Uma das principais questões que surgem quando a empresa necessita fazer o desligamento de um empregado é: quanto custa demitir um funcionário? Isso porque o cálculo de rescisão trabalhista é um pouco mais complexo que as apurações mensais da folha de pagamentos, incluindo remunerações proporcionais e possíveis indenizações.
O fato é que saber calcular essa despesa internamente é necessário para que o responsável pelo negócio consiga projetar despesas quando houver necessidade e também para entender o impacto financeiro de uma demissão.
Se você precisa entender melhor como funciona o cálculo rescisório, leia nosso post até o fim. Vamos explicar os principais tipos de rescisões, quais custos geram e como calcular uma rescisão passo a passo.
Pedido de demissão
Quando o funcionário pede seu desligamento da empresa tem o direito de receber o seguinte da contratante:
Aviso prévio
Essa é uma das dúvidas mais comuns de empregadores: pedido de demissão tem aviso prévio? Como demissões decididas pelos empregadores, as decididas pelos empregados também têm.
Quando o funcionário cumpre os 30 dias de aviso, recebe-o normalmente. Porém, se o empregado não quiser cumprir o período de aviso por algum motivo, o empregador pode descontar o valor correspondente ao aviso do total das verbas rescisórias somadas.
Saldo de dias trabalhados e adicionais
São os valores acumulados em dias trabalhados pelo funcionário desde o último fechamento da folha de pagamentos até o momento. Quanto aos adicionais, são fatores como horas extras e comissões.
Férias
Enquanto está trabalhando qualquer pessoa está cumprindo um período aquisitivo que dá direito a férias. Portanto, o empregado tem direito a receber o que foi adquirido até aquele momento e mais o valor de um terço das férias adquiridas como abono.
Por exemplo, se o trabalhador entrou em férias oito meses atrás — quando completou o período aquisitivo anterior — e pede demissão tem direito a oito frações de férias por esses meses trabalhados no segundo período aquisitivo. Ou seja, seria a soma de oito partes de um mês de salário, que é a remuneração das férias, junto a um terço do valor calculado.
Caso existam outros períodos de férias vencidas, além das férias referentes ao período aquisitivo em andamento, elas devem ser pagas integralmente antes do desligamento.
13° salário proporcional
O período que baseia o cálculo do 13º vai de janeiro a dezembro, independentemente do mês de entrada da pessoa na empresa.
Então, para pagar o 13° salário proporcional no pedido de demissão é necessário apenas visualizar quantos meses foram trabalhados pelo trabalhador solicitante do cálculo de rescisão trabalhista e pagar conforme o período.
Por exemplo, se ele trabalhou de janeiro até o fim de outubro, 10 meses, recebe até a décima parte de seu salário base, que é o valor do 13°.
FGTS e seguro-desemprego
Quem pede demissão não tem direito a receber seguro após a saída da empresa e nem a sacar o Fundo de Garantia nesse momento. Por isso, a empresa só precisa pagar o Fundo de Garantia gerado na rescisão. E não precisa pagar multa rescisória de FGTS.
Demissão por justa causa
Existem critérios legais para a demissão de um funcionário por justa causa, que são os seguintes:
- Ataques à honra e à boa fama de pessoas dentro do ambiente de trabalho que exponham indevidamente as vítimas, afetem a dignidade delas ou signifiquem algum tipo de desprezo;
- Agressões físicas a quaisquer pessoas dentro do ambiente de trabalho e a superiores mesmo fora dele;
- Abandono de emprego por no mínimo 30 dias corridos sem justificativa;
- Indisciplina e insubordinação, desde que o empregador não esteja também errado em relação às ordens dadas, como delegar tarefas ao empregado que não fazem parte de suas responsabilidades de cargo;
- Ações desonestas, fraudulentas ou que sejam de má fé deliberada de maneira geral;
- Má conduta em ambiente profissional e atos de desrespeito a profissionais e empresa;
- Concorrência com a própria empresa, interna ou externa, sem que o empregador esteja ciente das atividades paralelas do empregado;
- Condenação criminal que impossibilite o funcionário de trabalhar, como a prisão em regime fechado;
- Faltas e atrasos recorrentes não justificados e que afetem a produtividade do negócio;
- Exposição de segredo da empresa para terceiros com potencial de causarem prejuízo a ela;
- Realização de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho;
- Ações que coloquem em risco a segurança nacional e tenham sido investigadas e comprovadas pelos órgãos públicos competentes.
Quando o funcionário cometer qualquer um desses atos poderá ser demitido por justa causa e receberá apenas o saldo de sua remuneração até o momento para o mês trabalhado, com possíveis adicionais, e férias vencidas, se existirem, com o abono de um terço.
Demissão acordada entre profissional e empresa
Essa foi uma das novidades nas leis do trabalho trazidas pela reforma trabalhista, permitindo que a demissão seja consensual entre ambos os lados. Foi a forma que o governo federal e a Justiça do Trabalho encontraram de acabar com os acordos informais para demissão comumente feitos há décadas.
