Para pagar menos impostos e atender principalmente clientes de pessoa jurídica, muitos profissionais dessas áreas optam por abrir uma empresa de arquitetura e engenharia. E apesar de haver vantagens nessa decisão, a formalização do CNPJ demanda que algumas obrigações sejam cumpridas para o negócio funcionar dentro das exigências legais.
Nos tópicos abaixo, vamos explicar o passo a passo para abertura de empresa autorizada a operar nas áreas de arquitetura e engenharia.
Classificar legalmente das atividades
Para informar nos documentos, como CNPJ e alvará, e colocar no contrato social, é necessário encaixar os serviços prestados às descrições legais de atividades e seus códigos, podendo registrar mais de uma atividade.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de número 7111-1/00 refere-se aos seguintes serviços de arquitetura:
- arquitetura paisagística;
- consultoria;
- serviços técnicos;
- gerenciamento de projetos de arquitetura;
- supervisão da execução de projetos.
Para o ramo de engenharia, temos o código 7112-0/00 abrangendo estas atividades:
- engenharia consultiva;
- engenharia de projetos;
- serviços técnicos de engenharia;
- gerenciamento da elaboração de projetos de engenharia;
- inspeção técnica;
- projetos de edifícios;
- projetos de engenharia civil.
Há ainda a CNAE 7119-7/03, relacionada a serviços ligados a ambas as especialidades:
- confecção de maquetes para projetos de engenharia e arquitetura;
- desenho técnico para projetos de engenharia e arquitetura.
Definir o tipo de empresa
Sociedade Simples
Esse é o modelo de sociedade para um negócio dessas áreas que tem dois ou mais sócios, pois a Sociedade Simples é o formato para CNPJs cujas atividades são de cunho intelectual, como as abordadas aqui.
No contrato social os titulares definem se a sociedade será de característica limitada, quando os bens pessoais dos sócios são separados da empresa, ou ilimitada, com os sócios respondendo também com seus bens pessoais por dívidas e obrigações empresariais.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é modelo para abrir uma empresa de arquitetura e engenharia de maneira individual. Ainda assim, por ser uma sociedade limitada, o único sócio não responde com os bens de pessoa física pelas dívidas e obrigações da pessoa jurídica em seu nome.
Redigir o contrato social
Com as atividades e o tipo de negócio definidos, pode-se redigir o contrato social que formaliza a abertura do negócio, seus dados e suas regras. Além das informações já abordadas também são redigidos e definidos pontos como:
- valor do capital social;
- divisão do capital entre os sócios;
- endereços pessoal e empresarial;
- prazo para o fechamento contábil anual;
- havendo dois ou mais sócios, quais têm poderes de representar a empresa individualmente ou se apenas a representação em grupo é permitida;
- razão social e nome fantasia;
- início das atividades;
- enquadramento como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).
Registrar na Junta Comercial e solicitar o CNPJ
A primeira etapa do registro é a pesquisa de nome empresarial, pois não podem existir empresas com a mesma razão social. Depois disso, com a possibilidade de formalização da razão escolhida, pode-se registrar a abertura e solicitar o CNPJ.
O contrato social e outros documentos formais devem ser transmitidos à Junta Comercial estadual, que os armazena, registra a abertura do negócio, dá seu selo para o contrato social e gera o CNPJ, pois seu sistema é integrado à Receita Federal.
Pedir o alvará e a inscrição municipal
Antes de efetivar o registro municipal, deve ser pedido o alvará de viabilidade e zoneamento, que serve para a prefeitura atestar que as atividades pretendidas podem ser exercidas no local informado, autorizando as operações e o início do pedido de alvará e inscrição municipal.
Não havendo problemas com viabilidade e zoneamento, o documento e o número são gerados pelo mesmo processo, no qual a prefeitura solicita cópias do contrato social, do CNPJ e do IPTU do imóvel indicado como sede no contrato.
Emitir o certificado digital
Dependendo da cidade onde está situado, o empreendimento pode precisar da certificação digital para emitir as notas fiscais. Da mesma forma, o CREA regional pode solicitá-lo para envio, recebimento e assinatura de documentos, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Conforme o regime tributário escolhido, passo que virá a frente e explicaremos, o certificado pode ser exigido para o cumprimento de obrigações legais com o Fisco, como a entrega de declarações.
Registrar a empresa no CREA
Assim como os profissionais, a empresa de arquitetura e engenharia também deve ser registrada no CREA do seu estado para que opere nesses ramos com a devida autorização.
O registro é feito com o envio de documentos da empresa e dos responsáveis técnicos por ela ao órgão, além de preenchimento e assinatura de documentos gerados pelo CREA, como declaração de responsabilidade e vínculo entre a pessoa jurídica e as físicas informadas.
Escolher o regime tributário
O enquadramento tributário define como e quando o CNPJ terá de pagar seus impostos e entregar as declarações.
O mais escolhido e tido como preferencial é o Simples Nacional, que via de regra apresenta as menores alíquotas e burocraticamente é sempre o mais fácil de manter, pois exige apenas uma declaração anualmente.
Pode ocorrer de o Lucro Presumido, por conta do faturamento ou especificamente das atividades, acabar sendo o melhor para algumas empresas, mesmo exigindo a entrega de mais declarações.
A melhor prática para tomar essa decisão é fazer um planejamento tributário ou, no mínimo, comparar as possibilidades com cálculos utilizando projeções de receita e as alíquotas reais de cada opção.
E para fazer o melhor estudo tributário e enquadrar sua empresa de arquitetura e engenharia no regime mais vantajoso, conheça as opções e os impostos para arquitetos e engenheiros PJ.