Muitas startups recorrem atualmente à contratação de PJ como uma forma simplificada e mais barata de obter mão de obra necessária, principalmente para processo operacionais. Mas essa possibilidade não pode ser vista como outra forma de ter empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas com outro tipo de formalização.
A contratação de pessoas jurídicas tem regras próprias, além de direitos e deveres diferentes aos envolvidos na comparação com as relações entre empregadores e empregados. Logo, a empresa contratante tem de respeitá-las para evitar ser penalizada ou ter de reconhecer direitos de vínculo empregatício a contratados PJ.
Saiba agora como as duas modalidades de contratação se diferenciam, como contratar um PJ e quais os cuidados tomar nessa relação comercial.
Diferenças entre contratação de PJ e contratação CLT
Na admissão de pessoa física pelo regime da CLT é firmado um vínculo empregatício. Então, de acordo com a lei, direitos são assegurados ao trabalhador, como:
- férias anuais pagas de 30 dias;
- 13º salário;
- auxílio-doença;
- recebimento da Previdência em caso de afastamento do trabalho;
- Fundo de Garantia.
Esses direitos também são deveres do empregador, que tem de realizar os pagamentos dos encargos sociais e das remunerações diretas, além de processar a folha de pagamentos e cumprir com outras obrigatoriedades provenientes de relações trabalhistas. Por outro lado, pelo vínculo, o contratado também tem deveres para com o contratante, como atender ao horário de trabalho definido por ele.
Diferentemente, a contratação de PJ funciona com uma empresa contratando outra para a prestação de um serviço. Logo, o único dever da contratante é respeitar o acordo de trabalho feito entre os representantes das partes e pagar o valor combinando, efetuando retenções de impostos quando necessário. Nesse modelo, a única obrigação do contratado é entregar o trabalho acordado, sem que tenha que obedecer a jornadas específicas.
Como fazer a contratação de PJ
Primeiramente, o contratante deve deixar claro ao publicar uma vaga ou procurar diretamente um profissional de que ele deseja contratar uma pessoa jurídica — e a relação entre as partes será adequada ao caso de parceria comercial entre empresas distintas.
Depois, estando o contratado em potencial de acordo com as diretrizes da contratação, é preciso definir os direitos e deveres de ambas as partes e combinar o valor dos serviços prestados, a periodicidade dos pagamentos e a forma de efetivação da remuneração. Em seguida, todos os aspectos da relação e os pontos acordados devem ser colocados em contrato, que após assinado firmará a parceria e registrará as regras a serem seguidas durante o prazo determinado ou indeterminado da prestação do serviço.
5 cuidados na contratação de PJ
Equiparação com CLT
O contratante deve tomar cuidado para não se equiparar com um empregador, pois se fizer isso o contratado pode pedir judicialmente o reconhecimento de vínculo empregatício e ter direito às remunerações adicionais, como férias e 13° salário, e a depósitos de FGTS.
Logo, nenhuma exigência que não esteja em contrato de prestação de serviços pode ser feita, como trabalho presencial e cumprimento de carga horária específica, a menos que sejam necessidades imprescindíveis ao objetivo da prestação.
Impessoalidade da relação
Como pessoa jurídica, o contratado responsável pelo CNPJ tem o direito de indicar outras pessoas para a realização do trabalho. Isso porque tecnicamente é a sua empresa, o CNPJ, que tem de entregar o serviço acordado, pois não é a pessoa em si que é admitida.
Caso não exista essa cláusula, e seja exigida a prestação da pessoa física titular do CNPJ, isso pode configurar um vínculo empregatício. Portanto, o contratante tem de prestar atenção à cláusula de impessoalidade e, se ela não estiver no contrato, exigir a sua colocação.
Inexistência de subordinação
Empresas não são subordinadas a outras, apenas devem cumprir obrigações firmadas com elas. Por isso, a relação entre as partes não pode ter essa característica.
Caso isso ocorra, e possa ser provado, quem fez a contratação pode incorrer em ação passível de quebra de contrato e pagamento de indenização. Ou, mais uma vez, um vínculo empregatício pode estar sendo configurado.
Mudança de tipo de contratação
A decisão de passar funcionários em regime de CLT para contratados PJ não pode simplesmente ser tomada e efetivada. Para isso, é necessário cumprir uma carência de 18 meses a partir da data de cada rescisão.
O desrespeito a esse prazo causa a anulação da relação firmada entre empresas, exigindo que o contratante cumpra com os deveres de um empregador de pessoas físicas no modelo da CLT.
Retenção de impostos
Algumas vezes, contratantes ficam obrigados a reterem impostos de empresas contratadas e pagá-los, descontando os valores retidos das remunerações feitas às pessoas jurídicas. Quando isso ocorre, acontece a transferência de responsabilidade tributária.
Havendo a retenção, o CNPJ que recebeu o valor fica em dia com o Fisco de forma presumida pela retenção lançada na nota fiscal. Então, a contratante, que reteve o valor, é a responsável pelo repasse dele à fiscalização. Assim, se não o fizer ficará pendente de pagamento de impostos ainda que o fato gerador não tenha sido seu próprio faturamento, como tradicionalmente se baseia a apuração de tributos.
A contratação de PJ pode ser muito positiva, pois permite reduzir custos e burocracia assegurando que as tarefas necessárias ao funcionamento do negócio sejam feitas. Porém, é necessário saber diferenciá-la das admissões celebradas no modelo da CLT, e tomar os cuidados para que essa equiparação não ocorra.
Se a decisão for contratar pessoas pela CLT, existe agora outra opção: o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Entenda como funciona esse modelo de contrato de trabalho e saiba se a sua empresa pode utilizá-lo.