor das vendas. Não é nosso foco hoje falar sobre isenções, logo não iremos entrar a fundo, mas nesse caso, devemos observar que o valor das vendas não ultrapassam os R$ 20 mil (ficou em R$ 17 mil). Sendo assim, o lucro não é tributável.
No caso, o prejuízo anterior se mantém e pode ser compensado com lucros tributáveis (o que não teve nesse exemplo especificamente) posteriormente. É uma possibilidade legal envolvendo tanto regras de compensação como de tributação de lucro.
Exemplo 5
Compra de mil quotas do ativo X por R$ 25 cada e venda de 500 das mesmas quotas no dia da aquisição por R$ 26 cada. No mesmo mês da operação anterior, outra compra: mil opções da ação Z por R$ 1 cada. E, finalmente, ainda no mesmo mês, vendas das 500 quotas restantes do ativo X por R$ 27 e vencimento das opções Z, com zeramento do valor destas últimas.
Nesse exemplo temos duas naturezas para as operações, day trade e swing trade. Por isso, elas são separadas, com o lucro gerado em swing trade compensando com o prejuízo das opções, restando um lucro tributável igual a zero.
Porém, houve lucro no day trade, que não tem prejuízo a compensar. Como a alíquota para esse tipo de operação é de 20%, é gerado um imposto de R$ 100,00 somente para os resultados dessa operação.
Como declarar prejuízos
Para poder ter o benefício validado e compensar os prejuízos se faz necessário colocá-los na declaração de imposto de renda, sob pena de a Receita Federal não os reconhecer e todo o lucro informado ser considerado como base de cálculo para tributação.
O preenchimento é feito na ficha de investimentos de renda variável do layout da declaração, especificamente no campo destinado aos resultados negativos de day trades e swing trades. Após o preenchimento, o sistema da declaração faz os cálculos envolvendo resultados positivos e negativos, aplica as compensações possíveis e gera o imposto a pagar.
Ainda ficou com dúvidas em relação à compensação de prejuízos na bolsa de valores? Entendemos que é um tema complexo, motivo pelo qual estamos à disposição para ajudar com suas incertezas.