Simples Nacional e Lucro Presumido, os principais regimes tributários para prestadores de serviço, apresentam diferenças nos impostos para profissionais PJ. Daí a importância de conhecê-los e saber como funcionam, para escolher o regime mais adequado e incluir os gastos com o Fisco no planejamento financeiro.
Para ajudar você nesse processo, vamos explicar neste conteúdo todos os impostos que incidem para prestadores e como eles são calculados. Acompanhe.
No Simples Nacional
Os anexos do Simples que tributam os serviços são III, IV e V, de acordo com as atividades desenvolvidas pelo CNPJ. E dependendo dos serviços que são prestados, pode ser feito o enquadramento simultâneo em mais de um anexo.
No Anexo III, os impostos para profissionais PJ que faturam até R$ 180 mil (primeira faixa) ao ano somam 6% ao mês, alíquota aplicada sobre o faturamento bruto. No percentual estão unificados seis tributos, que compõem a guia única de pagamento dos impostos do Simples. Depois, para receitas acima de R$ 180 mil anualmente, as porcentagem vão de 11,2% a 33%.
Já para o Anexo IV, a primeira faixa é tributada com 4,5%, enquanto as demais iniciam em 9% e vão até 33%.
Por fim, o Anexo V aplica na primeira faixa a alíquota de 15,5%. A partir da segunda, o percentual é de 18% e pode chegar até 30,5%.
A guia de pagamento do Simples tem vencimento no dia 20 do mês posterior ao de referência do cálculo, com prorrogação do prazo se ele cair em feriado, sábado ou domingo.
Fator R
É muito importante o autônomo ou profissional liberal atentar ao Fator R, pois ele é um critério que define se o negócio será enquadrado no Anexo III ou no V, dependendo de suas atividades. Esse fator abrange serviços como arquitetura, engenharia, desenvolvimento de tecnologia, consultoria e representação comercial.
Para calculá-lo, basta comparar a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) ao faturamento do mesmo período. Se a folha representar 28% ou mais da receita, a tributação ocorre pelo Anexo III, das menores alíquotas. Por outro lado, se a soma da folha significar menos de 28% do faturamento do período, o CNPJ fica no Anexo V, dos maiores percentuais.
No Lucro Presumido
Diferentemente do Simples, neste regime os tributos são todos apurados e pagos individualmente. Os impostos em si são os mesmos cobrados no Simples Nacional, com diferença apenas nos cálculos e nas alíquotas.
Para o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) primeiramente define-se a presunção de lucro do trimestre, periodicidade de pagamento das duas siglas, pela alíquota de 32%. Ou seja, soma-se o que o negócio faturou no trimestre em serviços e aplica-se 32%. Depois, sobre essa base de cálculo incide 15% de IRPJ e 32% de CSLL. Adicionalmente, se o lucro que foi presumido ficar acima de uma média de R$ 20 mil por mês do trimestre, é cobrado um adicional de 10% de IRPJ sobre o valor que exceder R$ 60 mil.
Por exemplo, se no trimestre o empresário faturou R$ 50 mil, sua presunção de lucro fica em R$ 16 mil (32%). Continuando, o IRPJ seria de R$ 2,4 mil (15%) e a CSLL resultaria em R$ 5.120 (32%).
As guias do IRPJ e da CSLL devem ser pagas até o último dia útil do mês posterior ao do encerramento do trimestre apurado. Por exemplo, os pagamentos dos cálculos do primeiro trimestre do ano têm como prazo de vencimento o último dia útil de abril.
O Pis e a Cofins são de periodicidade mensal, calculados sobre o faturamento bruto, com porcentagens respectivamente de 0,65% e 3%. E seus pagamentos devem ser feitos até o dia 25 do mês seguinte ao do cálculo.
O percentual do Imposto Sobre Serviços (ISS) depende do definido pelo município onde está situado o CNPJ, variando nas cidades entre 2% e 5%. A data de vencimento também fica a critério das regras internas da cidade.
Quanto à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), é apurada com 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamentos (incluindo pró-labore). Caso o autônomo ou profissional liberal não tenha contratados, a CPP incide apenas sobre o valor de seu holerite. Aqui o vencimento é o dia 20 do mês posterior ao de referência.
Despesas do pró-labore
O que incide sobre o pró-labore obrigatoriamente não é um imposto, mas a contribuição do empreendedor ao INSS, pela alíquota de 11% sobre o valor do contracheque.
Dependendo de quanto é o pró-labore, pode também incidir um tributo sobre ele, que é o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com percentual entre 7,5% e 27,5%.
As guias de pagamento do INSS e do IRRF vencem no dia 20 do mês seguinte ao dos cálculos.
Apesar de tecnicamente não serem tributos sobre o CNPJ, são obrigações legais e periódicas a serem pagas e, portanto, precisam estar dentro do planejamento financeiro para evitar atrasos e pendências com o Fisco.
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