Contrato de vesting: o que é e quais são os principais pontos

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Um contrato de vesting é um acordo oficializado entre uma startup e algum funcionário-chave que prevê ganho de participação para esse colaborador após algum tempo. Pelo vesting, o negócio não precisa colocar o funcionário no seu quadro societário, apenas adicionar à sua remuneração o valor que representa a participação percentualmente acordada, sobre a qual incidem encargos trabalhistas por conta de ser fator salarial.

Por esse conceito, parece que o vesting é algo extremamente simples e que elaborar o contrato não exige nenhum conhecimento adicional. Porém, na prática as coisas são um pouco mais complexas, e existem cláusulas próprias desse tipo de acordo que precisam estar no contrato para dar segurança às duas partes e evitar conflitos por falta de entendimento dos critérios do vesting em questão.

Então, saiba o que não pode faltar nesse tipo de contrato para fazer um acordo adequado e seguro em sua startup.

Cliff

O chamado cliff é um prazo mínimo a ser cumprido pelo funcionário para que ele tenha direito a sua participação.

Por exemplo, se um colaborador propõe uma ideia inovadora que precisa de quatro a seis meses para ser colocada em prática, a duração do cliff pode ser de um ano ou 18 meses. Durante esse período o negócio pode:

  • desenvolver o projeto;
  • fazer a implantação;
  • ter os primeiros usuários;
  • receber feedback;
  • fazer melhorias.

Logo, o idealizador teria que obrigatoriamente, no exemplo, permanecer na empresa entre 12 e 18 meses, participando de todas as fases do projeto que idealizou e no qual a startup investiu. Caso saísse antes, descumpriria o acordo e não teria direito à participação prevista posteriormente.

Vesting da participação

Este é o período pelo qual o funcionário recebe sua participação, “veste” ela, que pode ser limitado ou contínuo enquanto ele estiver trabalhando no negócio. Na maioria das vezes, o vesting dura quatro anos, mas tudo depende da negociação feita entre as partes em cada startup.

vesting de fato inicia depois do encerramento do cliff, pois este é requisito para o recebimento da participação. E mesmo se o funcionário sair da empresa durante o período de vesting tem direito a recebê-lo, pois cumpriu com o cliff.

Além de impactar em encargos trabalhistas, o vesting também influencia nos cálculos de férias e 13º por ser componente da remuneração oficial de quem recebe a participação.

Como opção, o negócio pode resolver dar a participação adicionando o colaborador ao seu contrato social, tornando-o sócio de fato. Dessa maneira, a sua participação pode ser paga em retiradas de lucro, além do pagamento mensal via pró-labore.

Aceleração de vesting

A cláusula dá ao recebedor da participação a possibilidade de ele vesti-la toda de uma vez, antes do encerramento do período, diante de alguma situação especial.

Por exemplo, se a startup for comprada significa que grande quantidade de dinheiro será investida em uma negociação que a envolve e também que haverá mudanças na empresa, nem que seja apenas de quadro societário. Diante disso, pode não ser mais desejo dos novos responsáveis manter esse funcionário, assim como ele próprio pode não querer seguir na startup diante do novo cenário.

Por isso, para protegê-lo e garantir o cumprimento do acordo nesses casos, existe a cláusula de aceleração.

Good leaver e bad leaver

Essa cláusula é utilizada quando a participação se dá por adição do funcionário ao quadro de sócios.

Quando ele é considerado good leaver, tendo cumprido todas as suas obrigações previstas no acordo, pode vender sua participação societária — ao sair do negócio ou em uma aquisição dele — pelo valor de mercado. Ou seja, mais do que está no contrato social pela valorização da empresa com o tempo e suas melhorias internas.

Por outro lado, um bad leaver, que deixou a desejar perante o contrato de vesting, pode liquidar suas quotas de participação somente pelo valor contábil: aquele que está descrito no contrato social. Logo, um bad leaver acaba recebendo menos ao deixar a sociedade.

Condições de finalização do acordo

Assim como saída da empresa antes do encerramento do cliff, outras ações do funcionário podem ser motivo para que o acordo entre as partes seja desfeito e o funcionário perca o direito de vestir a sua participação.

Por exemplo, uma dessas condições de encerramento pode ser o desrespeito a um cronograma de implementação criado para que a ideia apresentada saia do papel e gere resultados para o negócio. Outra pode ser o não alcance dos resultados previstos e acordados entre as partes para determinado prazo, dando direito de participação à parte idealizadora do projeto.

Cláusula de não concorrência

Esta cláusula é uma das mais importantes para a startup, pois a protege de uma potencial concorrência interna e até desleal.

Por exemplo, um colaborador tem uma grande ideia e a startup decide investir nela. Então, logo depois, tendo o apoio do negócio para criar um produto mínimo viável e desenvolver sua ideia, o funcionário decide fazer algo parecido fora da empresa apenas para si, já sabendo o caminho a percorrer para conseguir concluir um novo projeto.

Isso poderia afetar a empresa e fazer com que seus investimentos criem algo que vai competir contra ela própria. Por isso, é necessário uma cláusula de não concorrência para proteção. Aliás, a concorrência interna pode ser uma das condições de encerramento de acordo e perda de direitos do funcionário.

Como você percebeu, um contrato de vesting pode celebrar o começo de um grande projeto e a geração de excelentes resultados para a startup. Porém, é preciso que a empresa se proteja formalmente contra os riscos associados ao acordo feito entre ela e seu colaborador-chave.

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