Quando o empregador e o empregado decidirem por essa forma de desligamento, o cálculo de rescisão trabalhista deverá apurar para o funcionário:
- Uma multa rescisória de 20% do FGTS depositado pela empresa durante o tempo de serviço;
- A metade do valor de um aviso prévio indenizado de 30 dias;
- Férias vencidas, proporcionais e o abono de um terço sobre elas;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário existente na data e adicionais que compõem a remuneração.
Demissão sem justa causa
Quando a empresa decide por demitir um funcionário sem entrar em consenso com ele ou o mesmo ter apresentado uma causa legal que justifique o desligamento, ocorre a demissão sem justa causa — que dá ao demitido todos os seus direitos.
Portanto, além de saldo de salário e adicionais, 13º proporcional e férias proporcionais e vencidas com abono, o ex-empregado ainda recebe seguro-desemprego e multa rescisória de 40% sobre todo o FGTS depositado anteriormente.
No momento da comunicação da decisão, a empresa também deve dar o aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, de 30 dias, e que também é pago na íntegra.
Quanto custa demitir um funcionário? Aprenda a calcular
Para o exemplo que vamos dar utilizaremos um salário base mensalista de R$ 1.800 e uma hipótese de demissão sem justa causa, pois ela abrange todas as apurações.
Caso você precise apurar o custo de outro tipo de rescisão, basta adaptar o cálculo que mostraremos reduzindo números ou eliminando algumas somas, como aquelas às quais o demitido não terá direito.
Saldo de salário
Supondo que o funcionário tenha 22 dias de saldo de salário no momento da demissão, sua remuneração seria primeiramente calculada em dias para se chegar ao resultado:
- R$ 1.800 ÷ 30 = R$ 60;
- R$ 60 x 22 = R$ 1.320 de saldo de salário.
Aviso prévio indenizado
Para o caso, vamos considerar que o empregador decidiu por dar aviso prévio indenizado de 30 dias ao funcionário desligado, o que significa mais R$ 1.800 a mais de verbas rescisórias.
FGTS sobre saldo de salário e aviso prévio
O Fundo de Garantia incide normalmente sobre ambos os recebimentos listados acima.
- R$ 1.320 x 8% = R$ 105,60;
- R$ 1.800 x 8% = R$ 144;
- Soma: R$ 249,60.
13º salário
Em relação ao 13°, supondo que o trabalhador tenha atuado por 10 meses dentro do mesmo ano, tem direito à décima parte do 13° salário, equivalente a R$ 1.500.
E como o aviso prévio dado foi indenizado, teríamos uma de doze partes do 13° salário indenizado, que seria de R$ 150, somando R$ 1.650.
FGTS sobre 13º salário
Os 8% de FGTS incidem tanto sobre o 13º normal quanto sobre o indenizado. Ou seja, R$ 1.650 x 8% = R$ 132.
Férias
Por exemplo, o funcionário foi desligado depois de dois anos, tendo apenas o último período aquisitivo de férias a receber.
Sendo assim, vamos aos valores:
- Período de férias a ser pago: R$ 1.800;
- Abono de um terço sobre o valor R$ 600;
- Férias indenizadas por conta do aviso prévio indenizado: R$ 150;
- Abono de um terço sobre as férias indenizadas: R$ 50;
- Soma: R$ 2.600
FGTS sobre férias
Conforme as leis trabalhistas, o FGTS não incide sobre as férias indenizadas e seu abono. O cálculo apenas é feito sobre o período normal e seu abono:
- R$ 1.800 x 8% = R$ 144;
- R$ 600 x 8% = R$ 48;
- Soma: R$ 192.
Multa rescisória do FGTS
Pela suposição de que o funcionário ficou na empresa por dois anos, todos os depósitos desse período — considerando o salário — somam em torno de R$ 3.200, o que vamos usar para o cálculo. Então, os 40% desse valor significariam R$ 1.280 de multa rescisória.
Custo da rescisão
Agora, vamos somar a despesa total do nosso exemplo de rescisão. Para isso, não vamos considerar o INSS, pois ele é descontado do funcionário, não sendo um custo do negócio.
- Saldo de salário: R$ 1.320;
- Aviso prévio indenizado: R$ 1.800;
- FGTS sobre saldo e aviso prévio: R$ 249,60;
- 13° salário: R$ 1.650;
- FGTS sobre 13°: R$ 132;
- Férias: R$ 2.600;
- FGTS sobre férias: R$ 192;
- Multa rescisória do FGTS: R$ 1.280;
- Custo total da rescisão: R$ 9.223,60.
Agora que você sabe tudo sobre o cálculo de rescisão trabalhista e entendeu quanto custa demitir um funcionário, aprenda mais sobre os cálculos e contribuições da folha de pagamento mensal.