Lei da terceirização: tudo o que você precisa saber

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Certamente você já ouviu falar sobre a lei da terceirização. Mas já sabe exatamente o que ela é e a partir de quando surte efeito?

O texto do projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 22 do mês passado. E, no último dia de março, o presidente brasileiro a sancionou. Então, a nova lei já é válida.

Já seus critérios e forma de funcionamento são detalhes são maiores. E será o que mostraremos agora para você entender tudo sobre a nova resolução, que pode impactar o seu mercado de trabalho. Acompanhe.

O que é a lei da terceirização

Antes da lei, a terceirização de serviços apenas poderia ser feita para atividades-meio da empresa, não as atividades-fim. E isso mudou com a lei de terceirização autorizada mais ampla.

Por exemplo, um negócio de consertos automotivos somente poderia terceirizar anteriormente trabalhos como de limpeza da empresa e até de suas ferramentas — sem precisar contratar empregados para isso. Porém, não poderia terceirizar os reparos nos veículos de clientes. Agora, isso é possível, pois a terceirização de serviços pode ser total.

Além disso, a legislação também passou a reconhecer e autorizar o que se chama de “quarteirização”. É quando a empresa já contratada por terceirização subcontrata outras empresas e também terceiriza parte do trabalho para o qual foi contratado pela primeira terceirizadora.

Por exemplo:

  • Empresa A terceiriza serviços para a empresa B;
  • Empresa B contrata C, D e E para fazer o trabalho e atender a parte da demanda pela qual é responsável como terceirizada.

Como era a lei anterior que regia a terceirização

Uma lei da terceirização de fato não existia anteriormente. O que sempre foi respeitado foi um conjunto de decisões judiciais que serviam de referência para o assunto. E era esse conjunto, conhecido como súmula, que determinava a terceirização apenas de atividades secundárias.

Quem se responsabiliza pelos direitos trabalhistas na terceirização

Quanto a isso, não há mudanças significativas e os funcionários não ficam desamparados por trabalharem em atividades terceirizadas.

Caso a empresa não queira terceirizar atividades, fica responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários. certo? O mesmo ocorre com a empresa terceirizada, que tem responsabilidade sobre as pessoas que contrata para atender a empresa cliente.

Porém, caso a terceirizada não honre seus compromissos trabalhistas, os funcionários dela têm direito de exigir seus direitos da contratante, a empresa cliente.

Por exemplo, se a empresa A contrata a empresa B para atividades-fim, a B tem responsabilidade sobre os direitos dos seus empregados. Mas se a B não cumpre com eles, a empresa A é obrigada a arcar com os direitos. E se não o fizer, pode ser obrigada judicialmente se os empregados desamparados pela empresa B acionarem a Justiça do Trabalho.

E diante da decisão judicial, ambas as empresas ficam sujeitas a penhora de bens e até tomada de patrimônio pessoal de sócios para quitação de dívidas.

Quem se responsabiliza pelas condições de trabalho

A empresa contratante da terceirizada é obrigada a garantir boas condições de trabalho a todos os funcionários terceirizados. Pois seja de forma remota ou presencial, é ela quem sedia as atividades a serem desenvolvidas e tem resultados com a realização delas.

As condições básicas incluem:

  • Ferramentas e materiais necessários;
  • Segurança;
  • E higiene.

Porém, se a contratante quiser, pode ainda oferecer benefícios semelhantes aos concedidos a funcionários direto, como assistência médica, vale-alimentação ou acesso a refeitório.

Como funciona o INSS dos terceirizados

As empresas que terceirizarem terão de pagar 11% de cada funcionário como contribuição previdenciária, o que normalmente é obrigação da contratante direta dos trabalhadores.

Depois, na quitação dos serviços, a contratante desconta da terceirizada o total pago ao INSS como direitos dos empregados dela.

Ou seja, percebe-se que as duas empresas envolvidas se tornam responsáveis pelo direito trabalhista em questão, e não apenas aquela que assina as carteiras dos funcionários. E esse funcionamento vai ao encontro do que citamos anteriormente sobre as responsabilidades dos direitos trabalhistas.

Como isso afeta alguns profissionais

Atualmente já existem ramos em que profissionais trabalham em regime de pessoa jurídica por exigência de contratantes ou do mercado. Agora, com a lei da terceirização já em vigor, a tendência é que essa prática seja cada vez mais comum.

Pessoas com atividades de formações acadêmica e técnica, como profissionais de tecnologia, arquitetos, advogados, consultores e analistas estão entre as que mais atuam como pessoas jurídicas. Pois nem sempre é possível encontrar uma empresa que tenha condições contratá-las em tempo integral, arcar com um departamento especializado e pagar o salário de um profissional desses dedicado apenas ao negócio.

Agora, além desses fatores, as empresas contratantes terão ainda mais acesso à terceirização de serviços. E a tendência é que profissionais como os citados sejam contratados cada vez mais como pessoas jurídicas terceirizadas.

Qual é a relação entre a lei da terceirização e o trabalho temporário

De forma direta, podemos dizer que não há relação alguma entre os assuntos. Porém, já havia a intenção dos legisladores em alterar também critérios do trabalho temporário. E, no mesmo dia 22 de março, as mudanças foram feitas.

Agora, os trabalhadores temporários podem ser contratados sob este regime primeiramente pelo período de seis meses. Depois, uma prorrogação de 90 dias ainda pode ser feita, totalizando nove meses no máximo de contratação temporária. Anteriormente, o trabalho temporário era limitado a três meses.

Na prática, a relação está na possibilidade de empresas terceirizadas conseguirem atender a demandas sazonais sem arcarem com altos custos de contratações. Por exemplo, se uma pequena terceirizada firma contrato de seis meses de prestação de serviços e precisa de mais mão de obra, pode contratar pessoas temporariamente pelo período do contrato.

Antes da nova lei, teria de contratar pessoas definitivamente e arcar com seus custos mesmo depois da finalização da demanda temporária. Ou precisaria demiti-las, o que também gera diversas despesas.

Tem mais alguma dúvida sobre a lei da terceirização ou sobre as novas regras do trabalho temporário? Deixe nos comentários para respondermos.

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