O contrato PJ caracteriza-se por um contrato de serviços entre duas empresas, dois CNPJs. Tecnicamente, trata-se de um negócio entre duas pessoas jurídicas, não havendo vínculo empregatício entre a contratante e a pessoa física titular do CNPJ contratado.
Porém, sabemos que vários profissionais liberais são contratados PJ, pois esse formato de contratação gera economia para contratantes e dá algumas liberdades/flexibilidades para contratados. Nesse cenário, surgem confusões e dúvidas em relação aos direitos que esses contratados têm e não têm.
Para esclarecer o assunto para os profissionais liberais e autônomos PJ, vamos abaixo responder a questões sobre os direitos e não direitos de quem trabalha nesse formato.
Direitos que o contratado PJ não tem
Em resumo, o profissional pessoa jurídica não tem nenhum dos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13° salário e Fundo de Garantia. Isso porque ele não trabalha pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tais direitos apenas são adquiridos se o PJ for equiparado a funcionário, como em um processo trabalhista, o que pode acontecer se a empresa contratante tratar o prestador de serviço da mesma forma que trata empregados (por exemplo, definindo horário fixo para sua atuação e controlando jornada de trabalho).
É importante deixar claro que, além da ausência de direitos previstos na CLT, o contratante não tem nenhuma responsabilidade com o contratado PJ, como tem com funcionários.
Por exemplo, o negócio desconta o INSS no contracheque todo mês e o repassa à Previdência, deixando o empregado segurado para um caso de doença ocupacional ou qualquer situação que impeça o trabalho. Já o PJ deve emitir o pró-labore e ele mesmo pagar a guia da contribuição previdenciária para estar segurado no presente e futuramente.
Liberdades/direitos que o contratado PJ tem
Essas são prerrogativas que se violadas pelo contratante podem gerar a equiparação do PJ a empregado, como citamos acima, obrigando o pagamento de direitos trabalhistas por exceção e relativos a todo o tempo de relacionamento entre as partes.
Horário flexível e local indefinido
A empresa não pode definir um horário fixo para o autônomo trabalhar, muito menos exigir que ele se apresente no endereço dela durante esse horário. Consequentemente, também não pode exigir que seja feito controle de jornada de trabalho, com o profissional registrando seus horários de início e fim das atividades, além de intervalos.
Não subordinação e não pessoalidade
Quem contrata o PJ pode fazer pedidos, dar orientações e exigir serviços e resultados colocados em contrato, mas não existe relação de subordinação entre as partes. Isso vai ao encontro da não pessoalidade, já que a contratada é uma empresa e não pessoa física do sócio.
Portanto, se ocorrer a subordinação automaticamente se configura a pessoalidade, relação direta entre a pessoa física e o negócio tomador dos serviços.
Por exemplo, o contratado PJ não pode sofrer alguma punição aplicável a funcionário, a menos que a medida, como desconto ou indenização, esteja prevista no contrato de serviços.
Delegação de tarefas
Como o prestador de serviços é uma empresa também, pode delegar tarefas a outras pessoas ou empresas, inclusive todo o serviço contratado se desejar e tiver condições para isso.
Atendimento a outros clientes
Legalmente falando, nada impede que uma pessoa trabalhe e tenha Carteira de Trabalho assinada em mais de uma empresa simultaneamente. Mas, na prática, sabemos que isso é impraticável para quem tem um emprego em tempo integral.
O PJ pode ter quantos clientes conseguir atender sem dar satisfação sobre isso a nenhum deles. Essa possibilidade deve-se muito ao que citamos no tópico anterior: delegação e terceirização de tarefas parcial ou totalmente.
Mudança de CLT para PJ na mesma empresa
Pela legislação, uma empresa não pode contratar serviços de outra cujo sócio tenha sido funcionário dela nos últimos 18 meses.
Sendo assim, a contratante não tem direito a fazer essa mudança. Quanto ao PJ que deixar o cargo CLT, precisa esperar esse período se deseja continuar a relação com o antigo empregador agora na condição de prestador de serviço.
Formalização em contrato X prática
O que é válido e tem mais peso para a Justiça do Trabalho é o que acontece na realidade e não que está escrito, que no caso seria o contrato de prestação de serviços envolvendo os CNPJs. Logo, o contratado PJ pode receber todos os valores de direitos trabalhistas, com base nas remunerações recebidas ao longo do tempo de trabalho, se comprovar que foi exigido igual a um CLT.
Para evitar conflitos nesse sentido, o prestador de serviços pode colocar cláusulas no contrato que deixam claras a relação entre as partes e o que é e não é permitido, como uma cláusula na qual fica descrito que as atividades para entrega do serviço podem ser realizadas em qualquer local que o prestador queira e que as tarefas podem ser delegadas para outras pessoas.
Contratado PJ e CLT ao mesmo tempo
Há quem concilia o trabalho assalariado com projetos próprios, entregues como pessoa jurídica, feitos na horas vagas e fim de semana, muitas vezes em processo de transição de funcionário para empreendedor.
Na maioria dos casos isso é possível para empregados de empresas privadas e, dependendo da instituição, até para funcionários públicos estaduais ou municipais. Mas é preciso atentar a regras empresariais ou institucionais e também ao acúmulo de obrigações geradas por ter mais de uma fonte de renda.
Se esse é o seu caso, leia este post e saiba tudo sobre a atuação como CLT e PJ simultaneamente.