O dono de empresa, como qualquer um de seus funcionários, trabalha muito pela prosperidade do negócio e precisa ser remunerado — por isso e para seu sustento pessoal. Porém, é errado que isso seja feito de modo informal, apenas com o proprietário retirando dinheiro das contas bancárias da empresa. O jeito correto de o empreendedor ser remunerado é com pró-labore e retirada de lucro.
Talvez você já conheça esses termos, como todos os empreendedores. Mas muitos desconhecem na prática como essas remunerações funcionam, quais regras legais as regulamentam e de que forma manter esses pagamentos da melhor forma e dentro da lei. Por conta disso, produzimos este post para responder a tais dúvidas comuns de pessoas com negócios próprios.
Agora, você entenderá finalmente o que são as retiradas de pró-labore e de lucro, como elas funcionam e de que maneira se diferenciam.
O que é o pró-labore
Como o salário do empreendedor, essa é sua remuneração mensal oficial pelo trabalho de administração do negócio. Ela é prevista no contrato social da empresa com um dos direitos dos sócios ou do sócio único.
Caso não exista um contrato, como na abertura de empresa individual, tal retirada não deixa de ser um direito do proprietário do negócio pelo seu trabalho.
Quanto à definição de valor, recomenda-se sempre que haja coerência. Ou seja, pensar no valor que seria pago a um funcionário contratado para as funções e estabelecer o mesmo para o pró-labore. E se empreendedor desejar pagar a si próprio um valor maior, pelo menos não deve estabelecer um ganho que coloque em risco as finanças da empresa.
Igualmente ao que ocorre com a remuneração de empregados, a empresa registra na folha de pagamentos os pró-labores, um holerite é emitido para ele e impostos e encargos incidem sobre o valor. Por outro lado, de forma muito diferente ao que ocorre com salários, o pró-labore pode ter o valor alterado todo mês, inclusive sendo reduzido — o que é proibido que aconteça com remunerações de trabalhadores contratados.
Adiante, explicaremos cada uma das incidências sobre o pró-labore.
Como incide o INSS
A contribuição previdenciária de um sócio ou proprietário de empresa é sempre de 11% sobre o bruto do holerite. Para ele, não há tabela de alíquotas, como para o INSS de funcionários.
Então, se a retirada for de um salário mínimo ou R$ 3 mil, haverá o pagamento de 11% sobre o valor escolhido à Previdência.
Como é aplicado o Imposto de renda
Também sobre o bruto do pró-labore, dependendo do valor, incide o imposto de renda do empresário, que é retido na fonte, destacado no holerite e pago pela empresa.
Para o IR, as alíquotas são as seguintes:
- Zero para a retirada de até R$ 1.903,98;
- 7,5% sobre a retirada dentre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, com abatimento de R$ 142,80 no imposto calculado por dependente legal do empreendedor;
- 15% sobre a retirada dentre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, com abatimento de R$ 354,80 no imposto calculado por dependente legal do empreendedor;
- 22,5% sobre a retirada dentre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, com abatimento de R$ 636,13 no imposto calculado por dependente legal do empreendedor;
- e 27,5% sobre a retirada de R$ 4.664,69 ou mais, com abatimento de R$ 869,36 no imposto calculado por dependente legal do empreendedor.
Por que não dá direito a FGTS
Apesar das semelhanças já citadas entre pró-labore e salário de funcionários, ele não gera Fundo de Garantia para quem o recebe. Isso porque, diferentemente de salários, a remuneração de empresário não gera benefícios trabalhistas automaticamente para o remunerado.
Por que normalmente não dá direito a 13º e férias
Geralmente, também não existem pagamentos de 13º e férias para os empreendedores pelo mesmo motivo que não se fazem depósitos de FGTS.
Porém, é possível que exista um acordo dentro da empresa, que pode ser descrito em contrato social, assegurando o pagamento de ambos os benefícios ou um deles aos sócios, visto que isso está totalmente sob controle do empreendimento.
O que é a retirada de lucro
Também chamada de distribuição de lucros ou dividendos, essa retirada é de parte do lucro gerado pelo negócio, que legalmente — como todo o patrimônio líquido — é devido ao proprietário da empresa ou sócios.
Igualmente, pró-labore e retirada de lucro são previstos em contrato social. Porém, de forma distinta, a distribuição dos lucros é geralmente anual e não mensal. Mas também é possível que o contrato da empresa, ou o proprietário do negócio individual por decisão, preveja retiradas em períodos menores ou adiantamentos de distribuição todo mês, culminando com um ajuste anual.
Quanto aos valores retirados, especialmente se falando de lucro do patrimônio da empresa, não podem descapitalizar o negócio. Ou seja, se no fim do ano o Balanço Patrimonial mostra que o acúmulo de lucro atingiu R$ 50 mil não significa que deve-se retirar todo esse valor.
Por que não há encargos e incidências sobre distribuição de lucros
Pró-labore e retirada de lucro nesse sentido se diferenciam em muito, pois a distribuição é líquida: tudo o que é retirado vai para a conta bancária pessoal do sócio que recebe.
As incidências de INSS e FGTS não acontecem pelo fato de as distribuições não serem remunerações por trabalho. São simplesmente retiradas de lucros que os sócios, como donos do capital social e da empresa, têm direito a fazer.
Quanto ao imposto de renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n° 9.249/1995, não incide pelo fato de o lucro do negócio ter saído de seu faturamento — este último já tributado de diversas formas, inclusive com imposto de renda, quando gerado.
Por que a distribuição deve ser escriturada na contabilidade
Como movimentação de dinheiro envolvendo a empresa, toda retirada de lucro deve ser escriturada na contabilidade do negócio.
Além de ser uma saída de valores, a movimentação reduz a conta de lucros acumulados e o patrimônio líquido do negócio. Logo, uma grande saída de dinheiro, e que gera tal efeito na escrituração contábil, não pode deixar de ser registrada.
Para o caminho inverso, antes de a retirada de lucro ser feita, a correta escrituração também é importante. Pois é ela que revela a movimentação do ano da empresa, as contas a pagar no ano seguinte — em curto prazo —, o lucro que a empresa teve e o que ainda receberá no futuro próximo.
Todos esses números, quando analisados, ajudam o empreendedor a decidir de forma mais coerente o valor do lucro a retirar para si e seus sócios.
Você tem mais alguma dúvida sobre pró-labore e retirada de lucro? Faz ambas na sua empresa e acabou tendo transtornos internos, na contabilidade ou com órgãos de fiscalização? Deixe sua dúvida, uma experiência ou seu comentário abaixo para podermos ajudar com o assunto.