Imposto de renda: quem deve declarar e o que deve ser informado

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Normalmente as pessoas prestam atenção ao valor anual recebido em trabalho, que as obriga ou não a fazerem a declaração. Porém, a obrigatoriedade pode existir mesmo se os rendimentos não atingirem um valor que gere cobrança de IR, pois diversas outras regras do imposto de renda estabelecem critérios de exigência da transmissão.

Então, antes de descartar a necessidade de declarar por apenas um motivo, é preciso avaliar todas as demais normas. O contribuinte deve ter certeza de que não se encaixa em nenhuma delas para desconsiderar a entrega.

Para tirar todas as suas dúvidas, neste post vamos mostrar:

  • O que obriga a declaração do IR;
  • O que desobriga;
  • Quem pode ser dependente;
  • Seis informações que não podem ser esquecidas na declaração;
  • Como funciona a restituição;
  • Como funcionam as principais deduções;
  • E quais são punições para atraso e omissão de transmissão.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Quem atingir o valor anual de rendimentos que exige a declaração

Ganhos que tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70 no ano de 2017 obrigam o contribuinte a fazer a declaração. Isso inclui recebimentos de:

  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Atividade rural;
  • Trabalho assalariado ou não assalariado;
  • E aluguéis.

Investidores

Quem mantém investimentos é obrigado a declarar o imposto de renda. E os valores das aplicações devem ser preenchidos na declaração exatamente de acordo com o informe de rendimentos recebido da instituição financeira.

Para essa regra, não há exceção. Mesmo que a pessoa não tenha gerado ganho de capital e até tenha obtido prejuízo, precisa informar os dados. E quem investe em opções isentas da cobrança de IR, como as de renda fixa LCI e LCA, também tem de informá-las à Receita Federal.

Poupadores

A caderneta de poupança serve muito mais como uma forma de guardar dinheiro do que fazê-lo render. Porém, é caracterizada uma aplicação financeira e gera rendimentos.

Nesse caso, a obrigatoriedade existe apenas para contas com ganhos em juros acima de R$ 40 mil no ano anterior.

Funcionários com imposto retido

Quando há retenção do tributo existe também a obrigação de declarar renda. E caso o trabalhador não tenha gerado ganhos anuais que obriguem o pagamento de imposto, esse dinheiro retido é devolvido a ele.

Por exemplo, um funcionário com salário que não o obrigue a fazer a declaração pode em algum mês ter renda muito maior ganhando comissões. Então, apenas nesse mês o seu vencimento atingirá a tabela de incidência do IR — o que fará que haja imposto retido em seu salário.

Trabalhadores exclusivamente rurais

A obrigação para o trabalhador rural se dá em duas situações:

  • No ganho de renda bruta superior a R$ 140.619,55 no ano anterior;
  • Na declaração com o objetivo de compensar prejuízos obtidos em anos anteriores.

Proprietários de patrimônio

O patrimônio, a ser preenchido na ficha “Bens e direitos”, inclui veículos e imóveis. E se a soma desses bens chegar a R$ 300 mil ou mais, o proprietário está obrigado a declarar o IR.

Quem vendeu bens

O lucro gerado na venda do patrimônio também é considerado ganho de capital, além de caracterizar uma mudança patrimonial. Por isso, obriga o vendedor a informar a ocorrência e o lucro da diferença entre valor do imóvel, ou pago por ele, e o recebido na venda.

Quem não precisa ou não deve declarar?

A pessoa que não se enquadre em nenhuma das condições acima fica desobrigada a declarar o IR. Porém, é recomendável que todo contribuinte faça a declaração para apresentar seus dados à Receita.

Assim, o órgão não tem motivos para posteriormente fazer uma fiscalização ou exigir informações atuais e passadas. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa eleva sua renda, seu patrimônio e suas condições financeiras.

Dependentes

Aqui, o que a Receita Federal estabelece é que fica proibida a declaração. Pois as despesas e a renda de dependentes já constam no documento de outra pessoa, titular em seu IR.

