Sou PJ tratado como CLT. O que posso fazer?

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Normalmente, o PJ tratado como CLT é aquele que tem um contratante que faz exigências que ele tem direito de fazer a admitidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), sem que seja dado ao contratado PJ direitos previstos também na CLT.

Em termos legais, esse tipo de situação configura equiparação do PJ a CLT (e até fraude trabalhista), o que dá ao autônomo direitos de recebimento previstos na legislação trabalhista.

Se você está em dúvida quanto ao comportamento de um contratante ou mesmo já tem certeza que está recebendo exigências indevidas, saiba neste post o que o cliente pode ou não fazer e quais medidas judiciais e extrajudiciais podem ser tomadas.

Equiparação do PJ a CLT

O vínculo empregatício é caracterizado por quatro critérios: pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade. Quando algum desses requisitos é preenchido, a equiparação do prestador de serviço a funcionário se configura.

A pessoalidade se dá pela relação profissional ocorrer diretamente com a pessoa física, estando ela obrigada a entregar as demandas diretamente e se responsabilizando pelos direitos e deveres da parte contratada. Por exemplo, quando o PJ tratado como CLT é impedido de delegar funções e parte do trabalho a profissionais sob sua responsabilidade.

A onerosidade é a obrigação que o contratante tem de pagar pelo trabalho a um funcionário pessoalmente, e não a uma outra empresa.

Por subordinação entende-se a relação de autoridade, também via ordens dadas, que há entre o empregador e o empregado, qualidade que não existe na celebração de negócios entre empresas. Além disso, existe na subordinação uma espécie de dependência que o funcionário tem do contratante para desempenho das funções.

Por fim, a habitualidade é a regularidade e a repetição de uma atividade laboral ao longo de muito tempo.

Exigências que o contratante não pode fazer

Na prática, as exigências não podem ter relação com os quatro fatores citados anteriormente. Bons exemplos são:

  • cumprimento de horário e registro de jornada de trabalho;
  • desenvolvimento de atividades diretamente pela pessoa com quem a relação profissional foi firmada;
  • uso de e-mail corporativo, crachá ou outro meio de identificação e comunicação de exclusividade da empresa empregadora;
  • comparecimento a local de trabalho físico;
  • realização de atividades anteriormente atribuídas a funcionário CLT;
  • produção de trabalho obrigatória dentro de sistema de organização e processos definidos pela empresa;
  • alcance de metas internas gerenciadas por funcionário gestor ou membro da diretoria;
  • imposição de punições, como advertências e suspensões.

Exigências que podem ser feitas

Agora, vamos passar pelos direitos que o contratante tem, alguns deles semelhantes a exigências que podem ser feitas para CLTs:

  • celebração de contrato de prestação de serviços;
  • exclusividade de atendimento por conta de segredo empresarial ou critério semelhante;
  • entrega de quantidades, valores e outros números colocados em contrato (desde que não se tratem de metas internas direcionadas aos funcionários);
  • privacidade em relação a dados e processos empresariais;
  • prestação de contas acerca de orçamento disponibilizado — valores além dos pagamentos pelos serviços — e do andamento do trabalho;
  • disponibilidade em tempo integral, mas levando em conta o tipo de serviço e a formalização disso em contrato e a possibilidade de delegação de tarefas (por exemplo, suporte técnico e monitoramento de segurança de redes e softwares).

Soluções para o PJ tratado como CLT

Primeiramente, para evitar conflitos e transtornos posteriormente, o PJ precisa formalizar a contratação em documento que explicite e limite os direitos e deveres das partes, observando os fatores exigíveis e não exigíveis que citamos nos tópicos acima.

Caso ocorram, mesmo com a celebração de um bom contrato, situações nas quais se perceba que o contratante está somente substituindo a admissão de um CLT pelo negócio com o PJ, uma conversa franca e com destaque a pontos do contrato de serviços pode ser estabelecida.

Como última opção, temos a reivindicação de recebimento retroativo de direitos junto à Justiça do Trabalho, se nenhuma das opções anteriores funcionar. Para isso, é necessário embasar o processo em um ou mais princípios (pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade) da relação trabalhista entre empregadores e empregados e anexar comprovantes das alegações, como documentos e trocas de mensagens.

Chegando a situação às vias judiciais e dado o ganho de caso ao requerente da equiparação, o profissional liberal pode receber valores como:

  • FGTS: 8% da remuneração de cada mês;
  • depósitos para a sua Previdência Social: entre 8% e 11% dos recebimentos mensais;
  • 13° salário completo ou proporcional;
  • férias completas ou proporcionais;
  • descanso semanal remunerado.

Vale lembrar que o fato de o autônomo ter concordado com as condições de trabalho e exigências previamente não tira dele a possibilidade de reclamar os direitos trabalhistas se for tratado com CLT, pois o princípio da inafastabilidade dos direitos trabalhistas permite a busca por eles mesmo que em algum momento tenha ocorrido a dispensa deles.

Outro cenário que envolve as siglas PJ e CLT é aquele no qual o profissional se enquadra em ambas as modalidades ao mesmo tempo, o que é legalmente possível. Porém, cuidados devem ser tomados e alguns comportamentos são necessários para que o autônomo não tenha problemas.

Então, se está na situação de empreendedor e empregado ao mesmo tempo, veja como agir corretamente para ser PJ e CLT ao mesmo tempo.

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