Com as mudanças desenvolvidas durante 2025 e válidas na prática desde 1° de janeiro de 2026, o imposto do médico PF, seja funcionário no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou autônomo, é zerado para renda mensal de até R$ 5 mil.
A partir dos R$ 5 mil mensais passa a ocorrer a tributação, mas com novo cálculo, que reduz o IR a ser pago em comparação com a fórmula aplicada até 2025.
A seguir, para responder a pergunta do nosso título e deixá-lo bem informado sobre o assunto em geral, vamos explicar as mudanças com exemplos práticos e abordar todos os detalhes do tema.
Tabelas e alíquotas
A tabela progressiva existente anteriormente não foi descartada e continuará sendo utilizada. Porém, com as alterações legais, um novo cálculo, gerado por uma tabela adicional, será feito para obtenção de um redutor adicional, fator que gerará mensalmente as quedas de carga tributária para as rendas mensais acima de R$ 5 mil.
Tabela de isenção e redução adicional:
- até R$ 5 mil: isento;
- entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: R$ 978,62 – (renda tributável do mês x 0,133145);
- a partir de R$ 7.350,01: sem benefício de redutor adicional.
Quanto à tabela antiga, mesmo que continue em vigor, praticamente não será mais utilizada para as suas três primeiras faixas, pois todas são direcionadas a valores mensais abaixo de R$ 5 mil. Portanto, somente a quarta e última (27,5% de imposto com dedução de R$ 908,73 no tributo calculado) segue válida na prática para uso porque abrange os ganhos não isentos.
Outro fator que continua valendo são as deduções aplicáveis na base de cálculo: R$ 189,59 por dependente em cada mês e INSS pago no período.
Cálculo do tributo: faixas 2 e 3 da nova tabela
O primeiro passo, então, se torna o cálculo do imposto exatamente da mesma forma como se fazia anteriormente. Depois, é feita a apuração do redutor adicional conforme as novas regras criadas e sancionadas para beneficiar os pagadores de imposto.
Faixa 2: R$ 5.000,01 a R$ 7.350
Suponhamos o caso de um médico cuja renda mensal é de R$ 7 mil, que tem um filho de 10 anos (dependente) e paga como autônomo 11% de contribuição previdenciária (R$ 770).
Base de cálculo:
- renda bruta – menos deduções por dependente – INSS;
- R$ 7 mil – R$ 189,59 – R$ 770;
- base de cálculo: R$ 6.040,41.
Apuração do imposto:
- faixa de 27,5% de tributo com dedução de R$ 908,73;
- R$ 6.040,41 x 27,5% = R$ 1.661,11;
- carga tributária primária: R$ 1.661,11 – R$ 908,73 = R$ 752,38.
Aplicação do redutor adicional:
- R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 7 mil);
- redutor adicional: R$ 978,62 – R$ 932,01 = 46,61.
Por fim, o valor a ser pago é o resultado da apuração primária menos o redutor calculado por último: R$ 752,38 – R$ 46,61 = R$ 705,77.
Faixa 3: acima de R$ 7.350
Aqui, o cálculo é todo igual ao que era feito ainda antes de 2026. Os passos a serem seguidos são os dois primeiros ilustrados no exemplo acima (formulação da base de cálculo e apuração do imposto), sem aplicação de um redutor adicional.
Comparação entre impostos PF e PJ no Simples Nacional
Optando pelo Simples, o imposto do médico pode ser calculado pelos Anexos III ou V, dependendo do valor da folha de pagamento. Considerando um autônomo, que via de regra não tem funcionários e emite somente o pró-labore como sua folha, o enquadramento é o anexo V, pois a folha de pagamento anual representa menos que 28% do faturamento. Nesse caso, para faturamento de até R$ 15 mil por mês, a alíquota é de 15,5%.
Quem tem renda de R$ 7.350 mensalmente paga no Simples R$ 1.139,25, enquanto que pelo novo formato do IR tal renda gera tributação de cerca de R$ 860, sendo a atuação como PF mais vantajosa.
Acima desse valor, ainda pode haver vantagem em ser PF até uma faixa em torno dos R$ 10 mil mensais de renda. Depois disso, pela alíquota do IR ser de 27,5%, trabalhar como PJ passa a ser melhor pela alíquota inicial ser de 15,5% e as posteriores serem 18% e 19,5%, contando também com redutores existentes na fórmula de cálculo do Simples.
Comparação entre impostos PF e PJ no Lucro Presumido
A carga tributária desse regime funciona assim:
- IRPJ: 15% sobre 32% do faturamento de cada trimestre;
- CSLL: 9% sobre 32% do faturamento de cada trimestre;
- Pis: 0,65% do faturamento mensal;
- Cofins: 3% do faturamento mensal;
- ISS: 2% a 5% do faturamento mensal.
Teríamos os seguintes pagamentos considerando uma renda de R$ 7.350:
- IRPJ trimestral: R$ 1.058,40 (R$ 352,80/mês);
- CSLL: R$ 635,04 (R$ 211,68/mês);
- Pis: R$ 47,77;
- Cofins: R$ 220,50;
- ISS: aproximadamente R$ 257;
- carga tributária mensal aproximada: R$ 1.100.
Para o mesmo valor, conforme as novas regras do imposto de renda para médico PF, a carga ficaria em torno de R$ 890.
Até uma renda por volta de R$ 9 mil mensais, ser pessoa física é melhor economicamente. Depois disso, o Lucro Presumido passa a gerar menos tributos.
Caso o responsável pela pessoa jurídica consiga a equiparação hospitalar, o Presumido torna-se a melhor opção em todos os cenários, pois a base de cálculo dos impostos trimestrais, de alíquotas mais altas, é reduzida em dois terços (66,66%).
Conclusão/resposta
Médico autônomo PF paga menos imposto que PJ no Simples Nacional se a renda for de até R$ 10 mil. O regime simplificado para pessoa jurídica gera menos tributos para faturamentos acima desse valor.
Já o enquadramento no Lucro Presumido apura menos impostos para ganhos acima dos R$ 9 mil mensais. Porém, se o CNPJ desse regime for beneficiário da equiparação hospitalar, o Presumido é uma opção melhor independentemente da renda.E para não perder os prazos para pagamentos e envio de documentos ao Fisco, fique por dentro da agenda tributária médica para empresas e pessoas.