Veja quem pode ser dependente legal:

  • Pessoa que viva há mais de cinco anos com o titular de outra declaração ou tenha filhos com esse contribuinte;
  • Enteado ou filho com no máximo 21 anos;
  • Enteado ou filho de qualquer idade, se for incapaz física ou mentalmente;
  • Enteado ou filho com até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico;
  • Filho que viva apenas com pai ou mãe — conforme as regras acima. Nesse caso, somente quem detém a guarda judicial pode incluí-lo como dependente;
  • Neto, bisneto ou irmão de até 21 anos, desde que se obtenha a guarda judicial desse dependente. E o mesmo vale quando eles tiverem doença física ou mental que incapacite, em qualquer idade, ou cursarem ensino técnico ou superior até os 24 anos;
  • Pessoa que não tenha condições financeiras e que o titular crie e eduque, desde que obtenha a guarda legal;
  • Pessoa totalmente incapaz de quem o titular seja o tutor.

6 informações que você não pode esquecer de declarar

Existem alguns dados menos comuns, que nem todas pessoas precisam declarar e não decorrem de situações frequentes, como é o caso da renda do trabalho. Porém, sempre que existirem têm de ser obrigatoriamente informados à Receita.

Saiba quais são os dados que precisam de atenção especial.

Renda adicional

Uma renda adicional pode ser qualquer uma das citadas acima ou mesmo um recebimento informal.

Por exemplo, o funcionário de uma empresa pode no tempo livre prestar serviços de motorista de aplicativos ou redator web sem contrato de prestação de serviços e sem carteira assinada. Nesse caso, independentemente do valor, a informação não deve ser omitida da declaração.

Indenização trabalhista

Qualquer ganho proveniente de ação trabalhista vencida tem de ser declarado, assim como é sujeito à cobrança do imposto de renda.

Da mesma forma, é obrigatório que o valor gasto em honorários advocatícios para a ação seja declarado. Além de disponibilizar esse dado à Receita, o declarante pode utilizá-lo para dedução de base de cálculo e redução do tributo a pagar sobre a indenização.

Resgate de FGTS

O Fundo de Garantia não é tributado, mesmo que o valor resgatado em rescisão, aposentadoria ou por outro motivo seja alto. Ainda assim, como movimentação financeira de pessoa física, tem de entrar na prestação de contas da declaração.

Doações

Tanto quem doa quanto quem recebe uma doação deve informar o fato à Receita Federal.

Esses valores também são isentos de imposto para ambas as partes, mas as duas precisam prestar contas sobre o ocorrido e informarem valores iguais nas suas declarações para que não ocorra inconsistência, o que faz doador e recebedor caírem na malha fina.

Pagamentos como locatário

Como acontece com outras despesas, quem paga aluguel tem de preencher esses pagamentos na declaração de renda.

Citamos anteriormente a obrigatoriedade de locadores informarem aluguéis recebidos. Então, para fazer o cruzamento de dados e acompanhar as movimentações de locatários, a Receita exige os dados de pagamentos efetuados.

Valorização de imóvel

Adquirindo mais imóveis ou não, benfeitorias que geram valorização aumentam o valor do patrimônio imobiliário do declarante.

Quando isso ocorre é preciso informar na declaração o valor total do patrimônio já ajustado em relação ao ano anterior e detalhar nos campos específicos o motivo do aumento de valor do patrimônio, a restauração ou reforma feita.

Como funciona a restituição de imposto de renda?

Apesar de existirem tabelas mensal e anual  e regras de cálculo que geram imposto para quem atinge os limites definidos, nem sempre a cobrança é compatível com o contribuinte levando em conta todas as suas movimentações financeiras.

Por isso, depois de cobrar o imposto após cada fato gerador, se for o caso a Receita Federal devolve o que foi cobrado realizando o ajuste com o contribuinte.

