São considerados serviços intelectuais as atividades de natureza científica, técnica ou artística, que normalmente são reguladas por instituições de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Elas se diferenciam dos demais serviços que são geralmente operacionais e muitas vezes não exigem alguma formação para os profissionais os desempenharem.
Depois de conceituarmos os serviços intelectuais para CNPJs, vamos abaixo explicar um pouco mais detalhadamente alguns ramos de atuação, atividades e classificações possíveis.
Arquitetura
Nessa área, a principal Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é a de código 7111-1/00, que compreende atividades como:
- serviços técnicos em geral;
- arquitetura paisagística;
- consultoria em arquitetura;
- supervisão de projetos;
- gerenciamento de projetos.
Engenharia
Na engenharia a CNAE principal é a de número 7112-0/00, abrangendo os serviços descritos da seguinte forma:
- projetos de edificações;
- gerenciamento de projetos de engenharia;
- consultoria em engenharia;
- serviços técnicos em geral;
- engenharia civil;
- inspeção técnica.
Advocacia
Os serviços intelectuais para CNPJs do direito são representados pela CNAE 6911-7/01, numeração que classifica estas atividades:
- aconselhamento;
- representação em ações civis, administrativas, trabalhistas, comerciais e criminais;
- assessoria e assistência;
- criação e modificação de documentos;
- participação em definições de rotinas internas.
Tecnologia da informação (TI)
Existem atividades de TI que não se enquadram como intelectuais por serem mais operacionais e não exigirem formação, como venda e instalação de equipamentos. Já os principais serviços da natureza intelectual são:
- consultoria em TI, do CNAE 6204-0/00;
- desenvolvimento de softwares customizáveis, do CNAE 6202-3/00;
- desenvolvimento de softwares não customizáveis, do CNAE 6203-1/00;
- suporte técnico, manutenção e demais serviços em TI, do CNAE 6209-1/00.
Atividades médicas
Profissionais de saúde PJ contam com sete CNAEs principais para enquadrarem seus serviços:
- 8630-5/03: psiquiatria;
- 8630-5/04: odontologia;
- 8650-0/03: psicologia e psicanálise;
- 8630-5/99: atendimento médico em hospital ou clínica e medicina do trabalho;
- 8610-1/02: atendimento em pronto socorro ou unidade hospitalar para urgências e emergências;
- 8630-5/01: atendimento em ambulatório com recursos para exames e procedimentos;
- 8630-5/03: atendimento em ambulatório somente para consultas.
Impossibilidade de adesão ao MEI
Os serviços intelectuais para CNPJ impedem que os profissionais se formalizem como Microempreendedores Individuais (MEIs), já que esse tipo de atividade é excluído da possibilidade de opção pelo MEI.
Porém, se vocÊ está em fase de pretensão de formalização e tem dúvidas quanto à autorização ou não para ser MEI, é importante verificar com um contador se realmente os serviços não podem ser enquadrados. Isso porque, por exemplo, jornalistas PJ não podem ser MEIs, mas professores particulares podem, sendo que o trabalho de professor é essencialmente intelectual.
Outro caso específico é o de representação comercial, que não é atividade científica ou intelectual, mas é regulada pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) e não pode ser tributada como MEI.
Quanto às atividades explicadas nos tópicos acima, essas já estão entre as impossibilitadas de optarem pela formalização via MEI.
Opção pelo Simples Nacional
Mesmo sendo excluídas do MEI na maioria, as atividades intelectuais podem ser enquadradas no Simples, regime menos oneroso e burocrático que as outras opções, Lucro Real ou Presumido.
Tipificação das empresas de serviços intelectuais
Se o negócio for apenas de uma pessoa, do profissional liberal que escolheu atuar com PJ pelas vantagens do CNPJ, ele pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Já se a empresa for aberta com dois ou mais sócios, o tipo recomendado é a Sociedade Simples (SS), o formato direcionado a negócios intelectuais com corpo societário.
Na SLU, por ser uma tipificação de caráter limitado, os bens pessoais do titular são separados dos bens e das obrigações da pessoa jurídica. Então, a pessoa física responde somente até o limite do capital social registrado no contrato social.
Quanto à Sociedade Simples, pode ou não ser limitada, pois existem diferentes tipos de formalização dessa sociedade, ficando a critério dos sócios definir o que acham mais adequado.
E para o profissional liberal que tem dúvida se vale a pena abrir uma empresa, temos um conteúdo focado nas diferenças entre ser autônomo PF e PJ para ajudar na tomada de decisão.