A retenção de imposto para médicos com a nova tabela

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A entrada em vigor da nova legislação do imposto de renda trouxe importantes alterações na dinâmica de retenção na fonte. A principal mudança foi a ampliação da faixa de isenção, que passou a garantir imposto zero para quem recebe até R$ 5 mil mensais, além de instituir um mecanismo de desconto progressivo e linear para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

Para compreender o verdadeiro impacto nas finanças do profissional de saúde, é preciso analisar separadamente as regras de retenção na fonte que incidem sobre os médicos que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aqueles que prestam serviços como autônomos por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).

Neste texto, o que faremos é diferenciar a incidência prática para esses dois tipos de atuação dos médicos.

Retenções para médicos CLT

O médico que atua como CLT possui um vínculo empregatício formal com uma instituição de saúde, como hospitais, clínicas contratantes ou operadoras de planos de saúde. Nesse modelo, a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ocorre de forma direta na folha de pagamento mensal, sendo a empresa a responsável por calcular, reter e recolher o imposto junto à Receita Federal.

Com a nova estrutura do imposto, o cálculo do IRRF na folha de pagamento do médico CLT obedece a um fluxo em camadas. Primeiro, aplica-se a tabela progressiva tradicional e, caso o rendimento se enquadre nas faixas intermediárias, aplica-se o novo redutor.

Se o salário bruto mensal, após deduzir o INSS e valor referente a dependentes, resultar em até R$ 5 mil, o imposto calculado recebe um desconto adicional que zera o tributo. Na prática, esse profissional passa a ter isenção total de IRRF em seu contracheque.

Para quem está nesta faixa de R$ 5 mil a R$ 7.350, o sistema aplica uma fórmula matemática de redução decrescente, e o desconto diminui à medida que o salário se aproxima do limite superior.

Por fim, a nova tabela deixa de gerar economia após um rendimento acima de R$ 7.350, pois o benefício do redutor adicional é extinto. Então, o cálculo retorna a funcionar pela tabela tradicional, aplicando a alíquota máxima de 27,5%.

Múltiplos empregadores

Se o médico possui dois empregos em regime CLT, por exemplo, de cerca de R$ 6 mil cada mensalmente, ambos aplicam o redutor de forma isolada na folha de pagamentos, pois desconhecem a outra fonte.

No entanto, na declaração do ano seguinte, os rendimentos se somam, fazendo com que os descontos usufruídos no ano anterior sejam integralmente cobrados de volta pela Receita Federal, gerando imposto a pagar.

Retenções para autônomos PF

Diferente do CLT, o profissional que recebe via RPA arca com uma carga tributária pesada retida diretamente na fonte a cada recibo emitido. As empresas tomadoras de serviço são obrigadas por lei a efetuar duas retenções na fonte: contribuição previdenciária e imposto de renda.

Após abater o INSS do valor do RPA, aplica-se a nova lógica de cálculo do tributo. Se o valor do recibo emitido pelo médico para aquela empresa ficar abaixo de R$ 5 mil no mês, ocorre o benefício do desconto total ou parcial do imposto. Já se os recebimentos por contratante passarem desse valor, há retenção.

Imagine um médico que prestou serviços de exames complementares para um hospital no valor bruto de R$ 10 mil em determinado mês com RPA:

  • base de cálculo: valor bruto menos a dedução do INSS, sem considerar dependentes para o caso: R$ 8.900;
  • aplicação da tabela sem o novo redutor novo: R$ 8.900 x 27,5% = R$ 2.447,50;
  • desconto da aarcela a deduzir: R$ 2.447,50 – R$ 908,73 = R$ 1.538,77 de tributo a pagar.

Retenção cumulativa no RPA

O maior perigo para o médico autônomo PF está no valor cumulativo dentro do mesmo mês para cada contratante. Por exemplo, se o profissional emite três RPAs de R$ 3 mil para o mesmo hospital ao longo do mês, o hospital deve somar os valores a cada novo pagamento.

No primeiro recibo, o médico fica isento. No segundo, entra na faixa de desconto parcial. Já no terceiro, a soma atinge R$ 9 mil, fazendo o pagador reter o imposto retroativo pela alíquota de 27,5% sobre o montante acumulado no período de pagamentos.

Muitas vezes, optar pela atuação como PJ é a melhor decisão tanto para reduzir a carga tributária quanto para simplificar as questões fiscais ligadas a faturamento e tributação. Tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Lucro Presumido (aproveitando a equiparação hospitalar) o profissional de saúde pode pagar guias mais baixas do que os valores da retenção de imposto de renda.

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