No dia 24 de abril foi sancionada a Lei Complementar número 167/2019, que promoveu alterações no Simples Nacional e criou formalmente o Inova Simples, regime especialmente concebido para as startups brasileiras.
O objetivo do projeto é propiciar um ambiente mais dinâmico e rápido para formalização e desenvolvimento dos empreendimentos, além de conceder alguns benefícios tributários e relacionados a obrigações acessórias — no intuito de fomentar o crescimento dessas empresas, do ecossistema e da economia no geral.
Então, se você tem uma startup ou pretende fazer a abertura da sua no futuro próximo, saiba mais detalhes sobre o regime especial.
O que se considera uma startup para o regime?
Conforme a lei, no geral, empresas de caráter inovador que estimulam avanços tecnológicos e geração de emprego e renda, que se declaram startups, são consideradas como tal. O texto oficial ainda observa que as startups são empresas que procuram inovar em ambiente de incerteza, expostas a riscos, e requerem procedimentos de experimentação e validação — incluindo comercialização experimental antes da distribuição efetiva e que tem como objetivo gerar faturamento.
Especificamente, as startups são classificadas dentro do Inova Simples de duas maneiras:
- natureza incremental: é o negócio que visa aperfeiçoar processos ou um modelo de negócio de algo já existente;
- de natureza disruptiva: é o negócio que visa criar e implementar algo totalmente novo no mercado.
Quais são os benefícios do regime?
A regulamentação do regime em relação a impostos e demais obrigações será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e então será possível saber mais acerca das vantagens que as startups terão em aderir ao regime.
Apesar disso, até o momento alguns benefícios já são conhecidos.
Abertura simplificada da empresa
A formalização de novas empresas pelo Inova Simples poderá ser feita pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, portal chamado de Redesim. Bastará entrar nele e preencher as seguintes informações:
- dados de identificação;
- razão social do negócio obrigatoriamente com o termo Inova Simples;
- escopo do projeto empresarial;
- declaração de que as operações não gerarão poluição visual, sonora, urbana ou ambiental e nem tráfego intenso de veículos em determinada localidade;
- local de funcionamento, que também pode ser de uso não exclusivo da startup, como coworking ou parque tecnológico — desde que devidamente especificado;
- existência de fonte pública ou privada de apoio, como uma incubadora ou aceleradora, caso exista.
Após esse procedimento é gerado automaticamente o CNPJ da empresa, que já pode iniciar os seus trabalhos.
Fechamento simplificado
Ainda que não seja o que os empreendedores esperam, a possibilidade de um negócio não dar certo sempre existe. Por isso, a baixa de empresas pelo Inova Simples também será simplificada, o que foi decidido levando em conta que as startups normalmente apresentam mais riscos que outras empresas.
Para dar baixa será necessário apenas acessar o portal Redesim e preencher a autodeclaração de que não houve êxito no alcance dos objetivos empresariais. Então, o negócio será baixado no mesmo momento.
Facilidade para fazer o registro de marca
A Lei 167 de 2019 prevê a obrigatoriedade de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) criar uma forma de registro simplificada e integrada à Redesim, o que visa dar mais facilidade e rapidez às startups que desejam proteger as suas ideias registrando marcas e/ou patentes.
Qual é o limite para a comercialização experimental?
O que se sabe momentaneamente é que o limite para a comercialização experimental de produtos ou serviços é de R$ 81 mil, mas ainda não se sabe se e como essa receita proveniente do estágio de validação será tributada.
Como outros critérios, a cobrança ou não de impostos do faturamento de comercialização experimental ficará a cargo do Comitê Gestor do Simples.
Quais outros benefícios e obrigações existem no Inova Simples?
Abertura de conta PJ
Após o processo de abertura e a obtenção do CNPJ, como mostramos acima, será obrigatório que o negócio abra uma conta bancária de pessoa jurídica a fim de depositar o capital social e, se existirem, investimentos de agentes externos.
Conforme a legislação, tanto o capital integralizado pelos sócios quanto aportes de terceiros não irão configurar renda da empresa, mas sim valores destinados ao seu desenvolvimento.
Obrigações tributárias e acessórias
Alguns benefícios que optantes pelo Simples podem aproveitar já há algum tempo são:
- alíquotas reduzidas para os impostos;
- simplificação na apuração e no pagamento dos tributos;
- simplificação na entrega das declarações;
- acesso a linhas de crédito específicas.
Esses e outros benefícios serão estendidos aos negócios abertos pelo novo regime especial das startups.
Além das informações que colocamos no texto até aqui, muito mais detalhes sobre o Inova Simples ainda surgirão no curto prazo, principalmente pela regulamentação que o Comitê do Simples fará. Então, assine a nossa newsletter para não perder as próximas novidades sobre o regime e também para acompanhar conteúdos sobre demais temas de interesse das startups e dos seus empreendedores.