Empresa Simples de Crédito (ESC): o que é e como deve funcionar

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A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) tem como objetivo aumentar a oferta de crédito aos pequenos negócios, que muitas vezes não são atendidos pelos bancos nesse mercado ou sequer são bancarizados. Segundo o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 30% desses negócios não tem relação com algum banco, sendo que 55% do total é relativo a MEIs.

Por isso, todos os pontos desse novo tipo de empresa foram pensados para diferenciá-las de bancos e instituições financeiras mais tradicionais e simultaneamente para facilitar o acesso das micro e pequenas empresas a elas. Além disso, limitações foram criadas para que as ESCs não percam o foco e deixem de dar atenção aos pequenos negócios.

Agora, entenda melhor os detalhes da recém criada modalidade de empresa de crédito.

Quais operações a Empresa Simples de Crédito pode realizar?

Como o nome diz, são operações relativas à concessão de crédito aos clientes — remuneradas junto ao recebimento dos valores de capital concedidos. Entre essas operações estão empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.

Também é permitido às credoras alienar bens dos clientes em operações, como ocorre, por exemplo, quando uma indústria financia a compra de uma máquina: o bem fica alienado à financeira até a quitação do financiamento. A permissão de alienação se estende também às operações de empréstimo e desconto de títulos, o que pode minimizar o risco em alguns casos.

Pelas concessões, a ESCs apenas podem ser remuneradas com juros. Quaisquer outras formas de cobrança para o faturamento, como encargos adicionais ou tarifas específicas, são proibidas. Por exemplo, tarifas para análise de crédito e abertura de cadastro, como algumas instituições cobram, estão proibidas.

Dentro disso, o negócio pode faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, que é o limite das empresas do Simples Nacional. Ultrapassando esse valor é necessário que a empresa deixe de ser uma ESC e atenda às obrigações previstas para as demais operadoras de crédito e ativos.

Em suas operações, uma ESC apenas pode atender a MEIs e micro e pequenas empresas. Ou seja, elas não podem conceder crédito a entidades públicas de qualquer tamanho ou privadas dos portes médio e grande.

Quais são os limites de atuação?

Existem dois limites: o geográfico e o financeiro.

O primeiro diz respeito à área de atuação. As operações de crédito de uma ESC apenas podem ter como clientes empresas da mesma cidade que a sua e de municípios vizinhos.

Já o limite financeiro se estabelece de acordo com o capital social da empresa. Então, se o capital for de R$ 500 mil, esse é o limite do negócio para a realização das suas operações de crédito. É vedada a prática da alavancagem: tomar empréstimos de outras instituições financeiras para realizar mais operações de crédito.

Como a ESC deve ser formalizada?

A ESC apenas pode ser formalizada de três maneiras:

  • como empresa individual;
  • como empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
  • ou como sociedade empresária limitada (Ltda).

Após a formalização, é obrigatório que a razão social do negócio inclua o termo Empresa Simples de Crédito, sendo que não é autorizada a se proclamar como um banco e nem utilizar a palavra “banco”, ou algo que remeta a isso — como bank —, na razão social. Na prática, uma ESC não pode fazer qualquer alusão a um modelo de negócio que precise da autorização do Banco Central para operar, como bancos, financeiras, corretoras e administradoras de consórcios.

Outra obrigatoriedade da formalização é a integralização do capital social apenas pelos sócios, pois a ESC não pode captar recursos, aportes, tanto para aumentar seu capital social quanto para formar capital de giro maior destinado às operações.

É importante observar também que uma mesma pessoa física não pode ser sócia de mais de uma ESC, ainda que as empresas sejam sediadas em locais diferentes.

Quais são as obrigações contábeis da ESC?

Como qualquer empreendimento, as Empresas Simples de Crédito são obrigadas a manter escrituração contábil. Porém, diferentemente das optantes pelo Simples, as ESCs precisam enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD).

A obrigação faz parte do Sped e serve para que as empresas transmitam ao Fisco as suas escriturações contábeis. Por meio da transmissão, os livros, como o Diário, e os relatórios, como o Balanço Patrimonial, são enviados aos órgãos públicos para fiscalização das informações.

Quais são as taxas de juros que a ESC pode cobrar?

Não há limitação ou faixa de cobrança de juros para as Empresas Simples de Crédito respeitarem. Inclusive, o que dizem o Decreto 22.626, de 1933, chamado de Lei de Usura, e a Lei 10.406, de 2002, o Código Civil, não se aplicam à ESC.

Isso não significa que essas empresas poderão e irão cobrar juros abusivos, até porque a tendência é que a competitividade no setor de concessão de crédito aumente junto à oferta. Logo, a tendência é que essas empresas pratiquem taxas de juros até mais baixas que as de grandes bancos comerciais ou, no máximo, atinjam tais patamares.

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