Além de calcular os valores das guias de pagamento do médico autônomo, o profissional liberal ainda precisa saber como obter os documentos para pagá-los.
Por isso, criamos este conteúdo, com um passo a passo simples para as emissões padrão e também as de exceção. Aproveite para tirar dúvidas e encontrar o que precisa.
Imposto de renda mensal
Após preencher as despesas e receitas no sistema do Carnê-Leão, o sistema emite o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) diretamente dentro dele.
Também é possível gerar a guia pelo Sicalc, no menu “Preenchimento rápido”, sabendo o valor a ser pago. Basta acessar o link, colocar os dados do contribuinte (CPF, data de nascimento e, se houver, observações) e o código 0190 para que o Fisco reconheça corretamente o tipo de pagamento.
Independentemente da forma de emissão utilizada, via Carnê-Leão ou Sicalc, o DARF precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração.
Na hipótese de os rendimentos ficarem abaixo de R$ 5 mll em algum mês, o imposto de renda é isento. Enquanto isso, ganhos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 são tributados com fórmula redutora. Por fim, somente o faturamento mensal acima de R$ 7.350 paga o imposto padrão, como ocorria antes de 2026.
Imposto de renda anual
Esse é o tributo gerado após o envio da declaração de renda anual, caso o confronto entre despesas e receitas do ano anterior resulte em imposto ou imposto adicional a pagar.
Para emitir a quota única ou as quotas do imposto parcelado, é necessário somente acessar a funcionalidade de impressão de DARF dentro do programa de elaboração e transmissão da declaração. Como alternativa, o SIcalc pode ser utilizado (menu “Preenchimento de IRPF Quotas”), identificando o tributo com o código 0211.
A quota única tem vencimento no último dia útil de maio. Sendo feito o parcelamento, com possibilidade de até 8 quotas, os vencimentos caem sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio a dezembro.
Guia da Previdência Social (GPS)
Antes de acessar o ambiente de emissão da Guia da Previdência Social (GPS), o contribuinte precisa calcular o valor do seu INSS com a alíquota de 11% ou 20%. Também é importante lembrar no momento da apuração que o teto de contribuição é o valor de R$ 8.475,55. Então, se os ganhos do mês forem superiores a esse número, a base de cálculo utilizada para calcular o valor pago deverá ser esse teto.
Conhecendo a contribuição a ser recolhida, a guia de pagamento do médico autônomo deve ser emitida dentro do Meu INSS, clicando em “Mais Serviços” e entrando na opção “Emissão de Guia de Pagamento (GPS)”. Acessando-a, o passo seguinte é clicar no link “Calcular” para ter acesso aos campos de preenchimento de dados e do valor, com a consequente emissão do documento.
Por vontade própria, para elevar a base de contribuição e os valores de direitos posteriores, como aposentadoria, o autônomo pode contribuir adicionalmente pelo modelo facultativo, desde que ainda não tenha atingido o teto de contribuição.
Para qualquer GPS emitida, o prazo de pagamento é o dia 15 do mês seguinte ao de referência do documento.
Imposto sobre Serviços (ISS) em municípios específicos
Em determinadas cidades existe a obrigação de obtenção de inscrição municipal e pagamento de ISS para prestadores de serviços autônomos que atuam como pessoa física.
Quando o município conta com essa exceção, o profissional liberal deve submeter a documentação cadastral à prefeitura para primeiramente obter a inscrição.
Depois, mensalmente, tem de acessar o sistema da prefeitura para informar a receita e emitir a guia do ISS. O percentual, de 2% a 5% e a data de vencimento dependem da legislação de cada cidade, pois recolher e gerenciar o ISS é atribuição municipal e cada cidade tem as próprias regras.
Além da obrigação mensal, anualmente as prefeituras exigem também o envio da Declaração de Serviços. Novamente, o prazo de envio é decisão individual de cada localidade.
Em comum entre as cidades está a base de cálculo do ISS: o faturamento bruto mensal.
Emitir as guias de pagamento do médico autônomo não é uma tarefa muito difícil. Na verdade, a parte mais difícil às vezes é saber em quais endereços virtuais e sistemas adentrar para ter acesso às emissões.
Sabendo onde encontrar as funcionalidades e como utilizá-las, como explicamos ao longo do texto, obter as guias se torna muito mais fácil. Com isso, basta observar os prazos e atendê-los corretamente para não ter problemas com os órgãos de fiscalização.
Tem mais alguma dúvida sobre prazos, obrigações e emissões? Deixe nos comentários para respondermos.