Investir é uma das melhores práticas para poupar dinheiro e ao mesmo tempo fazê-lo render para elevar o patrimônio. Por outro lado, existe a incidência do imposto de renda sobre investimentos e a obrigatoriedade de declarar as aplicações e ganhos advindos delas.
Então, para investir não se tornar um transtorno e apenas gerar bons resultados, o investidor precisa conhecer os procedimentos diversos da apuração e do pagamento de impostos e da declaração deles. Inclusive, dependendo de quais aplicações o investidor mantém fica obrigado a procedimentos distintos, o que agrava os problemas com o Leão se cada um deles não for respeitado.
Neste post, vamos explicar como funciona a tributação de investimentos de renda fixa e de renda variável e como declará-los. Acompanhe-nos e fique mais tranquilo para lucrar com suas opções do mercado financeiro.
Como é aplicado o imposto de renda sobre investimentos
Independentemente do volume de aplicações que o investidor mantenha e de quanto elas movimentem em valores, o imposto sobre os investimentos é sempre aplicado sobre os ganhos, o lucro das suas liquidações.
Para isso, não importa a natureza da rentabilidade. Seja em juros ou por valorização de ações vendidas, por exemplo, o lucro gerado sempre é considerado renda e será tributado se o investimento escolhido não for isento de IR.
Isso significa que o total de aplicações mantidas não influencia na tributação. Mesmo que o investidor aplique milhões em opções tributadas de renda fixa e variável, tendo um lucro de apenas R$ 1 mil paga imposto de renda somente sobre esse valor.
Como é pago o imposto de renda sobre investimentos
Enquanto os produtos financeiros da renda variável exigem que o investidor apure e pague o imposto, os da renda fixa requerem menos cuidados antes da declaração.
Saiba agora como é apurado e pago o imposto de renda sobre investimentos distintos.
Renda variável
Na renda variável existe uma pequena retenção feita pela instituição financeira ou corretora pela qual os investimentos são operados. O percentual é de 0,005% sobre o valor total das operações comuns e 1% sobre aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia — o que chama-se de operação day-trade. Porém, a tributação sobre o lucro precisa ser recolhida pelo investidor.
Então, ele deve primeiro chegar à base de cálculo do seu imposto, que é o preço de venda menos o preço de compra das ações e as despesas e taxas, que são dedutíveis no cálculo. Por exemplo:
- Gasto de R$ 5 mil na compra dos papéis;
- Ganho de R$ 7 mil na venda das ações;
- Despesas e taxas somando R$ 400 na operação;
- Base de cálculo: R$ 1.600.
Encontrada a base, é necessário aplicar sobre ela o percentual de 15% de imposto ou de 20% se for uma operação day-trade. Para o primeiro caso o imposto seria de R$ 240, enquanto para o segundo seria de R$ 320.
Também é preciso observar neste momento que a venda de ações não é tributada se o investidor vender menos de R$ 20 mil desses ativos dentro de um mês. Ou seja, caso o exemplo acima fosse a única operação do investidor dentro do período ele não precisaria realizar o cálculo.
Seguindo, e considerando a necessidade de pagar o tributo, é preciso emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para realizar o pagamento até no máximo o último dia útil do mês seguinte ao encerramento da operação.
A emissão é simples e feita da seguinte forma:
- Acesse o SicalcWeb no site da Receita Federal e selecione a opção de recolhimento de tributos de pessoa física;
- Informe a cidade e o estado de sua residência;
- Preencha o campo “Código da Receita” com o número 6015, código para o cálculo de imposto sobre rendimentos ganhos com ações da bolsa de valores;
- Informe o mês de referência do cálculo, de quando as ações foram vendidas, e o valor do imposto a pagar apurado com a alíquota correta para a operação;
- Ao final, preencha seu CPF e imprima a guia para pagamento.
Renda fixa
Nas aplicações de renda fixa o imposto é sempre retido sobre os rendimentos pela instituição ou corretora que faz a custódia delas. Ou seja, o investidor não precisa se preocupar com apuração e pagamento de tributos, mas deve prestar atenção neles da mesma forma tanto para investir quanto para o momento de fazer a declaração.
Por isso, o investidor tem de conhecer a tabela de IR regressiva aplicada sobre essas opções do mercado financeiro, cujas alíquotas são as seguintes:
- 22,5% de IR sobre os rendimentos se o investimento for mantido por até 180 dias;
- 20% de IR sobre os rendimentos se o investimento for mantido por um período de 181 a 360 dias;
- 17,5% de IR sobre os rendimentos se o investimento for mantido por um período de 361 a 720 dias;
- 15% de IR sobre os rendimentos se o investimento for mantido por 721 dias ou mais.
