O controle da jornada de trabalho não é necessário apenas para a empresa, já que é uma maneira de os funcionários também acompanharem e calcularem as suas horas trabalhadas e eventuais horas extras feitas.
Dependendo do caso, o negócio pode nem mesmo ter a opção de não realizar formalmente o controle, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem critérios que geram obrigatoriedade de apuração das horas para algumas empresas.
Abaixo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto para organizar a tarefa na sua equipe.
Controle obrigatório
Conforme o Artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho em ponto eletrônico ou manual. E a obrigatoriedade não deixa de valer se os profissionais atuarem fora das dependências do negócio, como em regime de home office.
Quando a empresa faz o registro, sendo obrigada ou não, precisa ser transparente no controle e permitir que os funcionários tenham acesso aos comprovantes dos registros e aos saldos mensais das horas trabalhadas, com detalhamento das entradas e saídas da jornada.
Casos específicos de dispensa
O controle da jornada de trabalho é dispensado nas seguintes situações:
- para quem trabalha em cargo de confiança ou de gestão: A CLT não prevê para esses profissionais recebimento de horas extras e limite horário diário;
- para trabalhadores em home office cuja remuneração é em regime de produtividade por tarefa: como o regime é de produtividade e não de jornada, não se aplica o conceito de hora extra;
- em situações nas quais os cargos são de atuação externa e incompatíveis com fixação de horário.
Formatos de controle
A CLT cita especificamente os meios manual, eletrônico e mecânico como as possibilidades de registro de ponto, mas atualmente as melhores soluções são as eletrônicas, inclusive online, por aplicativos, biometria, cartões magnéticos e até reconhecimento facial.
Os sistemas, além de registrarem as entradas e saídas, geram comprovantes para os funcionários em papel ou por e-mail e totalizam horas comuns e extras de maneira detalhada para os cálculos da folha de pagamentos. E se o negócio utilizar banco de horas, a tecnologia pode ser configurada para alocar as horas extras nos bancos dos empregados.
O Ministério do Trabalho pode fiscalizar a empresa e seu método de controle da jornada de trabalho em auditoria de rotina ou motivado por processo judicial. Independentemente do motivo da fiscalização, o negócio fica sujeito a sanções administrativas e aplicação de multa.
Para regime de home office
Seja teletrabalho total ou parcial, o home office demanda que o mecanismo utilizado seja móvel, disponibilizado para as partes em locais distintos e não exija comparecimento, como ocorre com a biometria.
Então, as soluções viáveis são aplicativo para celular ou software de computador.
Vantagens do controle de ponto
O monitoramento com registo da jornada pode ser benéfico mesmo para empresas não obrigadas, como um negócio com 15 empregados, pois ela auxilia os gestores em alguns de seus processos.
Exatidão na folha de pagamentos
Com o espelho de ponto, as horas trabalhadas, não trabalhadas e extras são precisamente mostradas e, dependendo da ferramenta utilizada, já chegam ao funcionário e à empresa calculadas, em totalizações separadas para cada tipo de hora.
Assim, evita-se que o empregador faça pagamentos indevidos e que os trabalhadores deixem de receber por qualquer tempo a mais de trabalho realizado.
Prevenção de conflitos
O controle da jornada de trabalho acaba com a possibilidade de conflito entre as horas anotadas apresentadas pela empresa e pelos funcionários. Isso porque todas as marcações são feitas pelos próprios empregados e os cálculos são automáticos, evitando a ocorrência de erros humanos em totalizações.
Outro fator que contribui para a prevenção de conflitos é a emissão de comprovantes diários e relatórios para ambas as partes.
Mais segurança para todos
Para os funcionários, a segurança é de que todas as horas trabalhadas serão computadas e pagas — e podem até ser reclamadas com a ajuda de comprovantes se algo não for remunerado.
Já para a empresa a segurança é jurídica, pois ela conta com documentos para atestar o controle da jornada, o consentimento dos funcionários com os cálculos mensais e que os pagamentos foram feitos de acordo com os espelhos de ponto.
Agora que você entende melhor os detalhes do controle da jornada de trabalho, conheça também o contrato de trabalho híbrido, que pode ser uma nova opção para as contratações do seu negócio.