O ano de 2020 apresenta uma novidade para empregadores e empregados: o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, fruto da Medida Provisória número 905, publicada oficialmente em 12 de novembro de 2019. O objetivo dessa MP é auxiliar as empresas em suas contratações e simultaneamente reduzir o número de desempregados no país, especialmente de pessoas entre 18 e 29 anos em se tratando desse texto legal.
Como a sua empresa poderá ser diretamente beneficiada pela MP em questão, destacaremos e explicaremos neste texto seus principais pontos — que tratam das possibilidades de contratações, direitos dos contratados e obrigações de contratantes.
Acompanhe-nos e fique por dentro do que você precisa entender para se beneficiar do novo tipo de contrato de trabalho.
Como funciona o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
A modalidade de contratação pode ser utilizada apenas na admissão de novos funcionários para a condição de primeiro emprego deles. Ou seja, quem já teve a carteira assinada anteriormente não pode não pode ser admitido por esse regime, com exceção de pessoas que tenham trabalhado anteriormente nas condições de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso — sem que em algum momento tenham sido formalizadas como profissionais efetivos da categoria regular de trabalhadores.
Uma exceção à contratação, por mais que o profissional se enquadre nos critérios citados, é sua vinculação à mesma empresa nos últimos 180 dias. Por exemplo, alguém que foi menor aprendiz de um negócio, com vínculo sendo válido em algum período dentro dos seis meses anteriores, não pode ser contratado pela nova modalidade.
Respeitando os requisitos acima, as contratações formalizadas com o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderão ser feitas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, com prazo determinado de até 24 meses para cada novo funcionário. Portanto, contratos determinados curtos podem ser realizados e renovados até esse limite. Ultrapassando os 24 meses, o contrato é convertido obrigatória e automaticamente em indeterminado, obedecendo às regras das contratações regulares.
E como falamos em regras, precisamos abordar as específicas desse tipo de contrato, que são as seguintes:
- o salário inicial do contratado pelo regime pode ser de até um salário mínimo e meio do país, podendo ser reajustado depois de 12 meses;
- se o empregador for tributado por Lucro Real ou Presumido, fica isento de pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento. A condição não é válida para as empresas do Simples Nacional, que pagam o tributo sobre o faturamento mensal junto aos demais impostos;
- o FGTS para esses trabalhadores é reduzido de 8% para 2%;
- as férias proporcionais com acréscimo de um terço e o 13º proporcional deverão ser pagos a esses profissionais mensalmente, e não integralmente uma vez ao ano;
- a multa rescisória de FGTS é reduzida de 40% para 20%, e tem de ser paga mesmo se a demissão do contratado ocorrer por justa causa.
Quanto ao limite de empregados com Contrato Verde e Amarelo, fica em 20% do total de funcionários que o empregador mantém. Ao mesmo tempo, pode ser de um posto de trabalho a mais do que a média de profissionais dos meses de janeiro a outubro de 2019.
Por exemplo, se a média de trabalhadores nesses meses foi de 12, em teoria a empresa poderia contratar até 13 pessoas pelo novo contrato. Mas o mesmo negócio, tendo 12 funcionários ainda em janeiro de 2020, teria de respeitar o limite de 20% dos registrados na folha de pagamentos. Assim, poderia preencher somente dois postos (já que 20% de 12 resulta em 2,4) com o contrato do novo modelo.
Benefícios do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para empregadores
Todas as empresas economizarão 6% sobre o salário de cada funcionário da modalidade, podendo também reduzir despesas de demissões em 20% das multas rescisórias de FGTS.
Citando especialmente negócios não optantes pelo Simples, além dos benefícios acima, poderão ainda se isentar do pagamento da CPP, que costuma pesar na carga tributária pela alta alíquota. Ademais, outros benefícios financeiros ainda estarão à disposição de empresas de Lucro Real e Presumido, como redução de alíquotas de contribuições para entidades do Sistema S.
Com a validade do programa de contratações específicas, os benefícios poderão ser aproveitados por até três anos. Assim, a economia obtida para aumento da equipe pode representar grande redução de custos e, consequentemente, lucratividade adicional por todo esse período.
Também existe a possibilidade de o negócio ter impacto financeiro menor na contratação de funcionários temporários, como para períodos de sazonalidade ou para substituição de trabalhadores afastados por doença ou em férias.
Por último, mas não menos importante que tudo o que abordamos até aqui, é importante que os contratantes saibam que a MP 905/2017 também prevê penalidades para empresas que fizerem contratações pela modalidade e desrespeitarem as regras dela.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é apenas uma das últimas mudanças legais promovidas para as relações de trabalho, que nos anos mais recentes tiveram como maior representante a Reforma Trabalhista — legislação que modificou em muito aplicações da CLT nos contratos. Então, entenda as mudanças mais relevantes da Reforma Trabalhista para não desrespeitar o Fisco trabalhista e saber como ela impacta a sua empresa.