Logo, quando um investidor liquida sua aplicação, desde que ela não seja isenta de imposto, um desses percentuais é automaticamente retido do valor de seus lucros. Posteriormente, todas essas informações, disponibilizadas pela entidade financeira, devem ser preenchidas na declaração de renda.
Como as aplicações são declaradas
O total dos produtos financeiros mantidos e o lucro deles são elementos diferentes dos investimentos. Logo, são preenchidos separada e especificamente na declaração, como mostraremos adiante.
Declaração dos investimentos mantidos
Qualquer aplicação se caracteriza como um direito do investidor declarante e tipo de propriedade que lhe garante direitos, como dividendos e rendimentos. Portanto, elas devem ser declaradas na ficha nomeada “Bens e direitos”.
Já dentro da ficha eles se diferenciam de acordo com os códigos do programa para cada tipo de aplicação. Para declarar os investimentos de renda fixa que o investidor possui utiliza-se o código 45, já para a declaração da posse de ações da bolsa é o 31.
Escolhido o código da aplicação, é necessário informar o país onde o investimento é feito, detalhá-lo por escrito com dados breves e preencher as quantias referentes à aplicação nos dias 31 de dezembro dos últimos dois anos.
Caso o investimento tenha sido iniciado apenas no anterior, período base da declaração, somente o saldo dele no último dia desse ano é informado.
Declaração de rendimentos da renda fixa
Na renda fixa os rendimentos de investimentos tributados são colocados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva”, pois se diferenciam de outras rendas advindas de uma pessoa jurídica, como salário e pró-labore.
Abrindo a ficha, seleciona-se o código 06 — dos rendimentos ganhos em aplicações financeiras. Depois, o investidor informa se ele é titular das aplicações ou se elas são de seu dependente, o CNPJ e o nome da instituição pagadora e o valor do seu lucro tributado.
Na hipótese de os rendimentos serem fruto de aplicações isentas de imposto, a ficha a ser utilizada é a de rendimentos não tributáveis. Ao abri-la, como na ficha anterior, o investidor escolhe o código de sua renda conforme a aplicação e depois preenche os mesmos dados que citamos acima: titularidade, identificação da fonte e valor.
Declaração de dividendos ganhos em ações
Os dividendos, como vêm do lucro da companhia e de seu faturamento — que já são tributados —, são isentos, da mesma forma que ocorre se o empresário de uma micro ou pequena empresa fizer distribuição de lucros a si.
Os dividendos são declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, mesma utilizada para informar o lucro obtido na renda fixa não tributada. Porém, para os dividendos utiliza-se outro código, próprio do rendimento, que é o 09.
Depois de escolhido o código, basta identificar a fonte pagadora com nome e CNPJ, informar a titularidade das ações e preencher o valor dos dividendos recebidos.
Declaração de ganho de lucro na venda de ações
Ao contrário dos dividendos, o lucro na venda das ações é tributado. Declará-lo é um pouco mais complexo e exige que os valores de cada mês do ano anterior sejam preenchidos individualmente.
A ficha a ser utilizada neste caso é a chamada “Renda Variável”, que se encontra em layout específico abaixo de “Verificar pendências” do menu. Abrindo a ficha, visualiza-se a opção “Operações comuns/day-trade” para declarar o lucro das ações.
Depois de clicar na opção, o layout mostra os seguintes campos para preenchimento:
- Meses do ano anterior;
- Tipos de mercado: à vista, a termo, de opções e futuro;
- Operações comuns e day-trade.
Logo, os preenchimentos do lucro ganho em vendas de cada mês tem de ser separados, assim como os valores de ações comuns e day-trade, havendo as duas, e os valores ganhos em cada tipo de mercado se o investidor participou de mais de um.
Quanto aos impostos apurados e pagos por conta dessas operações, também precisam ser informados para cada mês em que houve tributação pelos campos da seção “Consolidação do mês”.
Seja qual for a aplicação feita, todo ano o investidor recebe da instituição financeira ou corretora o extrato das movimentações no mercado financeiro. E é muito importante que eles sejam utilizados de forma exata na declaração para não haver inconsistências.
Caso o investidor opte por contar com um escritório contábil para fazer sua declaração com mais segurança, não pode deixar de informar o contador sobre suas aplicações e fornecer o documento a ele.
Agora que você está bem informado acerca do imposto de renda sobre investimentos e da declaração das aplicações, veja quais outros critérios o obrigam a declarar o IR e demais dados você não pode esquecer de fornecer à Receita.