Agenda de obrigações e pagamentos do médico PF

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Anual e mensalmente, a agenda de obrigações do médico que atua como pessoa física, de forma autônoma ou contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta prazos que precisam ser respeitados para evitar sanções e custos adicionais, como multas e juros.

Neste post, vamos explicar os prazos de cada obrigação e alguns detalhes sobre o cumprimento delas para profissionais liberais que ainda trabalham sem CNPJ.

DARF/quota do imposto de renda

Quando a declaração de imposto de renda gera tributo a pagar, o profissional pode escolher entre quitá-lo em quota única, à vista, ou parcelar o valor em até oito meses. Nas duas opções, o pagamento ocorre via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Os vencimentos para os DARFs são:

  • quota única ou 1ª quota: último dia útil de maio;
  • 2ª quota: último dia útil de junho;
  • 3ª quota: último dia útil de julho;
  • 4ª quota: último dia útil de agosto;
  • 5ª quota: último dia útil de setembro;
  • 6ª quota: último dia útil de outubro;
  • 7ª quota: último dia útil de novembro;
  • 8ª quota: último dia útil de dezembro.

DARF do Carnê-Leão

Ao preencher o sistema do Carnê-Leão, se o faturamento ultrapassar o valor tributável (acima de R$ 5 mil a partir de 2026), pode ser emitido dentro dele o DARF para pagamento do imposto calculado sobre o ganho mensal.

Assim como as quotas dos DARFs gerados após a declaração anual de renda, o tributo mensal também deve ser pago até o último dia do mês. Nesse caso, o prazo vence no mês seguinte ao da apuração em questão.

Apenas profissionais liberais da medicina precisam fazer esse pagamento. Os contratados pelo regime CLT têm o imposto retido diretamente no contracheque, ficando a empresa responsável por gerar os DARFs e repassar à Receita Federal os valores retidos.

Para ambos, a cobrança funciona com esta fórmula:

  • R$ 5 mil a R$ 7.350: 978,62 – (0,133145 x rendimento mensal);
  • exemplo: 978,62 – (0,133145 x rendimento de R$ 6 mil);
  • R$ 978,62 – R$ 798,87 = R$ 179,75 de imposto no mês.

A partir de R$ 7.350 não aplica-se mais a fórmula redutora, sendo apurado o imposto com o cálculo padrão, cuja alíquota é de 27,5%, contando com dedução automática de R$ 908,73 no tributo resultado.

Contribuição previdenciária

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento que vence no dia 15 de cada mês da agenda de obrigações do médico, pelo qual o autônomo pessoa física repassa a sua contribuição ao INSS.

A alíquota do profissional liberal pode ser de 11% ou 20% sobre os ganhos mensais, até o teto de R$ 8.475,55, dependendo do plano de contribuição escolhido.

Para o celetista, o percentual recolhido depende do salário, respeitando esta tabela:

  • base de cálculo entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27: 12%, com dedução final de R$ 111,40;
  • base de cálculo a partir de R$ 4.354, 28 até o teto: 14%, com dedução final de R$ 198,49.

Todo valor acima do teto não é considerado para a formação da contribuição previdenciária. Por exemplo, se a base do INSS ficar em R$ 10 mil, a alíquota será aplicada somente sobre R$ 8,475,55.

Assim como ocorre com o imposto de renda, somente autônomos têm a obrigação de gerar e pagar a GPS. Profissionais pertencentes à CLT apenas têm o INSS descontado de seus pagamentos e os empregadores são os responsáveis por gerar as guias e pagá-las para efetuar os repasses à Previdência.

Preenchimento do Carnê-Leão

Tecnicamente, não há um prazo para o preenchimento das informações. Porém, existem obrigações decorrentes dos registros no Carnê, que estes sim contam com datas limite, como a GPS citada no tópico anterior.

Portanto, o preenchimento deve ocorrer o mais rapidamente possível, logo após o fechamento mensal, nos primeiros dias após o de referência das informações registradas.

Declaração de imposto de renda

Aqui, trata-se de uma responsabilidade anual, com prazo encerrado no último dia útil do mês de maio. Como cada declaração refere-se somente às movimentações do ano anterior, e nunca dos meses do ano corrente, a preparação pode iniciar em janeiro.

Começando com antecedência, tanto documentos independentes quanto aqueles que dependem do envio por terceiros podem estar todos reunidos até o mês de abril, o que dá tempo para que o contador produza a declaração, a revise e confirme a transmissão junto ao titular do documento.

Tanto autônomos quanto funcionários devem entregar a declaração. A diferença é que os contratados pela CLT precisam que os contratantes enviem o informe de rendimento para preenchimento de renda, INSS pago e imposto retido. Já os demais dados e documentos (gastos com saúde e educação, patrimônio, investimentos etc) são de responsabilidade individual para todos os tipos de contribuintes.

E se você é um profissional liberal e quer saber onde e como emitir as guias que fazem parte da agenda de obrigações do médico PF, veja nosso passo a passo de emissão.

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