Por exemplo, quem recebe mais de R$ 28.559,70 ao ano tem de pagar imposto, assim como quem recebe mais de R$ 1903,99 em um mês de acordo com a tabela progressiva de alíquotas mensais.

Logo, o trabalhador que em um dos meses do ano receber mais de R$ 2 mil será tributado com o imposto, mas a cobrança não será compatível com sua realidade se na soma de todo o período os ganhos não chegarem a R$ 28 mil.

Portanto, na hipótese, a Receita realizaria o ajuste com a restituição, desde que a pessoa física declarasse as informações corretamente e informasse uma conta bancária para depósito do valor.

Também pode ocorrer de o contribuinte receber até mais de R$ 30 mil no anterior mas ter despesas médicas, educacionais e com dependentes, que apenas são conhecidas pela Receita na transmissão da declaração.

Então, no exemplo, com as deduções aplicadas, o resultado demonstraria que o pagamento de imposto não cabe ao declarante e o órgão devolveria o que foi pago em tributos no anterior com a restituição.

Como funcionam as deduções para o imposto de renda?

As deduções são os valores que reduzem a base de cálculo do imposto, como um gasto com advogado em ação trabalhista que citamos, ou o tributo diretamente.

As mais comuns e que geram diversas dúvidas são:

Pagamento de pensão alimentícia

Tudo o que é pago em pensão decidida judicialmente pode ser deduzido da base de cálculo do imposto, desde que os pagamentos sejam declarados.

Qualquer valor adicional, que pai ou mãe queiram proporcionar a um filho informalmente e que ultrapasse o valor acordado em justiça, não pode ser utilizado para esse fim.

Gastos médicos ou com psiquiatria e psicologia

Tais despesas também podem ser utilizadas integralmente para redução da base de cálculo, o que consequentemente reduz o imposto a pagar.

Como exceção, compras de medicamentos e vacinas não podem ser deduzidas, a menos que estejam incluídas em uma fatura de serviços médicos como parte de um tratamento, de uma internação ou de uma colocação de prótese.

Gastos com educação

O limite de despesas educacionais para dedução na declaração é de R$ 3.561,50 gastos em mensalidades e/ou matrículas em instituições de ensino.

Todos os demais tipos de despesas com educação não podem ser deduzidos na declaração, mesmo que sejam comprovadas em notas fiscais de empresas do ramo de educação.

Previdência Privada

A contribuição pode ser utilizada para dedução apenas em parte, sendo no máximo 12% da renda do declarante que é sujeita a tributação.

Por exemplo, para quem recebe R$ 30 mil em salários no ano é autorizado o uso de até R$ 3.600 da quantia paga à previdência privada, caso ela chegue a esse valor ou ultrapasse, para diminuir a base do imposto.

Quais são as penas para quem é obrigado e não declara?

Ter de transmitir o imposto de renda e não fazê-lo — caso o erro não seja corrigido — deixa o CPF do contribuinte com o status “pendente de regularização” na Receita Federal.

A partir disso, a pessoa fica impedida de várias atividades, como:

  • Fazer seu passaporte;
  • Entrar em concurso público;
  • Finalizar vendas de bens;
  • E obter crédito, como compras em parcelas e tomada de empréstimos. E é possível que até o uso da conta bancária seja dificultado.

Aliás, a Receita ainda pode considerar que a não declaração teve a finalidade de sonegar tributos se o contribuinte tiver imposto a pagar. Então, além de transmitir o documento omitido, a pessoa pode precisar pagar uma multa de até o triplo do IR apurado para regularizar seu CPF.

Quanto ao atraso, ele gera apenas multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74. E se a declaração apresentada em atraso gerar imposto a pagar, o cálculo é feito com 1% desse valor por mês de atraso.

Você está entre os contribuintes obrigados a declarar o imposto de renda? Entre em contato para tirar suas possíveis dúvidas e declare o seu IR conosco — contando com segurança e o suporte necessário.

2 comentários em “Imposto de renda: quem deve declarar e o que deve ser informado”

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